Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
RESIDENCIAL DAS GRAçAS REPRESENTADO(A) POR SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA
Autor
DIEGO FERNANDES FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/PR 88037·CPF·Representa: Autor
OZINEIA VIDAL DE LIMA
OAB/PR 84611·CPF·Representa: Autor
CARLA INÊZ GUIMARÃES DA SILVA
OAB/PR 82391·CPF·Representa: Autor
GABRIEL FIEST HALAMA
OAB/PR 126016·Representa: Réu
THAMY DOLCI NAKASHOJI
OAB/PR 88037·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 247) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 09:40
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 14:26
Documento (Certidão)
22/04/2026, 14:24
Petição (Renúncia de mandato)
22/04/2026, 13:58
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:35
Confirmada
11/04/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 242) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026, 08:49
Decurso de Prazo
31/03/2026, 01:27
Confirmada
28/03/2026, 00:20
Confirmada
28/03/2026, 00:20
Expedição de alvará de levantamento
27/03/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE CERTIDÃO (17/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/03/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE CERTIDÃO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 227) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:05
Documento (Certidão)
17/03/2026, 17:02
Petição (Renúncia de mandato)
16/03/2026, 10:41
Petição (Renúncia de mandato)
13/03/2026, 17:35
Confirmada
13/03/2026, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 14:46
Documento (Certidão)
12/03/2026, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 08:21
Confirmada
06/03/2026, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003297-65.2021.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.173,39 Exequente(s): Residencial das Graças representado(a) por SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA Executado(s): DIEGO FERNANDES FERREIRA LAYS REGINA NEVES FERREIRA 1)-Quanto ao pedido de seq. 214.1, entendo ser aplicável o art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que fora tentada a intimação da parte executada LAYS no número telefônico fornecido à seq. 40.1 (99942-5820), conforme seqs. 40.1 e 211.1. Portanto, reputo válidas as intimações direcionadas à parte executada, vez que a modificação do número telefônico não fora devidamente comunicada a este Juízo. 2)-No mais, defiro o pedido de seq. 214.1. Por conseguinte, expeça-se alvará judicial, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados na seq. 177.1. 2.1)-Caso requerido, desde logo, defiro a transferência do valor para conta indicada pela parte beneficiária. Para tanto, oficie-se ao banco competente. 2.2)-Para expedição de alvará judicial em nome do procurador ou transferência de valores em conta de titularidade do advogado, este deverá ter poderes específicos para tal finalidade. 3)-Determino, desde logo, a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara. 3.1)- Em havendo novo pedido de pesquisa via RENAJUD, renove-se automaticamente a diligência, nos termos desta decisão, até o adimplemento da dívida. 3.2)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 3.3)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 3.3.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 4)-Finalizada a diligência supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 5)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 6)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 7)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:22
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 17:20
deferimento
12/02/2026, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 211) EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA NEGATIVA (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 09:07
Confirmada
10/11/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2025, 09:43
Confirmada
12/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:21
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003297-65.2021.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.173,39 Exequente(s): Residencial das Graças representado(a) por SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA Executado(s): DIEGO FERNANDES FERREIRA LAYS REGINA NEVES FERREIRA 1)- Defiro a intimação da parte executada, através dos meios eletrônicos indicados à seq. 195.1, o que faço com fundamento no artigo 246 do CPC e no artigo 2º da Instrução Normativa 073/2021-CGJ. 1.1)-Em observância ao artigo 3º, § 3º, da Instrução Normativa 073/2021-CGJ, todas as petições e/ou certidões que contiverem os contatos das partes e/ou testemunhas deverão ser gravados pelo SEGREDO DE JUSTIÇA. 1.2)- À Serventia para que estabeleça comunicação via aplicativo de mensagens multiplataforma, preferencialmente o Whatsapp Business, plataformas de videoconferência, com gravação do ato, e-mail profissional e/ou contato telefônico, obedecendo o rito previsto no artigo 5º da Instrução Normativa 73/2021-CGJ. 1.3)- A intimação será considerada cumprida com a confirmação da identidade e a comprovação da entrega das informações ao destinatário, cientificando-o na forma do artigo 4º da Instrução Normativa 73/2021-CGJ, observando-se, ainda, as diligências para confirmação da identidade previstas no artigo 5º da referida Instrução. Em qualquer momento da conversa via aplicativo, caso a parte pare de responder as mensagens, a parte poderá ser contatada por ligação telefônica para solicitar o prosseguimento da conversa no aplicativo. 1.4)- A intimação será considerada não cumprida se, após 24 horas, contadas da reiteração, não houver confirmação da identificação e da entrega das informações ao destinatário. 1.5)- Consigne-se expressamente na diligência de intimação eletrônica que considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da intimação recebida pelo meio eletrônico, na forma do artigo 246, §1º-B e §1º-C, do CPC. 2)-Caso a diligência eletrônica seja negativa, a Serventia deverá certificar nos autos a impossibilidade de cumprimento por meio eletrônico e, independente de decisão, deverá promover a intimação pelos meios indicados no §1º-A do artigo 246 do CPC. 2.1)- Consigne-se, expressamente, na carta/mandado que, em havendo citação na forma do §1º-A supra, deverá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da intimação enviada eletronicamente, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma dos §§1º-B e 1º-C do artigo 246 do CPC. 3)- Caso a diligência eletrônica seja positiva, deverá a Serventia certificar detalhadamente nos autos, na forma do artigo 6º da Instrução normativa nº 73/2021, anexando à certidão a confirmação da identificação inequívoca do destinatário e da entrega das informações elencadas no art. 4º da Instrução Normativa 73/2021-CGJ. 4)- No mais, cumpra-se a última decisão. 5)- Diligências necessárias, devendo a Serventia observar os modelos e procedimentos previstos nos Anexos I e II da Instrução Normativa 073/2021 - CGJ. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2025, 17:37
