Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 11:31
Confirmada
15/10/2023, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 13:39
Documento (Certidão)
04/10/2023, 13:39
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2023, 14:01
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:26
Ato ordinatório
26/07/2023, 15:32
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:37
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:33
Ato ordinatório
22/07/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
10/05/2023, 09:54
Confirmada
10/05/2023, 09:47
Remessa (em diligência)
04/05/2023, 13:02
Trânsito em julgado
04/05/2023, 13:02
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 16:09
Confirmada
02/10/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006399-51.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006399-51.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$101.446,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SANTISTA ALIMENTOS S/A SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi noticiado o pagamento integral do débito. É o relato. DECIDO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Custas remanescentes pela parte executada. Intime-a a recolher os valores pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto. O pagamento regular e atualizado das custas pendentes, a qualquer tempo, deverá implicar na baixa/extinção nos registros do Cartório (inclusive para efeito de certidões), independentemente de nova intervenção judicial. Por outro lado, não havendo pagamento voluntário voltem conclusos para nova deliberação. Se caso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Com o trânsito em julgado e o pagamento de custas finais, proceda-se ao levantamento de eventuais bloqueios, arrestos e penhoras. Cumpram-se as instruções contidas no Código de Normas, no que for pertinente. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e automaticamente registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
22/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 14:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/09/2022, 15:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 14:49
Confirmada
05/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 18:21
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006399-51.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006399-51.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$101.446,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SANTISTA ALIMENTOS S/A 1. Tendo em vista as informações conflitantes oferecidas pelas partes (mov. 107.1, 113.1 e 118.1), não sabendo se foi pactuado a quitação integral ou não dos débitos exequendos, intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o contrato de parcelamento firmado administrativamente, para que se possa averiguar as condições estabelecidas. 2. Em seguida, intime-se a parte executada a manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Diligências Necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:00
Decurso de Prazo
04/02/2022, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:25
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Confirmada
19/12/2021, 00:06
Mero expediente
09/12/2021, 14:03
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/12/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 19:29
Confirmada
19/11/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006399-51.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006399-51.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$101.446,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SANTISTA ALIMENTOS S/A 1. Considerando a perspectiva substancial do princípio do contraditório, consubstanciada no denominado "poder de influência", expressa nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte Executada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os termos do requerimento da parte Exequente no mov.113.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 15:38
Mero expediente
14/10/2021, 14:51
Conclusão (para decisão)
14/10/2021, 12:19
Documento (Outros documentos)
20/07/2021, 15:44
Confirmada
19/06/2021, 00:21
Por decisão judicial
16/06/2021, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2021, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006399-51.2014.8.16.0190.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006399-51.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$101.446,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): SANTISTA ALIMENTOS S/A Defiro o pedido de mov. 103.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo requerido 180 (cento e oitenta) dias. Sem prejuízo, comunique-se a suspensão dos presentes autos nos Embargos à execução em apenso. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente a se manifestar a respeito do prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2021, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 23:32
Por decisão judicial
07/06/2021, 14:20
Conclusão (para decisão)
07/06/2021, 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:48
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:06
Por decisão judicial
18/12/2020, 12:44
Confirmada
11/12/2020, 00:38
Por decisão judicial
10/12/2020, 16:36
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 16:32
Confirmada
09/12/2020, 14:58
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2020, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:01
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 16:01
Recebimento
27/11/2020, 22:44
Por decisão judicial
05/08/2020, 15:55
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:16
Por decisão judicial
22/07/2020, 14:09
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 11:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2020, 23:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:20
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 13:15
Recebimento
16/07/2020, 10:04
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 12:46
Por decisão judicial
22/05/2020, 14:49
Documento (Certidão)
22/05/2020, 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
14/05/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:58
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2019, 11:58
Mero expediente
09/10/2019, 19:11
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2019, 14:10
Mero expediente
09/08/2019, 18:32
Conclusão (para decisão)
09/08/2019, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:04
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 09:59
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2019, 17:20
Conclusão (para decisão)
12/07/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:08
Apensamento
19/03/2019, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 14:08
Documento (Outros documentos)
11/03/2019, 14:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2019, 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2019, 15:29
Conclusão (para decisão)
24/01/2019, 14:13
Documento (Outros documentos)
13/09/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 17:48
Mero expediente
20/07/2018, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/07/2018, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 13:58
Decurso de Prazo
23/01/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 10:47
Documento (Certidão)
25/10/2016, 14:20
Expedição de documento (Carta)
25/10/2016, 14:18
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/07/2016, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:27
Documento (Outros documentos)
04/07/2016, 14:26
Ato ordinatório
11/04/2016, 08:45
Ato ordinatório
08/04/2016, 17:18
Documento (Certidão)
27/04/2015, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2015, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 17:08
Documento (Certidão)
09/04/2015, 17:08
Expedição de documento (Carta)
09/04/2015, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2015, 17:51
deferimento
03/03/2015, 16:25
Conclusão (para decisão)
03/03/2015, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)