Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (05/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 19:26
Confirmada
05/03/2026, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:29
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 17:29
deferimento
21/01/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 115) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 09:46
Confirmada
07/12/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:32
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 13:30
deferimento
02/09/2025, 17:11
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:12
Confirmada
04/08/2025, 13:03
Remessa (em diligência)
01/08/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (31/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 22:02
Confirmada
25/06/2025, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2025, 00:49
Por decisão judicial
31/03/2025, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002755-08.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$428.223,70 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISTINA ABREU DA SILVA EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA 1. Tendo em vista o esgotamento de diligência de busca de bens do executado, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, DECRETO a indisponibilidade dos bens da parte executada, até o limite do valor executado. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA A CNIB – CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Considerando a realização de diversas consultas em outros órgãos, possível a consulta e a anotação de indisponibilidade de bens via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0016786-35.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 02.07.2022) Promova-se a inclusão da parte executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade. 2. Após abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 06 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
deferimento
06/09/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:36
Confirmada
05/08/2024, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002755-08.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$428.223,70 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CRISTINA ABREU DA SILVA EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 91). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 22 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
07/05/2024, 15:27
deferimento
22/04/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 12:18
Desarquivamento
19/03/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 18:56
Confirmada
15/02/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Ante a inércia verificada (mov. 85), remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de até cinco anos, aguardando o adequado impulsionamento pela parte interessada. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Provisório
07/02/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 14:58
Mero expediente
06/02/2024, 17:26
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/01/2024, 19:40
Confirmada
23/12/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 17:19
Documento (Ofício)
12/12/2023, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002755-08.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Defiro o pedido de inclusão da parte executada no cadastro do SERASAJUD. Efetuada a inclusão, abra-se vista ao exequente para fins de prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016265315 Código Série 9283957 Data/hora de protocolamento: 10/10/2023 13:31 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 600,429.16 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 10 OUT 2023 Respondida 20230016265315 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:31 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 13 OUT 2023 Respondida 20230016454034 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:22 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 18 OUT 2023 Respondida 20230016668583 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:27 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 20 OUT 2023 Respondida 20230016860308 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 22:20 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 25 OUT 2023 Respondida 20230017074055 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 21:23 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 30 OUT 2023 Respondida 20230017289912 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 19:58 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 03 NOV 2023 Respondida 20230017481117 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 16:13 SILVA 13/11/2023 22:48 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 07 NOV 2023 Respondida 20230017644759 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:14 SILVA 0002755-08.2020.8.16.0185 R$ 600.429,16 09 NOV 2023 Respondida 20230017837798 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:58 SILVA 13/11/2023 22:48 2 / 2
17/11/2023, 00:00
deferimento
14/11/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002755-08.2020.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230016265315 Data/hora de protocolamento: 10/10/2023 13:31 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 09/11/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 05593918970: CRISTINA ABREU DA SILVA 21104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Valor a Bloquear 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / R$ 600.429,16 (seiscentos mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 14973718: EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA 41048 - WIRECARD BRAZIL / Valor a Bloquear R$ 600.429,16 (seiscentos mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) Bloquear Conta-Salário? Não 10/10/2023 13:31 1 / 1
12/10/2023, 00:00
deferimento
10/10/2023, 18:03
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 11:43
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 12:19
Confirmada
15/09/2023, 12:17
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:49
Confirmada
04/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Esclareça a exequente o pedido de mov. 67.1 considerando a ausência de valores depositados perante este juízo. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 13:57
Mero expediente
20/06/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 14:00
Confirmada
10/04/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 16:45
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 14:30
Documento (Informações)
06/03/2023, 12:05
Expedição de documento (Carta)
01/03/2023, 09:07
Remessa (em diligência)
22/02/2023, 20:17
Ato ordinatório
22/02/2023, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Restando comprovado que a empresa encerrou as atividades no endereço/sede que consta de seu contrato social, tal fato configura a dissolução irregular da sociedade e autoriza o redirecionamento da execução em face do sócio-administrador por ocasião da dissolução. Posto isso, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a inclusão da sócia Cristina Abreu da Silva, no polo passivo da execução. Diligências de anotação necessárias, inclusive na distribuição. Após cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, para o caso de pronto pagamento. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
deferimento
30/06/2022, 17:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 21:06
Confirmada
14/04/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00027550820208160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Solicitação de inclusão da parte executada junto ao cadastro do SERASA efetuada, conforme anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito São Carlos, 29 de março de 2022 APJUR 1055444/2022 Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 2ª Vara De Execuções Fiscais Estaduais Ofício: 485615 Parte(s): EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA - 14973718000179 Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a), Levamos ao conhecimento desse D. Juízo, que a presente determinação foi devidamente atendida, sendo certo que, nesta data, a anotação passou a constar no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, em conformidade com os dados inseridos por este R. Cartório, quando do preenchimento através do Serasajud. Outrossim, solicitamos que, quando da extinção referida Ação, seja transmitida nova informação via Serasajud, para atualização do cadastro de inadimplentes. Sem mais para o momento, apresentamos protestos de elevada estima e consideração. SERASA EXPERIAN Gestão de Mandados e Requerimentos
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 14:38
Mero expediente
29/03/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:28
Confirmada
24/02/2022, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00027550820208160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002755-08.2020.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 03/02/2022 14:22 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20220203002412 Data da Solicitação: 03/02/2022 Data Acesso: 03/02/2022 - 14:22 Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções 14.973.718/0001-79 EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. 14.973.718/0001-79 EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA ECF 2017 Não consta declaração para os dados informados. 14.973.718/0001-79 EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA DITR 2021 14.973.718/0001-79 EMPORIO CUPANO COMERCIAL LTDA DOI 01/2020 a 01/2022 Imprimir Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 03/02/2022 14:22 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2021 para o CNPJ: 14.973.718/0001-79 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 03/02/2022 - 14:22:46
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:50
Mero expediente
03/02/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:43
Confirmada
02/12/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:52
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 09:18
Mandado
10/10/2021, 10:30
Ato ordinatório
06/10/2021, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
06/10/2021, 17:38
Documento (Certidão)
22/06/2021, 07:58
Documento (Certidão)
19/05/2021, 08:04
Documento (Certidão)
14/04/2021, 08:01
Documento (Certidão)
12/03/2021, 16:33
Documento (Certidão)
09/02/2021, 09:07
Documento (Certidão)
07/01/2021, 16:06
Documento (Certidão)
26/11/2020, 10:10
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2020, 11:36
Remessa (em diligência)
22/09/2020, 11:31
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 14:34
Decurso de Prazo
14/07/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 14:32
Expedição de documento (Carta)
30/06/2020, 08:09
Mero expediente
26/06/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:07
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 14:06
Expedição de documento (Carta)
22/04/2020, 07:36
Mero expediente
14/04/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)