Execução de Título Extrajudicial 0002230-42.2014.8.16.0183 - TJPR | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/01/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
CARLOS FRANCISCO DEBORTOLI
CPF
643.***.***-10
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Reu
DEBORTOLI SIMõES E CIA. LTDA
Reu
EDISON ANTONIO SIMõES
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037
·
CPF
443.***.***-00
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·
Representa: Autor
VAGNER ANDREI BRUNN
OAB/PR 40839
·
CPF
033.***.***-43
Mostrar
·
Representa: Autor
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356
·
CPF
022.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
ROBSON CARLOS BISCOLI
OAB/PR 23403
·
CPF
865.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
RONISA BISCOLI
OAB/PR 38563
·
CPF
006.***.***-07
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Ver todos os representantes (10)
Advogados / Representantes
(10)
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037
·
CPF
443.***.***-00
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·
Representa: Autor
VAGNER ANDREI BRUNN
OAB/PR 40839
·
CPF
033.***.***-43
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·
Representa: Autor
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356
·
CPF
022.***.***-62
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·
Representa: Autor
ROBSON CARLOS BISCOLI
OAB/PR 23403
·
CPF
865.***.***-34
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
23/09/2022, 17:33
Documento (Certidão)
23/09/2022, 16:50
·
Representa: Autor
RONISA BISCOLI
OAB/PR 38563
·
CPF
006.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSÉ IVAN GUIMARÃES PEREIRA
OAB/PR 13037
·
CPF
443.***.***-00
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·
Representa: Réu
VAGNER ANDREI BRUNN
OAB/PR 40839
·
CPF
033.***.***-43
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·
Representa: Réu
DENIZE HEUKO
OAB/PR 30356
·
CPF
022.***.***-62
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·
Representa: Réu
ROBSON CARLOS BISCOLI
OAB/PR 23403
·
CPF
865.***.***-34
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·
Representa: Réu
RONISA BISCOLI
OAB/PR 38563
·
CPF
006.***.***-07
Mostrar
·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 15:46
Documento (Certidão)
21/09/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:08
Documento (Certidão)
27/07/2022, 16:58
Confirmada
27/07/2022, 16:27
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 17:56
Documento (Certidão)
26/07/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:40
Trânsito em julgado
26/07/2022, 17:36
Trânsito em julgado
26/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:41
Ver todas as movimentações (360)
Todas as movimentações
(360)
Definitivo
23/09/2022, 17:33
Documento (Certidão)
23/09/2022, 16:50
Remessa (em diligência)
21/09/2022, 15:46
Documento (Certidão)
21/09/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 15:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:08
Documento (Certidão)
27/07/2022, 16:58
Confirmada
27/07/2022, 16:27
Remessa (em diligência)
26/07/2022, 17:56
Documento (Certidão)
26/07/2022, 17:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:40
Trânsito em julgado
26/07/2022, 17:36
Trânsito em julgado
26/07/2022, 17:36
Decurso de Prazo
03/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 16:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002230-42.2014.8.16.0183. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002230-42.2014.8.16.0183 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.329,92 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): CARLOS FRANCISCO DEBORTOLI DEBORTOLI SIMÕES E CIA. LTDA Edison Antonio Simões SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo apresentado na seq. 364.1. Isto posto, conforme o noticiado, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes na forma acordada. Levante-se eventuais restrições/penhoras. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
12/05/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2022, 13:57
Confirmada
11/05/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 10:28
Homologação de Transação
13/04/2022, 18:22
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:15
Documento (Certidão)
14/03/2022, 13:29
Petição (Petição (outras))
12/03/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 17:22
Confirmada
09/03/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:47
Confirmada
09/03/2022, 13:46
Documento (Ofício)
09/03/2022, 13:45
Documento (Ofício)
09/03/2022, 13:36
Remessa (em diligência)
09/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 13:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 11:50
Confirmada
24/02/2022, 08:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002230-42.2014.8.16.0183 Defiro o pedido da sequência 344.1. Levante-se a penhora do imóvel. Sem prejuízo, lance-se restrição pelo Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens, limitada ao valor da execução. Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:21
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:54
Mero expediente
28/01/2022, 17:18
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 13:06
Documento (Certidão)
06/12/2021, 12:44
Documento (Outros documentos)
03/12/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2021, 15:52
Confirmada
02/12/2021, 15:52
Remessa (em diligência)
02/12/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 16:57
Confirmada
15/11/2021, 16:57
Confirmada
12/11/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2021, 14:39
Confirmada
