Cumprimento de sentençaSucumbênciaCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/07/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IAMASAKI & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
SETEC ? SOCIEDADE DE ENSINO, TECNOLOGIA, EDUCAçãO E CULTURA
Reu
Advogados / Representantes
REJANE OLIVEIRA AMORIM
OAB/DF 39052·CPF·Representa: Autor
ALINE AKIKO GOBARA
OAB/PR 61609·CPF·Representa: Autor
ANA LUISA CAMARGO
OAB/PR 42524·CPF·Representa: Autor
SHIGUEMASSA IAMASAKI
OAB/PR 35409·CPF·Representa: Autor
MAIKON VINICIUS TOSHIO GOES
OAB/PR 63176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:44
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 09:34
Confirmada
13/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido retro. Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido (cento e oitenta dias). 2- Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em quinze dias. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/12/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 10:36
Mero expediente
01/12/2025, 15:34
Apensamento
25/11/2025, 08:23
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 11:09
Confirmada
18/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 422) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:37
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:15
Confirmada
12/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Ante ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica intime-se o exequente para que promova a distribuição do incidente para tramitação em autos apartados. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:16
Mero expediente
26/09/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 07:43
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:43
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:43
Documento (Informações)
08/09/2025, 15:30
Remessa (em diligência)
28/08/2025, 17:24
Documento (Certidão)
28/08/2025, 17:24
Ato ordinatório
28/08/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:24
Confirmada
24/08/2025, 00:25
Confirmada
24/08/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Acolho os argumentos de seq. 397.1 para deferi a retificação do polo ativo para constar Iamasaki Advogados Associados, por se tratar de execução de honorários sucumbenciais. Anote-se na distribuição e registros. 2- Indefiro o pedido de inclusão dos sócios, tendo em vista que a simples informação de “extinção para encerramento e liquidação voluntária” (s. 397.2) não enseja a extinção da capacidade processual da executada, eis que a pessoa jurídica se conserva enquanto durar a fase de liquidação. Assim sendo, eventual inclusão dos sócios dependeria da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não foi proposto pelo exequente. 2.1- Intime-se a exequente para que junte o distrato social da empresa executada a fim de confirmar a extinção definitiva da pessoa jurídica. 3- Da referida juntada, tornem os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 402) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (13/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 17:49
Mero expediente
01/08/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 395) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (22/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:15
Confirmada
24/07/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/07/2025, 00:50
Documento (Certidão)
06/06/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:27
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2025, 13:26
Confirmada
02/02/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido retro. Suspendo o curso do processo pelo prazo requerido (cento e oitenta dias). 2- Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente em quinze dias. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
22/01/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 12:55
Mero expediente
10/01/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 09:01
Confirmada
11/12/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 14:50
Confirmada
09/12/2024, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consultas das últimas três declarações do executado no sistema Infojud. Observo que as declarações fornecidas pelo referido sistema são: declarações de imposto de renda - IRPF, escrituração contábil fiscal – ECF, declarações de operações imobiliárias - DOI, declarações de imposto sobre propriedade territorial rural - DITR, declaração de informações sobre atividades imobiliárias de todos os executados – DIMOB, declaração de operações com cartão de crédito - DECRED, contribuição provisória sobre movimentação financeira - CPMF, e-financeira. 1.1- Promova à escrivania a consulta das declarações requeridas e a juntada aos autos. 1.2- Se houver informações, como os documentos provenientes da Receita Federal são protegidos pelo sigilo fiscal, determino que se anote o segredo de justiça, com as restrições de praxe. 1.3- Eventuais declarações que não forem juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. Se não forem juntadas, torna-se desnecessário a anotação de segredo de justiça. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 17:02
Mero expediente
28/11/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:36
Ato ordinatório
26/11/2024, 09:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2024, 10:54
Confirmada
16/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:25
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:12
Confirmada
19/10/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2024, 08:54
