GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
ORVIC DO BRASIL EMBALAGENS ANTICORROSIVAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO DO NASCIMENTO
OAB/PR 29777·CPF·Representa: Autor
OTHON BISPO DOS SANTOS
OAB/PR 19045·CPF·Representa: Autor
MERCIA MIRANDA VASCONCELLOS CUNHA
OAB/PR 18860·CPF·Representa: Autor
LARISSA BEZERRA DE NEGREIROS LIMA
OAB/PR 61959·Representa: Autor
CLAUDIA PÍCOLO
OAB/PR 31234·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 220) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) (26/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 13:46
Confirmada
10/03/2026, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:51
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:51
Outras Decisões
23/01/2026, 12:45
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (04/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 14:54
Confirmada
04/12/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:13
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 12:12
Outras Decisões
03/09/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
03/09/2025, 10:53
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 09:56
Confirmada
08/08/2025, 09:55
Remessa (em diligência)
07/08/2025, 16:37
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 197) JUNTADA DE COMPROVANTE (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 13:56
Confirmada
10/07/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005501-14.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$92.420,59 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ORVIC DO BRASIL EMBALAGENS ANTICORROSIVAS LTDA 1. Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. 2. Em havendo bloqueio de ativos ou sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
deferimento
01/11/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 13:16
Confirmada
26/09/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005501-14.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$92.420,59 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): ORVIC DO BRASIL EMBALAGENS ANTICORROSIVAS LTDA Defiro o pedido de consulta de declarações de bens e rendimentos via sistema INFOJUD, nas rotinas indicadas pelo exequente. Em sendo positiva a consulta, anote-se prosseguimento do feito em segredo de justiça. Com as informações, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, 12 de abril de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
16/04/2024, 00:00
deferimento
12/04/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 20:07
Confirmada
15/03/2024, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de veículos via convênio RENAJUD. Em havendo bloqueio de veículos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
deferimento
31/01/2024, 17:04
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 23:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005501-14.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017627618 Código Série 9785545 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 17:47 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Encerrada Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 106,628.37 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 06 NOV 2023 Respondida 20230017627618 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:47 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 08 NOV 2023 Respondida 20230017814930 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 20:50 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 13 NOV 2023 Respondida 20230018042302 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 17:58 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 16 NOV 2023 Respondida 20230018220920 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 09:09 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 20 NOV 2023 Respondida 20230018417298 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:03 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 22 NOV 2023 Respondida 20230018591063 6 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:49 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 24 NOV 2023 Respondida 20230018776987 7 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:15 SILVA 11/12/2023 00:11 1 / 2 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 29 NOV 2023 Respondida 20230018971392 8 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 23:44 SILVA 0005501-14.2015.8.16.0025 R$ 106.628,37 05 DEZ 2023 Respondida 20230019152723 9 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 01:01 SILVA 11/12/2023 00:11 2 / 2
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:11
Confirmada
12/12/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:13
Mero expediente
11/12/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005501-14.2015.8.16.0025.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230017627618 Data/hora de protocolamento: 06/11/2023 17:47 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 06/12/2023 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 12788472: MASTER PAPER ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO E 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. PRODUTOS DE PAPEL LTDA / Valor a Bloquear 05237 - BCO BRADESCO / R$ 106.628,37 (cento e seis mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) 03008 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 06/11/2023 17:47 1 / 1 Processo 0005501-14.2015.8.16.0025 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 30950666 Pendente R$ 35.939,29 30950674 Pendente R$ 33.531,11 30971825 Pendente R$ 27.355,84 Total: R$ 96.826,24 Total da Cadeia: R$ 96.826,24
08/11/2023, 00:00
deferimento
06/11/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 11:14
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:03
Confirmada
24/10/2023, 12:00
Remessa (em diligência)
23/10/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 1. Manifeste-se o exequente acerca do prosseguimento do feito. 2. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 14:21
Confirmada
19/09/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 13:26
Mero expediente
18/09/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 14:56
Confirmada
18/08/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 12:38
Confirmada
17/08/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:35
