Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 16:57
Decurso de Prazo
28/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 Inexistem custas remanescentes para pagamento. Arquive-se, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 Inexistem custas remanescentes para pagamento. Arquive-se, com as diligências de baixa necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Confirmada
20/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:42
Mero expediente
19/10/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 15:18
Confirmada
04/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 13:24
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2023, 15:24
Confirmada
01/06/2023, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 Intime-se o Executado da certidão e documento de mov. 86. Arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 17:21
Arquivamento
10/05/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 14:12
Documento (Certidão)
10/05/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando os extratos. Após o retorno da diligência manifeste-se o executada. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
deferimento
21/03/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:51
Confirmada
08/02/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 1. Intime-se a executada acerca da certidão de mov. 78.1. 2. Após, cumpra-se a sentença de mov. 69.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:27
Outras Decisões
03/02/2023, 17:41
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 11:07
Documento (Certidão)
01/02/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 1. Defiro o pedido de mov. 72.1. 2. Expeça-se extratos detalhados da conta judicial conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
12/10/2022, 00:00
Mero expediente
10/10/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
10/10/2022, 08:52
Trânsito em julgado
07/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 06:48
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185
Vistos, etc. Ante o pagamento do débito, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Confirmada
21/07/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/07/2022, 19:23
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 12:03
Decurso de Prazo
15/06/2022, 00:15
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:33
Documento (Certidão)
07/06/2022, 19:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 18:20
Confirmada
24/05/2022, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento das custas remanescentes (mov. 53). Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:04
Mero expediente
20/05/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 13:00
Documento (Certidão)
19/05/2022, 14:32
Ato ordinatório
26/04/2022, 09:33
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:30
Confirmada
08/04/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 17:07
Documento (Outros documentos)
04/03/2022, 13:43
Confirmada
04/03/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000387-65.2016.8.16.0185 1. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, a fim de apurar o valor das custas processuais. 2. Após, intime-se o executado para efetuar o pagamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 14:55
Mero expediente
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:25
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:28
Confirmada
17/10/2021, 12:24
Confirmada
08/10/2021, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/09/2021, 01:39
Por decisão judicial
12/04/2021, 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2021, 01:23
Por decisão judicial
06/12/2019, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2019, 01:10
Por decisão judicial
17/10/2018, 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2018, 15:39
Por decisão judicial
04/05/2018, 16:55
Documento (Certidão)
04/05/2018, 16:54
Apensamento
25/04/2018, 18:02
Documento (Informações)
23/04/2018, 14:48
Remessa (em diligência)
28/03/2018, 14:19
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 17:22
Mero expediente
12/05/2017, 17:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2017, 09:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 08:51
Petição (Petição (outras))
08/12/2016, 18:10
Decurso de Prazo
06/12/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2016, 15:25
Documento (Certidão)
17/11/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2016, 09:14
Documento (Outros documentos)
16/11/2016, 17:23
Petição (Petição (outras))
11/11/2016, 10:00
Remessa (em diligência)
07/11/2016, 13:30
Documento (Certidão)
07/11/2016, 13:29
Expedição de documento (Carta)
21/10/2016, 15:51
Mero expediente
04/05/2016, 14:04
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)