Confirmada
09/09/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de inclusão de minuta de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Requerida a ordem de repetição programada, promova pelo prazo máximo de trinta dias. 1.1.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, após trinta dias da inclusão da minuta, à escrivania para que realize a consulta dos desdobramentos das ordens de bloqueio. 1.1.2- Consultada a resposta, anexe aos autos a listagem com todos as minutas das ordens de repetição programada, e as minutas que tiveram algum desmembramento, observando que as minutas que restaram infrutíferas não serão anexadas. Deve ser considerado para análise de desbloqueio ou transferência para conta judicial o valor total bloqueado, e não de forma individualizada. 1.2- Após a realização da ordem de bloqueio, havendo pedido de impenhorabilidade, certifique e anexe aos autos a minuta, para a análise do pedido. 1.2.1- Em se tratando de ordem de repetição programada, promova a escrivania a interrupção da ordem de repetição, certifique-se e anexe aos autos as minutas com desdobramentos, para a análise do pedido. 1.3- Quanto às ações na consulta das minutas aplica-se a Portaria delegatória vigente. 1.4- Havendo transferência de valores para consta judicial, lavre-se termo de penhora e intime(m)-se o(s) executado(s). 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 09:34
Mero expediente
28/08/2024, 17:21
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:34
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 08:52
Confirmada
27/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
16/07/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2024, 09:49
Confirmada
25/06/2024, 00:16
Confirmada
25/06/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de consulta no sistema Renajud para busca de veículos de propriedade do executado. 1.1- Consultado o sistema aplique-se às ações previstas na Portaria delegatória vigente. 1.2- Já havendo nos autos consulta no sistema Renajud e constatado não haver nenhuma modificação nos bens localizados, à escrivania para certificar, sendo desnecessária a juntada de nova minuta. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos após cumprida a diligência acima deferida. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:09
Documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:18
Mero expediente
11/06/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 11:28
Confirmada
16/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 10:30
Confirmada
13/09/2023, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Defiro o pedido de s. 332.1. Aguarde-se por cento e oitenta dias. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
11/09/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:01
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:37
Mero expediente
01/09/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:25
Confirmada
03/08/2023, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Verifiquei que não foram bloqueados valores ou, que foram encontrados valores ínfimos de propriedade do executado e solicitado o desbloqueio, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, aplique-se a Portaria delegatório no que couber ou, verificada a necessidade, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:46
Mero expediente
27/07/2023, 18:19
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 15:41
Ato ordinatório
10/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2023, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 15:58
Confirmada
06/06/2023, 00:36
Confirmada
06/06/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
25/05/2023, 13:17
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:59
Confirmada
24/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de consulta ao sistema de pesquisa patrimonial Sniper – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos disponibilizado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, uma vez que tal ferramenta não se encontra totalmente integrada. Ademais, o pedido do exequente não assume a viabilidade do objetivo almejado, eis que o referido sistema tem por objetivo o auxílio de autoridades competentes na investigação de crime organizado e recuperação de ativos de origem ilícita ou de repercussão social e pública, o que não alcançaria efetividade em execuções individuais. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 15:10
Mero expediente
22/03/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 12:32
Documento (Certidão)
06/02/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 13:41
Confirmada
18/11/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Indefiro o pedido de f. 301.1, tendo em vista que a simples informação de “extinção para encerramento e liquidação voluntária” (f. 64.2) não enseja a extinção da capacidade processual da executada, eis que a pessoa jurídica se conserva enquanto durar a fase de liquidação. Assim sendo, eventual inclusão dos sócios dependeria da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não foi proposto pelo exequente. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:27
Mero expediente
28/10/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 13:51
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:55
Confirmada
10/09/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:55
Documento (Outros documentos)
30/08/2022, 08:54
Documento (Outros documentos)
16/08/2022, 17:12
Confirmada
16/08/2022, 17:07
Remessa (em diligência)
12/08/2022, 12:56
Documento (Certidão)