Expedição de documento (Ofício)
10/08/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 154). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
deferimento
28/07/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 12:08
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 15:39
Confirmada
28/06/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/05/2023, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2023, 14:08
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:34
Confirmada
13/03/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de noventa dias. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:34
Por decisão judicial
02/03/2023, 13:33
Por decisão judicial
01/03/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 12:19
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Intime-se o exequente para prestar as devidas contas. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 17:09
Confirmada
16/01/2023, 17:09
Confirmada
16/01/2023, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:28
Mero expediente
13/01/2023, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/11/2022, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo
05/10/2022, 00:14
Confirmada
27/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 15:46
Por decisão judicial
16/09/2022, 15:46
Convenção das Partes
14/09/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 08:28
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 14:17
Confirmada
25/07/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 17:29
Confirmada
14/07/2022, 17:29
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 15:05
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:48
Confirmada
17/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:45
Ato ordinatório
25/04/2022, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 17:45
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 17:45
Ato ordinatório
31/03/2022, 14:25
Ato ordinatório
31/03/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 1. Defiro o pedido formulado (mov. 109). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
deferimento
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:25
Confirmada
02/12/2021, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 15:45
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Confirmada
02/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 14:14
Ato ordinatório
22/10/2021, 14:14
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:11
Confirmada
12/09/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 18:28
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 17:23
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Bloqueio efetuado parcialmente através do convênio SISBAJUD. Serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora, para todos os fins. Intime-se a executada para que promova a complementação da penhora, visando a garantia integral do juízo da execução. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Defiro o pedido de bloqueio de valores porventura existentes em nome do(s) executado(s), via Sistema SISBAJUD, sem a oitiva da parte contrária. Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo/parcial, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/09/2021, 00:00
deferimento
31/08/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
31/08/2021, 11:13
Conclusão (para decisão)
26/07/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 16:39
Confirmada
02/07/2021, 16:37
Remessa (em diligência)
17/06/2021, 10:58
Documento (Outros documentos)
17/06/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 13:59
Confirmada
05/04/2021, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005501-14.2015.8.16.0025 Considerando o decurso do prazo de suspensão requerido, manifeste-se a parte exequente acerca do integral cumprimento do parcelamento noticiado (mov. 67.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 15:40
Mero expediente
24/03/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 11:04
Recebimento
08/01/2021, 14:47
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/01/2021, 14:47
Remessa
25/11/2020, 11:00
Remessa (em diligência)
24/11/2020, 19:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2020, 19:17
Documento (Certidão)
24/11/2020, 19:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:18
Por decisão judicial
18/05/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 15:32
Por decisão judicial
15/05/2020, 15:18
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 14:51
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2020, 00:42
Por decisão judicial
06/12/2018, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2018, 01:03
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2016, 00:02
Por decisão judicial
01/11/2016, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 12:58
Mero expediente
31/10/2016, 18:52
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 12:51
Petição (Petição (outras))
23/09/2016, 23:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:09
Documento (Certidão)
26/08/2016, 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/08/2016, 00:34
Ato ordinatório
30/03/2016, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2016, 00:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2016, 17:39
Por decisão judicial
22/02/2016, 17:38
Mero expediente
19/02/2016, 17:55
Conclusão (para despacho)
15/02/2016, 14:13
Ato ordinatório
15/02/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 14:15
Ato ordinatório
15/01/2016, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2016, 17:00
Mero expediente
12/01/2016, 17:42
Conclusão (para decisão)
11/01/2016, 12:49
Petição (Petição (outras))
22/12/2015, 15:54
Ato ordinatório
22/12/2015, 14:15
Ato ordinatório
21/12/2015, 16:15
Conclusão (para decisão)
10/12/2015, 14:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2015, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2015, 00:01
Decurso de Prazo
08/08/2015, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2015, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2015, 13:20
Documento (Outros documentos)
03/08/2015, 13:20
Ato ordinatório
03/08/2015, 09:32
Ato ordinatório
03/08/2015, 09:31
Petição (Petição (outras))
30/07/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2015, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)