IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE MARINGá/PR
Autor
EVILASIO ALVES TAVARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS
OAB/PR 46293·CPF·Representa: Autor
LAIRDE ANDRIAN DE MELO LIMA
OAB/PR 10733·CPF·Representa: Autor
MARCOS ALVES VERAS NOGUEIRA
OAB/PR 32598·CPF·Representa: Autor
HAROLDO CAMARGO BARBOSA
OAB/PR 58248·CPF·Representa: Autor
GIOVANI BRANCAGLIÃO DE JESUS
OAB/PR 46293·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
20/03/2026, 13:51
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/03/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 245) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/03/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 16:55
Confirmada
09/03/2026, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 15:46
Documento (Certidão)
09/03/2026, 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/02/2026, 00:55
Por decisão judicial
30/07/2025, 13:19
Mero expediente
28/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE CERTIDÃO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:04
Confirmada
21/07/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:57
Documento (Certidão)
18/07/2025, 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/07/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
18/12/2024, 00:00
Por decisão judicial
17/12/2024, 13:39
Mero expediente
02/12/2024, 19:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 16:57
Confirmada
05/11/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:49
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/07/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2024, 18:57
Mero expediente
29/01/2024, 16:08
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:10
Confirmada
13/12/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:56
Documento (Certidão)
13/12/2023, 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2023, 00:44
Por decisão judicial
14/06/2023, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro de suspensão do feito pelo prazo requerido. 2. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 3. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 18:50
deferimento
06/06/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 09:54
Confirmada
25/05/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2023, 00:43
Documento (Acórdão)
13/01/2023, 16:35
Recebimento
10/01/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. Defiro o pedido de suspensão pelo prazo requerido retro. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, 14 de outubro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
07/11/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/11/2022, 12:42
deferimento
19/10/2022, 16:29
Conclusão (para decisão)
13/10/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 10:10
Confirmada
13/10/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2022, 00:43
Ato ordinatório
10/06/2022, 09:32
Por decisão judicial
09/06/2022, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/06/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 18:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES (RG: 24586979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.541.709-68) Avenida Maua, 3030 fundos - MARINGÁ/PR
Vistos. Considerando o documento de seq. 189.2, pelo qual o executado anuiu com manutenção das restrições judiciais existentes enquanto suspenso o presente processo em razão do parcelamento acordado entre as partes, tenho que o pedido retro deve ser indeferido. Outrossim, a pretensão lançada nos autos já foi posta à apreciação judicial e acabou indeferida. Sem muitas delongas, ratifico o entendimento já externado por este juízo pela decisão de seq. 132. Intimem-se. Aguarde-se pelo prazo de 180 dias, para, após, intimar o ente público exequente para manifestação - 20 dias. Maringá, 11 de abril de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Magistrado
12/04/2022, 00:00
Confirmada
11/04/2022, 21:01
Por decisão judicial
11/04/2022, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:11
Indeferimento
11/04/2022, 15:44
Conclusão (para decisão)
11/04/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES (RG: 24586979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.541.709-68) Avenida Maua, 3030 fundos - MARINGÁ/PR
Vistos. Sobre a petição e documentos de seq. 183, manifeste-se o ente público exequente - 5 dias. Após, voltem como urgente para decisão. Intime-se. Maringá, 08 de abril de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Magistrado
11/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 17:30
Confirmada
08/04/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 16:28
Mero expediente
08/04/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 12:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES
Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 177.1. Suspendo a tramitação do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido. 2. Com o decurso do referido prazo, intime-se a exequente para que, em 10 (dez) dias, se manifeste a respeito do prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Maringá, 18 de fevereiro de 2022. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 10:54
Por decisão judicial
18/02/2022, 17:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 12:19
Confirmada
17/02/2022, 14:55
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:25
Confirmada
17/02/2022, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/02/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, 16 de julho de 2021. Marcel Ferreira dos Santos Magistrado
19/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
16/07/2021, 16:09
Por decisão judicial
16/07/2021, 14:30
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 17:48
Confirmada
03/05/2021, 17:48
Confirmada
03/05/2021, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2021, 16:24
Confirmada
28/04/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/04/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 - Telefone: (44) 3221-1248 Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES (RG: 24586979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.541.709-68) Avenida Maua, 3030 fundos - MARINGÁ/PR Tendo em vista o pedido de mov. 152.1, a fim de dar prosseguimento ao feito, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 90.1. Diligências necessárias. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
23/04/2021, 00:00
Confirmada
22/04/2021, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 16:45
deferimento
22/04/2021, 16:28
Conclusão (para decisão)
22/04/2021, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2021, 17:14
Confirmada
04/03/2021, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 - Telefone: (44) 3221-1248 Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES (RG: 24586979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.541.709-68) Avenida Maua, 3030 fundos - MARINGÁ/PR