12/08/2022, 12:53
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 08:36
Confirmada
01/08/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Manifeste-se a executada sobre o pedido de f. 286.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 14:02
Mero expediente
11/07/2022, 13:35
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 17:50
Confirmada
24/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - 1- Cumpra-se a decisão de f. 257.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:44
Documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 09:39
Mero expediente
05/05/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 09:20
Documento (Certidão)
29/03/2022, 08:58
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 17:35
Confirmada
13/03/2022, 00:05
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 17:32
Confirmada
24/02/2022, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Distribua-se o incidente de desconsideração de desconsideração da personalidade jurídica de f. 255.1 e intime-se o autor para promover o pagamento das custas e emolumentos, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2- Cite(m)-se o(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) indicado(s) a serem indicados para, querendo, se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de quinze dias (art. 135 do CPC). No endereço informado pelo exequente. 3- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo, salvo se a desconsideração for requerida na petição inicial (art. 134, §§ 3º e 2º do Código de Processo Civil). 4- Intime-se a executada para que informe a situação do imóvel de matrícula n. 70.820 oferecido à penhora à f. 165.3. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:42
Mero expediente
08/02/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 17:13
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:09
Confirmada
05/11/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 19:13
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 19:10
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 15:54
Confirmada
15/10/2021, 00:41
Confirmada
15/10/2021, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Consultado o sistema Infojud e solicitado as últimas declarações de imposto de renda e declarações de operações imobiliárias. 1.1- Deixei de juntar as declarações pelo fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. 2- - Consultado o sistema do Renajud, não há registro de veículos de propriedade do executado e, em razão do resultado, deixo de anexar extrato. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:39
Mero expediente
30/09/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2021, 08:39
Confirmada
04/09/2021, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Solicitei o bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud. 1.1- Verifiquei que não foram bloqueados valores ou, que foram encontrados valores ínfimos de propriedade do executado e solicitado o desbloqueio, conforme extrato em anexo. 1.2- Não sendo encontradas contas de um dos executados este não constará na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 1.3- Não sendo encontradas contas de propriedade do executado não haverá a inclusão na minuta de bloqueio, posto que a diligência restou infrutífera. 2- Havendo pedidos pendentes de apreciação, façam os autos conclusos. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
25/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 09:39
Mero expediente
23/08/2021, 14:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2021, 18:37
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:37
Ato ordinatório
14/08/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 15:38
Confirmada
10/08/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:19
Documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 08:58
Confirmada
29/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:30
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 13:33
Confirmada
21/03/2021, 00:40
Confirmada
21/03/2021, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2021, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - 1- Em consulta ao CNIB constatei não haver respostas quanto a solicitação de indisponibilidade de bens. Portanto, dou a diligência como infrutífera. 1.1- Como a ordem permanece ativa no sistema CNIB, é dever das partes indicarem especificadamente as baixas a serem realizadas, como anotações em matrículas de imóveis e demais restrições. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:19
Mero expediente
08/03/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 14:26
Confirmada
29/12/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 15:45
Mero expediente
14/12/2020, 14:18
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 17:58
Documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:56
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:36
Confirmada
21/11/2020, 00:09
Documento (Certidão)
18/11/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
19/09/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:43
Por decisão judicial
17/08/2020, 22:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 22:10
Mero expediente
21/07/2020, 16:59
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 09:02
Mero expediente
14/05/2020, 16:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2020, 17:08
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:28
Documento (Certidão)
19/02/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2020, 16:09
Remessa (em diligência)
19/02/2020, 16:08