10/11/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002230-42.2014.8.16.0183 Defiro o pedido da seq. 320.1. Defiro a penhora, por termo nos autos da parte ideal do imóvel. Lavrado o termo, deverá ser realizada avaliação pelo Oficial de Justiça em 10 dias. Informando o Oficial de Justiça que não tem condições para proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, e o valor da execução o comportar, deverão os autos vir conclusos para nomeação de avaliador (art. 870, parágrafo único, do CPC). Após efetivado o auto de penhora e de avaliação (ou o termo de penhora nos autos, seguida de auto de avaliação), proceda-se a intimação das partes sobre a penhora e avaliação. Sempre que possível, deverá o Oficial de Justiça realizar a penhora (e avaliação) na presença do executado, caso em que se reputa intimado. Do contrário, a intimação do executado será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). A intimação do cônjuge será pessoal, salvo se já tiver advogado constituído. A intimação do exequente deverá ser na pessoa de seu advogado, cabendo a este se manifestar também sobre o prosseguimento do feito, especialmente sobre as formas de expropriação que pretende (arts. 876 e 880 do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
10/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:53
deferimento
04/10/2021, 18:07
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 14:17
Confirmada
05/08/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 22:16
Confirmada
04/08/2021, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 10:49
Decurso de Prazo
18/06/2021, 01:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2021, 15:13
Confirmada
25/05/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002230-42.2014.8.16.0183 Considerando que não foram encontrados bens pelas diligências anteriores, Defiro o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD. Determino à Secretaria que junte aos autos, com sigilo, os documentos referentes ao último ano de DIRPF/DIRPJ e de DOI. Intime-se o credor para que se manifeste no prazo de 15 dias. Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. Após a manifestação do exequente, determino à Secretaria que invalide o acesso aos arquivos. Caso a diligência reste infrutífera, não interromperá o prazo prescricional, devendo os autos retornar ao arquivo, conforme determinado no evento 243.1. Intime-se. Diligências necessárias. São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:11
Documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 13:09
Mero expediente
09/04/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 14:05
Confirmada
22/02/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 08:42
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 16:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2020, 15:06
Mero expediente
24/08/2020, 19:27
Conclusão (para despacho)
24/08/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:06
Documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 11:05
Mero expediente
30/06/2020, 18:22
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 11:39
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:54
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 13:54
Documento (Certidão)
20/05/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:38
Documento (Outros documentos)
11/03/2020, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:01
Documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 14:01
Mero expediente
04/02/2020, 16:30
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 07:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2020, 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2020, 01:09
Por decisão judicial
09/01/2019, 15:32
Documento (Certidão)
09/01/2019, 15:30
Petição (Petição (outras))
20/11/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/11/2018, 00:29
Por decisão judicial
12/09/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2018, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2018, 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2018, 10:59
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 14:25
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2018, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2018, 14:19
Por decisão judicial
20/03/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 12:53
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:58
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:53
Decurso de Prazo
20/03/2018, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/03/2018, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:55
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:54
Mero expediente
01/03/2018, 18:27
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 13:51
Mero expediente
20/02/2018, 19:08
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 15:27
Documento (Certidão)
15/02/2018, 15:26
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2017, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:02
Documento (Outros documentos)
05/12/2017, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 14:59
Mero expediente
04/12/2017, 20:26
Conclusão (para despacho)
13/11/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 14:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2017, 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2017, 00:25
Por decisão judicial
15/08/2017, 13:46
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2017, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 16:21
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:41
Decurso de Prazo
18/07/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 19:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2017, 19:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2017, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:22
Documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2017, 18:19
Mero expediente
10/07/2017, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 15:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 14:16
Ato ordinatório
24/05/2017, 00:13
