Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:48
Confirmada
08/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005935-81.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$78.659,93 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 116.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 124) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2025, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 10:48
Confirmada
08/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005935-81.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$78.659,93 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME 1. Defiro o pedido formulado (mov. 116.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de setembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
27/09/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 16:52
deferimento
25/09/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 07:53
Confirmada
23/08/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2024, 00:56
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Confirmada
01/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 13:34
Por decisão judicial
20/06/2023, 13:34
Convenção das Partes
14/06/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:39
Confirmada
16/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/03/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2022, 17:03
Confirmada
28/09/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:38
Confirmada
10/09/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005935-81.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Considerando que o parcelamento foi firmado em 02/08/2022 e a constrição realizada em 09/08/2022, efetua-se a liberação dos valores, conforme comprovante anexo; bem como interrompe-se a reiteração da ordem. Suspenda-se a execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008189201 Código Série 3104587 Data/hora de protocolamento: 01/08/2022 15:11 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 31/08/2022 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 2,149.01 Valor a bloquear 52,030.81 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 52.030,81 01 AGO 2022 Respondida 20220008189201 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:11 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 52.030,81 03 AGO 2022 Respondida 20220008321901 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:50 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 52.030,81 05 AGO 2022 Respondida 20220008455819 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:29 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 52.030,81 09 AGO 2022 Não enviada 20220008596575 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 11:41 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 11 AGO 2022 Respondida 20220008735523 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:59 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 15 AGO 2022 Respondida 20220008861998 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:07 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 17 AGO 2022 Respondida 20220008988926 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 07:37 SILVA 30/08/2022 13:18 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 19 AGO 2022 Não enviada 20220009108187 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:19 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 23 AGO 2022 Respondida 20220009253137 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 08:12 SILVA 0005935-81.2015.8.16.0193 R$ 49.881,80 25 AGO 2022 Respondida 20220009414008 10 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:27 SILVA 30/08/2022 13:18 2 / 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220008596575 Data/hora de protocolamento: 09/08/2022 11:41 Número do processo: 0005935-81.2015.8.16.0193 Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 31/08/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 67221556: STRASSE RECICLAGEM DE PNEUS LTDA - ME R$ 2.149,01 Respostas BCO SANTANDER Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 AGO 2022 DOUGLAS R$ 52.030,81 (03) Cumprida R$ 2.149,01 10 AGO 2022 04:39 11:41 MARCEL PERES parcialmente por insuficiência de saldo. Desbloqueio de Valores 30 AGO 2022 DOUGLAS R$ 2.149,01 Não enviada - - 13:13 MARCEL PERES BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado 30/08/2022 13:13 1 / 2 Respostas Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 09 AGO 2022 DOUGLAS R$ 52.030,81 (02) Réu/executado - 09 AGO 2022 21:15 11:41 MARCEL PERES sem saldo positivo. 30/08/2022 13:13 2 / 2 30/08/2022 13:19 0005935-81.2015.8.16.0193 Processo 0005935-81.2015.8.16.0193 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31093287 Parcelado R$ 0,00 31119081 Parcelado R$ 0,00 31146496 Parcelado R$ 0,00 31174430 Parcelado R$ 0,00 31205280 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
31/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 17:06
Por decisão judicial
30/08/2022, 17:06
deferimento
30/08/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 12:37
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 09:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:44
Confirmada
04/07/2022, 08:42
Remessa (em diligência)
30/06/2022, 14:15
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:34
Confirmada
21/04/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 13:23
Mero expediente
30/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 10:34
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Manifeste-se a parte executada acerca da petição apresentada (mov. 75). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:05
Mero expediente
03/02/2022, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 00:44
Confirmada
15/11/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005935-81.2015.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Neste feito, não houve constrição de qualquer valor via convênio SISBAJUD (anexo). Manifeste-se o exequente sobre o pedido de mov. 70. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 29/10/2021 15:27 SISBAJUD Teimosinha Detalhes ID da série: 517502 Número do Protocolo (ordem original): 20210004073242 Data/hora do Protocolamento: 16 AGO 2021 14:53 Número do Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara/Juízo: CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS Juiz Solicitante: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 76.416.940/0001-28 Nome do Autor/Exequente da Ação: Estado do Paraná Valor a bloquear: R$ 49.031,07 Situação: Inativa (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 0,00 Data limite da repetição: 15 DE SET DE 2021 Data Valor a Número # Situação Processo Juiz/AssessorAçõ Protocolamento bloquear Protocolo 0005935- DOUGLAS 1 16/08/2021 02:53RespondidaR$ 49.031,0720210004073242 81.2015.8.16.0193MARCEL PERES https://sisbajud.cloud.pje.jus.br/teimosinha/517502/detalhes 1/1
05/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 16:32
Mero expediente
