IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Assaí - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE SãO SEBASTIãO DA AMOREIRA/PR
Autor
NIVALDETE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
RENATA CAROLINA CARVALHO VOLTOLINI
OAB/PR 62616799·CPF·Representa: Autor
RENATA CAROLINA CARVALHO VOLTOLINI
OAB/PR 62616799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/04/2022, 16:09
Movimentação processual
08/04/2022, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 15:59
Confirmada
08/04/2022, 15:59
Documento (Informações)
06/04/2022, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001771-50.2020.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-50.2020.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$617,08 Exequente(s): Município de São Sebastião da Amoreira/PR (CPF/CNPJ: 76.290.659/0001-91) RUA PAPA JOÃO XXIII, 1086 - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): NIVALDETE DOS SANTOS (RG: 63309516 SSP/PR e CPF/CNPJ: 911.782.909-72) RUA EZEQUIEL SCHOVEIGERT, 22 - JARDIM OURO VERDE - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000
Vistos. 1. Considerando a extinção do feito (seq. 33.1) e a quitação das custas processuais (seq. 61.1), determino o arquivamento dos autos após procedidas as baixas e anotações pertinentes. 2. Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
29/03/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:56
Arquivamento
23/03/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 16:12
Ato ordinatório
09/03/2022, 09:32
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001771-50.2020.8.16.0047.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/nº - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-50.2020.8.16.0047 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$617,08 Exequente(s): Município de São Sebastião da Amoreira/PR (CPF/CNPJ: 76.290.659/0001-91) RUA PAPA JOÃO XXIII, 1086 - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000 - E-mail: [email protected] Executado(s): NIVALDETE DOS SANTOS (RG: 63309516 SSP/PR e CPF/CNPJ: 911.782.909-72) RUA EZEQUIEL SCHOVEIGERT, 22 - JARDIM OURO VERDE - SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA/PR - CEP: 86.240-000
Vistos. 1. Considerando a informação de pagamento das custas (seq. 46.1), bem como a certidão de seq. 55.1, defiro a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados, autorizando-se, se preferencial, a transferência direta em conta bancária a ser informada nos autos (art. 906, par. único, CPC/2015). 2. Certifique-se o recolhimento a quem de direito. 3. Após, conclusos para conferência e arquivamento. 4. Diligências necessárias. Assaí/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) élberti mattos bernardineli Juiz de Direito