Confirmada
02/09/2025, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 17:08
deferimento
25/08/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:50
Confirmada
26/05/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:53
Decurso de Prazo
16/05/2025, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:34
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 16:58
Confirmada
25/04/2025, 00:18
Confirmada
25/04/2025, 00:18
Confirmada
18/04/2025, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:35
Documento (Certidão)
07/04/2025, 13:33
Petição (Renúncia de mandato)
07/04/2025, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2025, 22:30
Confirmada
06/04/2025, 00:19
Confirmada
06/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 168) JUNTADA DE CERTIDÃO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 16:44
Documento (Certidão)
26/03/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:35
Confirmada
24/03/2025, 00:18
Confirmada
24/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE CERTIDÃO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 16:09
Documento (Certidão)
13/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:30
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:19
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:39
Confirmada
18/02/2025, 00:04
Confirmada
18/02/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 119) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 10:03
Documento (Certidão)
07/02/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 12:13
Confirmada
04/02/2025, 00:13
Confirmada
04/02/2025, 00:13
Confirmada
04/02/2025, 00:12
Confirmada
04/02/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003297-65.2021.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.173,39 Exequente(s): Residencial das Graças representado(a) por SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA Executado(s): DIEGO FERNANDES FERREIRA LAYS REGINA NEVES FERREIRA 1)- Em relação ao executado DIEGO, citado à seq. 133, cumpra-se a decisão de seq. 119 (item "3"). 2)- Em relação à executada LAYS, defiro o pedido de seq. 138. Por conseguinte, considerando o rol do art. 835 do CPC/15, que trata da preferência de penhora de dinheiro face às demais modalidades, defiro, desde logo, a penhora via SISBAJUD. 2.1)- Em havendo novo pedido de pesquisa via SISBAJUD, renove-se automaticamente a diligência, nos termos desta decisão, até o adimplemento da dívida. 2.2)-Assim, à Serventia para que proceda diligências junto ao sistema SISBAJUD, visando o bloqueio de dinheiro ou aplicações financeiras do executado, até o valor do débito exequendo. Caso solicitado, desde logo, resta deferida a repetição da ordem SISBAJUD pelo prazo máximo autorizado pelo Sistema. 2.3)-Frutífero o bloqueio, cumpra-se a Portaria vigente nesta vara quanto ao capítulo da Execução/Cumprimento de sentença. 3)-Infrutífero o bloqueio, determino, desde logo, a busca de veículos junto ao Sistema RENAJUD, devendo a Serventia observar a Portaria vigente nesta vara, apenas em relação à executada LAYS. 3.1)- Em havendo novo pedido de pesquisa via RENAJUD, renove-se automaticamente a diligência, nos termos desta decisão, até o adimplemento da dívida. 3.2)-Uma vez constatada a existência de veículos em nome da parte executada, e havendo expresso requerimento da parte exequente quanto à penhora do veículo encontrado, deverá esta juntar aos autos a comprovação do valor médio de mercado do bem, na forma do artigo 871, IV, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da penhora. 3.3)-Havendo interesse na penhora do bem encontrado e juntada a pesquisa do preço médio do veículo realizada por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (neste último caso, no mínimo, 3 anúncios), proceda-se o bloqueio de transferência junto ao Sistema, bem como anote-se a penhora do bem. 3.3.1)-Em seguida, expeça-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC) e intime-se o executado acerca da penhora. 4)-Não havendo interesse na penhora, ou não juntada a pesquisa do preço médio do veículo, conforme determinado supra, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 5)-Inerte o exequente, ou requerendo a suspensão/arquivamento provisório, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º do CPC/15, fixo o prazo de 1 (um) ano para a suspensão. Ressalte-se que, nos termos do referido § 1º do mesmo artigo, restará também suspensa a prescrição e, por outro lado, com fundamento no § 4º do referido dispositivo, após o decurso do prazo de suspensão, correrá o prazo prescricional (artigo 206, § 5º, I, do Código Civil), relativo à prescrição intercorrente, de forma que o termo inicial será considerada a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis. 6)-Permanecendo o exequente inerte, após o decurso do prazo de suspensão, na forma do art.921, §2º, do CPC/15, proceda-se ao levantamento de quaisquer restrições ou penhoras existentes nos autos e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se as Portarias vigentes nesta Serventia e o CN, no que couber. 7)-Intimem-se. Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:41
Documento (Certidão)
24/01/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:26
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 15:25
Outras Decisões
21/01/2025, 22:43
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:14
Confirmada
07/10/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 10:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 00:23
Confirmada
14/08/2024, 16:26
Mandado
14/08/2024, 15:18
