CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL TRANQUEIRA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
LETÍCIA FERREIRA DA SILVA
OAB/PR 23155·CPF·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TOURINHO DANTAS
OAB/PR 61987·CPF·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Apensamento
18/03/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011334-08.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$128.677,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL TRANQUEIRA - ME 1. Tendo em vista os motivos explanados na petição de mov. 81.1, determino o apensamento deste feito ao IDPJ sob nº 0004652-66.2023.8.16.0185. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/02/2025, 00:00
deferimento
24/02/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:47
Confirmada
12/11/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
17/10/2024, 14:48
Mandado
02/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:13
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011334-08.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$128.677,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL TRANQUEIRA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70). 2. Expeça-se mandado de constatação nos termos do requerimento, para que o Sr. Oficial de Justiça esclareça e certifique: a) o CNPJ da pessoa jurídica em funcionamento no local; b) o ramo da atividade desenvolvida pelo estabelecimento; c) o nome fantasia do estabelecimento; d) identifique os seus sócios, com respectivos números de CPF, e indique o sócio-gerente. 3. Com resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 11 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011334-08.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$128.677,41 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL TRANQUEIRA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 70). 2. Expeça-se mandado de constatação nos termos do requerimento, para que o Sr. Oficial de Justiça esclareça e certifique: a) o CNPJ da pessoa jurídica em funcionamento no local; b) o ramo da atividade desenvolvida pelo estabelecimento; c) o nome fantasia do estabelecimento; d) identifique os seus sócios, com respectivos números de CPF, e indique o sócio-gerente. 3. Com resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 11 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Mero expediente
11/06/2024, 13:43
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 10:54
Confirmada
15/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Indefiro o pedido de apensamento (mov. 65), verifica-se que os autos não estão na mesma fase processual. Nos autos indicados pela parte ocorreu o redirecionamento em face do sócio e no presente feito não. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:16
Indeferimento
01/03/2024, 17:36
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:41
Confirmada
23/01/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
19/01/2024, 13:52
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 11:46
Mandado
19/12/2023, 16:32
Documento (Certidão)
29/11/2023, 18:56
Documento (Certidão)
25/10/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:14
Expedição de documento (Ofício)
18/09/2023, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Comunique-se à Central de Mandados, o excesso injustificado no prazo de cumprimento do mandado, pelo Sr. Oficial de Justiça, para as medidas disciplinares cabíveis Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 10:03
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:37
Confirmada
22/07/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:01
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 15:00
Documento (Certidão)
20/06/2023, 12:30
Documento (Certidão)
16/05/2023, 12:48
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2023, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 1. Defiro o pedido formulado (mov. 43.1). 2. Para tanto, expeça-se mandado de penhora de bens livres e desembaraçados da parte executada, até o limite do débito exequendo, a ser cumprido no endereço indicado. 3. Em sendo a penhora positiva, intime-se a parte executada, para querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, da Lei n.º 6.830/1980. 4. Sendo negativa, diga a parte exequente. 5. Ainda, caso a penhora reste negativa, deverá o sr. Oficial de Justiça verificar se a empresa executada se encontra em funcionamento, certificando nos autos. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
deferimento
01/03/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:05
Confirmada
06/11/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011334-08.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010572359 Código Série 3681047 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 14:22 Número do DOUGLAS MARCEL PERES Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 157,892.49 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 19 SET 2022 Respondida 20220010572359 1 DOUGLAS MARCEL PERES 14:22 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 21 SET 2022 Respondida 20220010712442 2 DOUGLAS MARCEL PERES 08:06 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 23 SET 2022 Respondida 20220010860298 3 DOUGLAS MARCEL PERES 08:29 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 27 SET 2022 Respondida 20220011007577 4 DOUGLAS MARCEL PERES 08:12 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 29 SET 2022 Respondida 20220011160524 5 DOUGLAS MARCEL PERES 08:00 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 03 OUT 2022 Respondida 20220011304557 6 DOUGLAS MARCEL PERES 08:03 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 06 OUT 2022 Respondida 20220011490678 7 DOUGLAS MARCEL PERES 14:43 25/10/2022 12:52 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 10 OUT 2022 Respondida 20220011633290 8 DOUGLAS MARCEL PERES 10:37 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 13 OUT 2022 Respondida 20220011798352 9 DOUGLAS MARCEL PERES 12:07 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 17 OUT 2022 Respondida 20220011955083 10 DOUGLAS MARCEL PERES 13:40 0011334-08.2021.8.16.0185 R$ 157.892,49 19 OUT 2022 Respondida 20220012109633 11 DOUGLAS MARCEL PERES 12:42 25/10/2022 12:52 2 / 2 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 25/10/2022 • 12h 53' 02'' • 09:52 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente veículos sem restrição Placa Chassi CPF/CNPJ RENAJUD 10.666.045/0001-53 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF 1 of 1 25/10/22 12:53 eCAC - Centro Virtual de Atendimento https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES Atenção:Seu certificado expira em 47 dias. LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Resultado da Solicitação Nº Solicitação: 20221025001695 Data da Solicitação: 25/10/2022 Data Acesso: 25/10/2022 - 12:54 ID MIDAS: 0004450822 Status MIDAS: OK Tribunal: PARANA TRIBUNAL DE JUSTICA Magistrado: DOUGLAS MARCEL PERES Processo: 00113340820218160185 Tipo de Processo: Execução Fiscal Vara: 272 - Curitiba Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Plantão: Não Justificativa: busca de bens NI Contribuinte Nome/Nome Empresarial Tipo Ano/Data Opções CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL 10.666.045/0001-53 ECF 2017 Pedido de declaração ainda em processamento.... TRANQUEIRA EIRELI CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL 10.666.045/0001-53 ECF 2016 Não consta declaração para os dados informados. TRANQUEIRA EIRELI CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL 10.666.045/0001-53 DOI 01/2021 a 09/2022 TRANQUEIRA EIRELI Imprimir Voltar 1 of 1 25/10/22 12:54
27/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 14:59
Mero expediente
25/10/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011334-08.2021.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220010572359 Data/hora de protocolamento: 19/09/2022 14:22 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: Estado do Paraná Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 19/10/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 10666045000153: CLARICE GULIN - COMERCIAL E INDUSTRIAL 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. TRANQUEIRA EIRELI / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 157.892,49 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos) 03008 - BCO SANTANDER / Bloquear Conta-Salário? Não 19/09/2022 14:22 1 / 1
21/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/09/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:26
Confirmada
19/08/2022, 14:24
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 10:02
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:11
Confirmada
18/07/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:59
Decurso de Prazo
12/07/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 12:24
Expedição de documento (Carta)
24/06/2022, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Expeça-se carta de citação para o endereço indicado. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 14:41
Confirmada
12/05/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 17:27
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:15
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Cite-se, conforme requerido à mov. 13.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 21:25
Confirmada
29/11/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 16:00
Documento (Certidão)
18/11/2021, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:12
Expedição de documento (Carta)
30/09/2021, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011334-08.2021.8.16.0185 Cite-se para pagamento do débito no prazo de cinco dias ou nomear bens em penhora. Para a hipótese de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
26/08/2021, 00:00
Mero expediente
24/08/2021, 16:38
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)