GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANE CAMARGO KUJO MONTEIRO
OAB/PR 16873·CPF·Representa: Autor
ALI ZRAIK JUNIOR
OAB/PR 14909·CPF·Representa: Autor
MURILO ARJONA DE SANTI
OAB/PR 82763·Representa: Autor
ALEX YOSHIO SUGAYAMA
OAB/PR 55504·Representa: Autor
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 09:42
Confirmada
02/04/2026, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 167) (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/03/2026, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:54
Confirmada
05/09/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.623,28 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 159.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2025, 08:54
Confirmada
05/09/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.623,28 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 159.1). 2. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses. 3. Oportunamente, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 14:16
Por decisão judicial
27/08/2025, 14:16
Outras Decisões
25/08/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:36
Confirmada
14/07/2025, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 156) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.623,28 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA 1. Ciente do contudo na certidão retro. 2. Tendo em vista o contido na petição de mov. 153.1, manifeste-se a Exequente. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 04 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 16:22
Mero expediente
04/07/2025, 16:04
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 01:08
Documento (Certidão)
03/07/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.623,28 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 149). 2. Expeça-se alvará eletrônico para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência, oficiando-se previamente ao Juízo de origem para transferência do depósito, se necessário. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Curitiba, 20 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/01/2025, 00:00
Outras Decisões
20/01/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 15:35
Confirmada
29/11/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$35.623,28 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): TECNOGRAN DO BRASIL IND E COM DE ARTEATOS DE CIMENTO LTDA Tendo em vista a informação de bloqueio retro, intime-se a executada para que se manifeste. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Mero expediente
20/05/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Defiro o pedido de bloqueio de ativos através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Prazo de reiteração de trinta dias. Em havendo bloqueio de ativos, voltem conclusos para deliberação. Sendo frustrada a diligência, abra-se vista ao exequente para manifestação. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 24/01/2024, 11:28 0016905-62.2018.8.16.0185 Processo 0016905-62.2018.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 31808090 Pendente R 32187528 Baixado. Em caso de ausência de pedido de extinção, favor intimar a PGE. Total: R$ Total da Cadeia: R https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
25/01/2024, 00:00
deferimento
24/01/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 00:41
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:10
Confirmada
24/11/2023, 12:08
Remessa (em diligência)
23/11/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 13:19
Confirmada
08/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de sessenta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2023, 15:46
Confirmada
03/07/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:47
Por decisão judicial
03/07/2023, 10:47
Convenção das Partes
30/06/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
01/06/2023, 10:15
Confirmada
23/04/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 17:07
Confirmada
12/04/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 18:14
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 09:17
Expedição de alvará de levantamento
25/01/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 1. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 2. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 3. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/10/2022, 00:00
deferimento
24/10/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 16:10
Confirmada
23/09/2022, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 14:16
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:23
Ato ordinatório
02/08/2022, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Efetuada a tentativa de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD e o resultado foi parcial, conforme extrato anexo, que serve como comprovante de penhora para todos os fins. Intime-se o executado acerca da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementá-la, de modo a garantir integralmente o juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016905-62.2018.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220006718499 Data/hora de protocolamento: 27/06/2022 15:10 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416890000189 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 27/07/2022 Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Relação de Contas e Aplicações Financeiras Atingidas 81662462000176: TECNOGRAN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO 00001 - BCO BRASIL DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA. / Valor a Bloquear 09298 - BCO ALFA / R$ 29.782,34 (vinte e nove mil e setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) 41697 - BPP IP S.A. / Bloquear Conta-Salário? Não 05254 - PARANÁ BANCO / 43143 - EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA. / 07341 - ITAÚ UNIBANCO S.A. / 05237 - BCO BRADESCO / 03008 - BCO SANTANDER / 27/06/2022 15:10 1 / 1
29/07/2022, 00:00
deferimento
28/07/2022, 17:21
Conclusão (para decisão)
28/07/2022, 13:34
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 14:28
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:50
Confirmada
06/06/2022, 11:47
Remessa (em diligência)
03/06/2022, 14:18
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:18
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 15:57
Confirmada
01/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:23
Confirmada
20/04/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
04/04/2022, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Oficie-se à CEF, conforme requerido à mov. 84.1. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 19:15
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 16:22
Confirmada
19/10/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:44
Confirmada
08/10/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 10:25
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2021, 16:57
Confirmada
20/09/2021, 17:46
Documento (Certidão)
12/08/2021, 12:36
Documento (Certidão)
12/07/2021, 11:07
Documento (Certidão)
10/06/2021, 13:16
Documento (Outros documentos)
10/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
03/05/2021, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:53
Expedição de alvará de levantamento
29/03/2021, 13:30
Ato ordinatório
26/03/2021, 18:16
Ato ordinatório
26/03/2021, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016905-62.2018.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 65.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
11/02/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 16:47
Confirmada
04/12/2020, 16:46
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2020, 13:51
Ato ordinatório
11/11/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
31/08/2020, 09:26
Documento (Outros documentos)
10/08/2020, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 11:34
Remessa (em diligência)
04/08/2020, 14:36
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
31/07/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 11:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2020, 00:17
Por decisão judicial
17/02/2020, 16:47
Por decisão judicial
13/02/2020, 14:20
Conclusão (para despacho)
11/02/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/12/2019, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:57
Documento (Certidão)
25/11/2019, 15:30
Documento (Certidão)
25/10/2019, 14:07
Documento (Certidão)
17/09/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2019, 16:53
Requisição de Informações
05/08/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
10/06/2019, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2019, 13:07
Documento (Certidão)
04/06/2019, 13:07
Decurso de Prazo
31/05/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 11:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
19/03/2019, 10:39
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 13:39
Remessa (em diligência)
19/02/2019, 12:02
Documento (Certidão)
19/02/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/01/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 12:25
Documento (Certidão)
15/01/2019, 12:25
Decurso de Prazo
15/01/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 09:00
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 08:00
Mero expediente
01/11/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
01/11/2018, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)