Petição (Petição (outras))
19/05/2017, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 16:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2017, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2017, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:33
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 13:30
Mandado
01/05/2017, 13:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2017, 12:26
Documento (Certidão)
24/03/2017, 12:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 10:57
Documento (Termo de Compromisso)
23/03/2017, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2017, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2017, 13:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 15:31
Documento (Certidão)
01/03/2017, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 18:39
Documento (Outros documentos)
17/02/2017, 18:39
Ato ordinatório
17/02/2017, 18:37
Remessa (em diligência)
17/02/2017, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 18:34
Petição (Petição (outras))
08/02/2017, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2017, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2017, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 15:26
deferimento
25/01/2017, 13:01
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2017, 13:53
Petição (Petição (outras))
09/01/2017, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2016, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:54
Documento (Outros documentos)
01/12/2016, 16:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2016, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2016, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:27
Por decisão judicial
20/10/2016, 14:26
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/10/2016, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 14:16
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2016, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 15:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2016, 13:30
Documento (Outros documentos)
23/08/2016, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2016, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 10:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 16:32
Documento (Outros documentos)
29/07/2016, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2016, 16:29
Conclusão (para despacho)
26/07/2016, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:40
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:40
Documento (Outros documentos)
28/06/2016, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 08:43
Mandado
18/06/2016, 11:11
Mandado
18/06/2016, 11:10
Mandado
18/06/2016, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2016, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2016, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2016, 17:55
Ato ordinatório
31/05/2016, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2016, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 16:39
Mero expediente
25/04/2016, 21:14
Conclusão (para despacho)
19/04/2016, 13:22
Documento (Certidão)
19/04/2016, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2016, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:23
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:08
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:08
Decurso de Prazo
02/03/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2016, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2016, 15:58
Ato ordinatório
22/01/2016, 02:09
Por decisão judicial
10/12/2015, 16:45
Mero expediente
16/11/2015, 15:42
Conclusão (para despacho)
13/11/2015, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2015, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 11:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2015, 11:08
Decurso de Prazo
05/08/2015, 00:03
Decurso de Prazo
05/08/2015, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2015, 14:24
Ato ordinatório
03/08/2015, 09:43
Ato ordinatório
24/07/2015, 00:11
Ato ordinatório
24/07/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2015, 17:03
Mandado
20/07/2015, 09:03
Mandado
20/07/2015, 09:02
Mandado
20/07/2015, 09:01
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2015, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2015, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2015, 13:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2015, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2015, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2015, 17:38
deferimento
25/04/2015, 16:17
Conclusão (para despacho)
24/04/2015, 14:49
Ato ordinatório
24/04/2015, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/04/2015, 20:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2015, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2015, 12:53
Documento (Outros documentos)
17/03/2015, 12:53
Documento (Certidão)
17/03/2015, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2015, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2015, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2015, 17:29
deferimento
20/02/2015, 18:19
Conclusão (para decisão)
18/02/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2015, 14:38
Petição (Petição (outras))
09/02/2015, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2015, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2015, 14:47
Documento (Outros documentos)
21/01/2015, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2015, 14:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2015, 17:02
Recebimento
08/01/2015, 15:37
Distribuição (competência exclusiva)
08/01/2015, 15:37
Remessa (em diligência)
18/12/2014, 14:42
Petição (Petição inicial)
18/12/2014, 14:42
Documentos
Conclusão
•
12/05/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
10/11/2021, 00:00
Conclusão
•
18/05/2021, 00:00