Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE IVAIPORã/PR
Autor
DARCI GOMES
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360·CPF·Representa: Autor
DANIELE DA SILVA PINHEIRO
OAB/PR 55634·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO BELO
OAB/PR 16521·CPF·Representa: Autor
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306·CPF·Representa: Autor
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
16/03/2022, 17:07
Documento (Informações)
16/03/2022, 16:46
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360·CPF·Representa: Réu
DANIELE DA SILVA PINHEIRO
OAB/PR 55634·CPF·Representa: Réu
PAULO ROBERTO BELO
OAB/PR 16521·CPF·Representa: Réu
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
24/02/2022, 14:52
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002991-06.2015.8.16.0097.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002991-06.2015.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$497,87 Exequente(s): Município de Ivaiporã/PR Executado(s): DARCI GOMES Em detida análise aos autos verifica-se que assiste razão ao Município exequente quanto ao alegado no evento retro. Isso porque, em que pese pacificada a questão quanto as custas devidas pela Fazenda Pública, por força do Decreto Estadual nº. 962/1932, os Municípios tiveram declarada a isenção ao pagamento da taxa judiciária, senão vejamos: Art. 3º. Ficam isentos da taxa judiciária: (...) i) as ações intentadas por quaisquer municípios; No mesmo sentido, é farta a jurisprudência do E. TJPR. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – TAXA JUDICIÁRIA – ISENÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0016904-21.2013.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - J. 26.03.2019). (Grifou-se). EMENTA. EXTINÇÃO DO FEITO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EXCLUIDA A TAXA JUDICIÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - 0004396-67.2018.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 04.09.2020). (TJ-PR - APL: 00043966720188160034 PR 0004396-67.2018.8.16.0034 (Acórdão), Relator: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 04/09/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/09/2020). (Grifou-se). Desta forma, deverão os autos serem novamente remetidos ao contador judicial, para que retifique a conta de custas juntada ao feito, com a exclusão da Taxa Judiciária, nos termos do Decreto Estadual nº 962/1932. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:31
Ato ordinatório
16/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:29
Confirmada
12/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:01
Documento (Certidão)
01/02/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)