Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
08/04/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Andirá - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
V M C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
Autor
BENEDITO SOUZA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
PASCOALINO DOS SANTOS
OAB/PR 69563·CPF·Representa: Autor
PASCOALINO DOS SANTOS
OAB/PR 69563·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/07/2022, 14:06
Documento (Informações)
06/07/2022, 14:03
Remessa (em diligência)
05/07/2022, 12:30
Trânsito em julgado
05/07/2022, 12:30
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 10:03
Confirmada
21/03/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000582-27.2021.8.16.0039.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3538 8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000582-27.2021.8.16.0039 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Transação Valor da Causa: R$1.711,69 Exequente(s): V M C COMERCIO DE COMBUSTIVEIS Executado(s): BENEDITO SOUZA DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de “execução de título extrajudicial” em que no mov. 62.1, foi noticiado o cumprimento integral da obrigação, satisfazendo, assim, a pretensão da parte exequente. 2. Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC. 3. Retire-se eventuais constrições que incidam sobre bens e direito da parte executada. 4. Sem custas e condenação em honorários, à vista do que dispõe a Lei 9.099/95, art. 55, caput, primeira parte. 5. Cancele-se a audiência designada no mov. 58. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Andirá, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito
11/03/2022, 00:00
de Instrução (cancelada)
10/03/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença