GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ RAONY BILEK DOS SANTOS
OAB/PR 50544·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ANDRE KAMINSKI
OAB/PR 35221·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
ADRIANA MIKRUT RIBEIRO DE GODOY
OAB/PR 20799·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001295-20.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.770,79 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 135.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 05 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
14/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 15:47
Confirmada
05/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:29
Por decisão judicial
05/08/2025, 15:29
Outras Decisões
05/08/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:51
Confirmada
13/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 15:47
Confirmada
05/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 15:29
Por decisão judicial
05/08/2025, 15:29
Outras Decisões
05/08/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 09:51
Confirmada
13/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 132) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2025, 00:49
Decurso de Prazo
13/12/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 07:57
Confirmada
22/11/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 07:49
Confirmada
12/11/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001295-20.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.770,79 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 119.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, 06 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 14:37
Por decisão judicial
11/11/2024, 14:37
deferimento
06/11/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 07:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 10:36
Confirmada
04/09/2023, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:22
Por decisão judicial
01/09/2023, 13:22
Convenção das Partes
31/08/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 18:34
Confirmada
07/08/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2023, 19:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2022, 09:54
Confirmada
05/12/2022, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:29
Por decisão judicial
30/11/2022, 13:29
Convenção das Partes
29/11/2022, 17:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca dos documentos juntados (mov. 96) e da petição de mov. 79.9. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 22:55
Confirmada
24/10/2022, 22:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 13:15
Mero expediente
21/10/2022, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 12:17
Documento (Ofício)
20/10/2022, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 67). 2. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de mov. 79.9. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/09/2022, 00:00
deferimento
26/09/2022, 17:45
Conclusão (para despacho)
26/09/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
26/09/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:57
Confirmada
19/08/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:56
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 17:22
Confirmada
19/07/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001295-20.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$113.770,79 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA Vistos; Diante da informação do parcelamento do débito, inicialmente, intime-se o executado para pagamento das custas processuais, encaminhando-se ao Contador Judicial, caso necessário. Sem prejuízo, manifeste-se o Exequente. Após voltem para análise da suspensão do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Diele Denardin Zydek Juíza de Direito Substituta
19/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2022, 13:43
Confirmada
18/07/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:52
Remessa (em diligência)
18/07/2022, 12:51
Outras Decisões
15/07/2022, 17:04
Conclusão (para decisão)
15/07/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2022, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido na mov. 67. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/05/2022, 00:00
Mero expediente
11/05/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:03
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:00
Mero expediente
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:35
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 18:11
Confirmada
08/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 15:28
Confirmada
28/07/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2021, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001295-20.2019.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os documentos requeridos (mov. 58.1). Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
deferimento
26/05/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
25/05/2021, 12:44
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 16:20
Confirmada
18/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2021, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2021, 14:51
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2021, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2021, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2021, 16:45
Ato ordinatório
23/02/2021, 16:43
Ato ordinatório
23/02/2021, 16:43
Mero expediente
15/12/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 15:12
Documento (Certidão)
10/11/2020, 15:12
Decurso de Prazo
21/10/2020, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 17:53
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:52
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:51
Ato ordinatório
30/09/2020, 17:50
Conclusão (para decisão)
03/08/2020, 09:37
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 13:46
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 13:33
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/03/2020, 00:24
Decurso de Prazo
27/08/2019, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:18
Por decisão judicial
09/08/2019, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 16:52
Por decisão judicial
07/08/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
06/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2019, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 11:11
Decurso de Prazo
23/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2019, 13:00
Documento (Certidão)
22/05/2019, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2019, 09:11
Expedição de documento (Carta)
08/05/2019, 07:24
Mero expediente
25/04/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)