Documento (Certidão)
19/02/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
19/02/2020, 15:58
Petição (Petição (outras))
10/02/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 16:23
Mero expediente
06/12/2019, 13:21
Decurso de Prazo
02/11/2019, 00:32
Conclusão (para despacho)
31/10/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2019, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 09:36
Recebimento
02/10/2019, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 09:43
Remessa (em diligência)
01/10/2019, 09:43
Documento (Certidão)
01/10/2019, 09:43
Ato ordinatório
01/10/2019, 09:40
Mero expediente
30/08/2019, 13:56
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2019, 00:13
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:29
Ato ordinatório
20/07/2019, 09:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 17:32
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 14:40
Mero expediente
05/07/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 15:01
Decurso de Prazo
07/02/2019, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 15:29
Decurso de Prazo
19/06/2018, 00:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2018, 16:10
Documento (Informações)
16/05/2018, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2018, 16:01
Remessa (em diligência)
15/05/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2018, 16:00
Ato ordinatório
15/05/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:13
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 15:11
Remessa (em diligência)
28/03/2018, 14:46
Documento (Certidão)
28/03/2018, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 14:43
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 14:42
Trânsito em julgado
28/03/2018, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 14:39
Documento (Outros documentos)
28/03/2018, 14:39
Recebimento
28/03/2018, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/01/2018, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/11/2014, 14:54
Remessa (em grau de recurso)
13/02/2014, 13:21
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2014, 13:21
Documento (Certidão)
13/02/2014, 13:19
Documento (Certidão)
13/02/2014, 13:17
Desapensamento
13/02/2014, 13:04
Desapensamento
13/02/2014, 13:04
Documento (Certidão)
13/02/2014, 13:04
Petição (Petição (outras))
06/02/2014, 16:16
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2014, 16:13
Petição (Contra-razões)
04/11/2013, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2013, 00:03
Mero expediente
16/10/2013, 18:53
Conclusão (para despacho)
14/10/2013, 17:18
Documento (Certidão)
14/10/2013, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2013, 00:37
Mero expediente
18/09/2013, 18:21
Conclusão (para despacho)
18/09/2013, 09:57
Documento (Certidão)
13/09/2013, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2013, 09:44
Ato ordinatório
06/09/2013, 08:08
Decurso de Prazo
29/08/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2013, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2013, 23:06
Procedência em Parte
12/08/2013, 22:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2013, 00:02
Documento (Certidão)
11/07/2013, 12:00
Apensamento
11/07/2013, 11:57
Apensamento
11/07/2013, 11:57
Desapensamento
11/07/2013, 11:55
Desapensamento
11/07/2013, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2013, 09:46
Conclusão (para julgamento)
10/07/2013, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2013, 23:16
Mero expediente
25/06/2013, 19:01
Conclusão (para despacho)
24/06/2013, 18:41
Documento (Certidão)
24/06/2013, 18:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2013, 16:40
Mero expediente
12/06/2013, 14:01
Conclusão (para despacho)
18/04/2013, 08:47
Mero expediente
16/04/2013, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2013, 09:27
Conclusão (para julgamento)
02/04/2013, 22:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2013, 22:01
Mero expediente
22/03/2013, 18:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2013, 11:30
Petição (Petição (outras))
01/03/2013, 18:31
Ato ordinatório
01/03/2013, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2013, 00:34
Mero expediente
19/01/2013, 09:43
Conclusão (para despacho)
18/01/2013, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2012, 00:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2012, 09:19
Petição (Petição (outras))
06/12/2012, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2012, 10:31
Ato ordinatório
04/12/2012, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2012, 15:57
Mero expediente
08/11/2012, 14:48
Conclusão (para despacho)
07/11/2012, 17:33
Documento (Certidão)
07/11/2012, 17:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2012, 10:42
Decurso de Prazo
19/10/2012, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2012, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2012, 17:23
Documento (Certidão)
17/10/2012, 17:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2012, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2012, 00:01
Apensamento
01/10/2012, 18:38
Apensamento
01/10/2012, 18:36
Documento (Certidão)
28/09/2012, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 11:15
Documento (Certidão)
28/09/2012, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2012, 11:03
Mero expediente
06/09/2012, 18:05
Conclusão (para despacho)
05/09/2012, 17:56
Documento (Certidão)
05/09/2012, 17:55
Documento (Certidão)
05/09/2012, 17:53
Petição (Petição (outras))
31/08/2012, 13:06
Decurso de Prazo
31/08/2012, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)