29/10/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
executados: CPF/CNPJ do réu/executado: R$ 49.031,07 Bloquear conta Conta Utilizar Identicação RelacionamentosAtingidas Valor do bloqueio * Excluir salário? única conta única? STRASSE RECICLAGEM DE R$ 49.031,07 PNEUS LTDA - ME 2 2 (quarenta e nove mil e trinta e um 67.221.556 reais e sete centavos) https://sisbajud.cnj.jus.br/minuta/cadastrar 1 / 1
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 16/08/2021 SISBAJUD Minutas Pendentes Cadastrar Salvar Tipo de ordem Bloqueio de valores Requisição de informações Extratos e demais informações Visiblidade da ordem Ordem sigilosa? Não Sim Dados básicos da ordem Vara/juízo: * Juiz solicitante: Tribunal: 16291 - CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS (COMARCA DOUGLAS MARCEL PERES Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Número do processo: * CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: * Tipo/natureza da ação * Execução Fiscal 0005935-81.2015.8.16.0193 76.416.940/0001-28 Estado do Paraná Agendar protocolo do bloqueio? Não Sim Repetição programada da ordem (teimosinha) Data limite da repetição: Data limite: 15/09/2021 Não repetir Repetir a ordem até a data: Máximo de 30 dias após data de cadastro ou data agendada de bloqueio (se informada) Réus/executados Valor aplicado a todos os réus/
14/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2021, 00:57
Por decisão judicial
20/08/2021, 16:21
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 11:42
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 15:25
Confirmada
26/07/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:13
Remessa (em diligência)
08/07/2021, 10:59
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 10:59
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 18:05
Decurso de Prazo
25/05/2021, 01:07
Confirmada
03/05/2021, 00:36
Confirmada
29/04/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005935-81.2015.8.16.0193
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Strasse Reciclagem de Pneus Eireli em face do Estado do Paraná (mov. 44.1). Conforme se depreende das CDAs, o valor executado foi declarado pela executada por meio de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS), mas não foi recolhido no prazo estabelecido na legislação estadual. Trata-se, pois, de lançamento sujeito à homologação pela Autoridade Fazendária do Estado. O ICMS é tributo sujeito ao autolançamento, modalidade devidamente prevista no artigo 150 do Código Tributário Nacional, pela qual o próprio contribuinte, verificando a ocorrência do fato gerador, declara expressamente o valor do tributo devido. Assim, verificada a inadimplência pelo ente fazendário, surge a obrigação de se inscrever em dívida ativa. Em âmbito Estadual, a Lei nº 11.580/96 prevê o seguinte: Art. 45. Constitui obrigação acessória qualquer situação que, na forma da legislação tributária do ICMS, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. [...] § 4º Os elementos necessários à informação e apuração do tributo serão declarados na forma e prazo estabelecidos em decreto do Poder Executivo. Art. 55. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades: [...] § 1º Ficam sujeitos às seguintes multas os que cometerem as infrações descritas nos respectivos incisos: I - equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto declarado e não recolhido, ao contribuinte que deixar de pagar, no prazo previsto na legislação tributária, o imposto por ele declarado na forma prevista no § 4° do art. 45; Art. 57. Quando ocorrer a infração descrita no inciso I do § 1º do art. 55, o imposto, acrescido da penalidade, será inscrito automaticamente em dívida ativa, não cabendo em consequência da declaração do próprio contribuinte, qualquer reclamação ou recurso. Desta feita, sendo o fato gerador verificado e o valor apurado pelo próprio sujeito passivo da relação tributária, se torna desnecessária a instituição de processo administrativo. É certo que, tendo o contribuinte declarado o montante devido e não realizado o pagamento, está absolutamente ciente da inadimplência e das consequências daí advindas. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - ART. 355, I, DO CPC - MÉRITO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO E DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE JÁ É SUFICIENTE PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CDA QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS [...] RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Nos casos em que o tributo possui lançamento por homologação, é desnecessária a instauração de procedimento administrativo para apuração do crédito tributário, bem como é desnecessária a notificação do contribuinte, pois como o valor devido é declarado pelo próprio contribuinte, a sua declaração ou ausência de declaração já é suficiente para constituir o crédito tributário. [...] (TJPR - 1ª C.Cível - AC - 1632424-0 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Rubens Oliveira Fontoura - Unânime - J. 04.04.2017). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. (I) INEXISTÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ALEGAÇÃO DESCABIDA. ICMS DECLARADO POR MEIO DE GIA E NÃO RECOLHIDO NO PRAZO LEGAL. LANÇAMENTO EFETUADO POR HOMOLOGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA CDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 436, DO STJ. PRESUNÇÃO DE CERTEZA, EXEQUIBILIDADE E LIQUIDEZ NÃO ILIDIDA PELO CONTRIBUINTE. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. (...). SENTENÇA MANTIDA. (III) MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §11º DO CPC/2015. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0000486-15.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: José Laurindo de Souza Netto - J. 16.05.2018) Quanto aos mais, verifica-se que as certidões de dívida ativa objetos da presente execução fiscal tiveram seus requisitos devidamente preenchidos pelo exequente. Verifica-se que nela consta o nome do devedor e o seu endereço, o valor principal da dívida, a data do seu vencimento, a correção, a multa e os juros, a forma de calcular os juros e demais encargos, a origem, a natureza do crédito, o seu fundamento legal, a data em que foi inscrita e origem. O parágrafo 5º, do artigo 2º, da Lei nº 6.830/1980, dispõe que: "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I o nome do devedor, dos corresponsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida". Portanto, a origem da dívida, a natureza da dívida e o fundamento legal estão bem delineados, não havendo qualquer nulidade.
Diante do exposto, rejeito a presente exceção de pré-executividade. Sem custas e honorários. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 14:53
Exceção de pré-executividade
20/04/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
20/04/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 12:01
Confirmada
05/03/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
24/02/2021, 17:35
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)