Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Lapa - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
WM LAPA MóVEIS LTDA
Autor
DEBORA SCARDANZAN NICHAK
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NILCIANE APARECIDA RAMOS PAWOWSKI
OAB/PR 71986·CPF·Representa: Autor
NILCIANE APARECIDA RAMOS PAWOWSKI
OAB/PR 71986·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/03/2022, 15:57
Documento (Informações)
29/03/2022, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 08:18
Confirmada
08/03/2022, 08:18
Remessa (em diligência)
02/03/2022, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 16:32
Trânsito em julgado
02/03/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 16:07
Confirmada
02/03/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003287-34.2020.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003287-34.2020.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$2.775,47 Exequente(s): WM LAPA MÓVEIS LTDA Executado(s): Debora Scardanzan Nichak
Vistos. 1.
Trata-se de autos de execução de título extrajudicial, em que a parte Exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Isto posto, diante da inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Expeça-se certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje. 6. Levante-se a restrição veicular inserida através do sistema Sisbajud. 7. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito