Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 125) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) (24/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 15:59
Confirmada
19/03/2026, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2026, 01:20
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 11:06
Confirmada
28/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008687-40.2018.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.000,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTI COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 113). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008687-40.2018.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.000,05 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): MULTI COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 113). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de dezembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/12/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:44
Outras Decisões
17/12/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 08:06
Confirmada
17/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2024, 01:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:42
Confirmada
15/09/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:31
Por decisão judicial
04/09/2023, 12:31
Convenção das Partes
01/09/2023, 17:23
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:26
Confirmada
11/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:39
Por decisão judicial
30/11/2022, 13:38
Convenção das Partes
29/11/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:11
Confirmada
25/10/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 10:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 83.1), defiro o pedido de suspensão do processo formulado pela Fazenda Estadual. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Então, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
30/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 15:50
Confirmada
29/03/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:32
Por decisão judicial
29/03/2022, 15:32
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
28/03/2022, 18:45
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:27
Confirmada
24/02/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Considerando que a parte executada já foi citada, esclareça o exequente o pedido formulado à mov. 78.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:53
Mero expediente
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 14:09
Confirmada
01/12/2021, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 73), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:15
Mero expediente
25/11/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 68, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:45
Confirmada
25/10/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:29
Mero expediente
22/10/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
22/10/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 13:43
Confirmada
23/09/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 10:10
Mandado
27/07/2021, 15:42
Ato ordinatório
19/07/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 15:47
Documento (Certidão)
10/06/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Expeça-se novo mandado de constatação, no endereço indicado (mov. 31.1), tendo em vista a ausência de informações quanto ao cumprimento do mandado pedido no mov. 31, com deferimento no mov. 33. Após, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 12:52
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 08:43
Confirmada
05/04/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008687-40.2018.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo de suspensão formulado à mov. 40, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:56
Mero expediente
24/03/2021, 17:10
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 01:02
Recebimento
08/01/2021, 14:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/01/2021, 14:10
Remessa
18/11/2020, 16:32
Remessa (em diligência)
18/11/2020, 14:44
Documento (Certidão)
18/11/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
14/10/2020, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 13:13
Por decisão judicial
28/02/2020, 13:13
Documento (Certidão)
28/02/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 04:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 04:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 16:09
deferimento
28/11/2019, 17:29
Conclusão (para decisão)
12/08/2019, 13:41
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 14:23
Recebimento
11/01/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
11/01/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:05
Remessa (em diligência)
13/12/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 10:24
Documento (Certidão)
13/12/2018, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 10:23
Conclusão (para decisão)
26/10/2018, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 14:51
Decurso de Prazo
14/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2018, 00:13
Expedição de documento (Carta)
29/08/2018, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2018, 16:29
deferimento
22/08/2018, 13:46
Conclusão (para decisão)
22/08/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)