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2024, 15:18
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:33
Ato ordinatório
19/06/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2024, 10:26
Confirmada
09/06/2024, 00:15
Confirmada
09/06/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 003297-65.2021.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio Valor da Causa: R$7.173,39 Exequente(s): Residencial das Graças representado(a) por SCHEILA KNOROVSKI PEREIRA Executado(s): DIEGO FERNANDES FERREIRA LAYS REGINA NEVES FERREIRA 1)-Postergo o petitório de seq. 117.1. 2)-Primeiramente, verifico que pendente a citação do executado DIEGO. Assim, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça (seq. 41.1), que contém a informação de que a parte executada DIEGO FERNANDES FERREIRA encontra-se preso, expeça-se carta precatória/mandado regionalizado para PIRAQUARA/PR, afim de proceder a citação do executado na respectiva Casa de Custódia, na forma do decisório inicial (seq. 17.1). 3)-Deixando transcorrer in albis o prazo para defesa, à Serventia para que realize a nomeação de curador(a) especial, observando a ordem cronológica da lista do site da OAB-PR, devendo ser intimado(a) para que apresente a defesa adequada ao caso concreto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4)-Cumprida a diligência supra, voltem conclusos para análise das questões pendentes, observando-se a divisão de trabalho nesta Vara. 5)-Diligências necessárias, com a devida observância da Portaria vigente nesta Vara. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 13:43
Mero expediente
29/05/2024, 11:26
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 10:49
Confirmada
26/02/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:27
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 18:27
Mandado
08/02/2024, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2024, 09:47
Confirmada
31/01/2024, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:11
Ato ordinatório
13/12/2023, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2023, 14:46
Ato ordinatório
04/11/2023, 09:34
Confirmada
04/11/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 14:24
Confirmada
15/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:10
Ato ordinatório
03/08/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:36
Confirmada
01/08/2023, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Processo n. 0003297-65.2021.8.16.0193 1. Defiro o pedido de evento 86, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens da parte executada, até o limite do débito. Destaque-se que já se tentou buscar bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, diligências infrutíferas. 2. Restando frutíferas as diligências, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, querendo, oferecer manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 841, §§1º e 2º, 854, §2º, 525, §11º, do CPC. 3. Advindo resposta, manifeste-se a parte credora no prazo de 05 (cinco) dias sobre prosseguimento do feito. Em caso de inércia, intime-se a parte pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Colombo, data da assinatura digital. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 14:32
Indeferimento
12/07/2023, 16:13
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 11:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:50
Confirmada
26/06/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 15:11
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:53
Confirmada
19/06/2023, 15:53
Confirmada
19/06/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)3375-6942 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003297-65.2021.8.16.0193 1. Defiro o pedido de consulta ao sistema Renajud em nome da parte executada. 2. Realizada a diligência e sendo ela positiva, proceda-se ao bloqueio do(s) bem(s), expedindo-se mandado de penhora. 3. Não havendo bloqueios ou sendo eles insuficientes para quitar a dívida, intime-se a parte exequente para que indique com que atos pretende dar prosseguimento ao processo no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:45
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 15:42
deferimento
25/05/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 15:18
Confirmada
25/04/2023, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 10:13
Ato ordinatório
18/03/2023, 09:32
Ato ordinatório
18/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:21
Confirmada
15/03/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 12:36
Ato ordinatório
04/02/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 16:16
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 17:20
Confirmada
23/01/2023, 00:12
Confirmada
23/01/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:50
deferimento
23/12/2022, 08:12
Conclusão (para decisão)
16/09/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:48
Confirmada
12/09/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 16:07
Ato ordinatório
02/08/2022, 00:34
Confirmada
11/07/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:38
Mandado
11/07/2022, 12:57
Mandado
11/07/2022, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2022, 08:41
Confirmada
11/06/2022, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:12
Documento (Certidão)
01/06/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:04
Documento (Certidão)
01/06/2022, 16:04
Ato ordinatório
30/05/2022, 18:22
Ato ordinatório
24/05/2022, 15:29
Ato ordinatório
24/05/2022, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 08:58
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 08:57
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:25
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:43
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:36
deferimento
11/02/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 09:42
Ato ordinatório
11/02/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2022, 15:03
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Documento (Certidão)
10/01/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:26
Documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:26
Ato ordinatório
21/12/2021, 09:31
Ato ordinatório
21/12/2021, 09:30
Distribuição (sorteio)
20/12/2021, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2021, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)