Vistos, etc. O executado EVILASIO ALVES TAVARES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em mov. 139.1, em face da decisão proferida em mov. 132.1, que indeferiu o pedido de levantamento da indisponibilidade de bens realizada. Sustenta a existência de “equívoco” na decisão, pois o pedido não diz respeito à penhora. Instado a se manifestar, o Município pugnou pela rejeição dos embargos (mov. 143.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque presentes seus pressupostos de admissibilidade. De acordo com o artigo art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou, ainda, corrigir erro material. Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, que não se mostra hábil para rediscussão das razões de decidir, as quais devem ser veiculadas por meio de recurso próprio. Após a leitura dos embargos opostos, observo, em verdade, não haver erro material incidente sobre a decisão embargada. O que ocorre no caso é o inconformismo da parte com o indeferimento do seu pedido, o que não pode ser atacado por meio de embargos de declaração. Conforme se observa da decisão, foi claramente indeferido o pedido de levantamento da indisponibilidade de bens realizada. A fundamentação apresentada a respeito da penhora, dá-se por tese levantada pelo próprio executado, em seu pedido de mov. 123.1, no qual indica que já teria tido seu imóvel penhorado, cujo valor é superior ao débito executado. Diante disso, foi afastada a alegação de excesso de penhora, apontando-se clara e expressamente que não houve penhora do imóvel mencionado no presente feito e nem há concordância do fisco com a substituição, de modo que, não havendo garantia suficiente da totalidade débito executado, impossível o levantamento da indisponibilidade realizada. Vê-se, portanto, que as alegações trazidas pelo embargante refogem ao âmbito excepcional do recurso integrativo de embargos de declaração, as quais devem ser atacadas em recurso próprio, já que não configuram nenhuma das hipóteses narradas no artigo 1.022 do CPC. 1.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos em mov. 139.1, mantendo a decisão embargada como proferida. 2. No mais, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pela exequente (mov. 98.1 e 137.1), pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
26/02/2021, 00:00
Confirmada
25/02/2021, 17:53
Por decisão judicial
25/02/2021, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 16:32
Indeferimento
14/02/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 12:22
Petição (Contra-razões)
09/02/2021, 17:17
Confirmada
09/02/2021, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0019105-42.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019105-42.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$11.411,11 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 PREFEITURA - CENTRO - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-203 - Telefone: (44) 3221-1248 Executado(s): EVILASIO ALVES TAVARES (RG: 24586979 SSP/PR e CPF/CNPJ: 069.541.709-68) Avenida Maua, 3030 fundos - MARINGÁ/PR 1. Nos termos do art. 1.023, § 2°, do CPC[1], intime-se o município de Maringá a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos no mov. 139.1. 2. Após, voltem-me conclusos para apreciar e deliberar. Diligências necessárias. Intime-se. [1] Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (...) § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
01/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 18:14
Mero expediente
28/01/2021, 17:48
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2021, 13:59
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 09:37
Confirmada
26/01/2021, 09:37
Confirmada
21/01/2021, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2021, 16:26
Confirmada
19/01/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 15:59
Documento (Certidão)
18/01/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 18:21
Mero expediente
15/01/2021, 18:18
Conclusão (para decisão)
15/01/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2020, 01:20
Por decisão judicial
20/10/2020, 11:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/10/2020, 15:19
Conclusão (para decisão)
14/10/2020, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2020, 01:17
Por decisão judicial
01/09/2020, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 10:05
Por decisão judicial
06/08/2020, 17:02
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2020, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
20/07/2020, 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/07/2020, 01:05
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 12:19
Mandado
03/06/2020, 16:28
Por decisão judicial
15/05/2020, 13:23
Por decisão judicial
07/05/2020, 13:58
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2020, 16:54
Ato ordinatório
05/03/2020, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2019, 12:57
Remessa (em diligência)
19/06/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 15:52
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2019, 00:18
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 17:26
Documento (Ofício)
05/02/2019, 17:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 17:45
Documento (Ofício)
26/11/2018, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:56
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:55
Mandado
05/09/2018, 17:03
Ato ordinatório
17/08/2018, 16:36
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2018, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2018, 15:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 15:57
Documento (Ofício)
20/04/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 18:04
Mero expediente
28/11/2017, 01:29
Conclusão (para decisão)
27/11/2017, 12:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2017, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/12/2016, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2016, 17:48
Documento (Ofício)
07/12/2016, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2016, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2016, 00:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/10/2016, 11:45
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:53
Decurso de Prazo
04/10/2016, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2016, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:30
Documento (Ofício)
26/09/2016, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2016, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2016, 19:01
Conclusão (para decisão)
30/08/2016, 12:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2016, 19:01
Mero expediente
23/03/2016, 16:40
Conclusão (para decisão)
23/03/2016, 13:53
Documento (Outros documentos)
22/03/2016, 16:37
Documento (Outros documentos)
26/02/2016, 10:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 17:00
Remessa (em diligência)
25/02/2016, 12:56
Documento (Outros documentos)
25/02/2016, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2016, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2016, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2016, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 10:54
deferimento
16/09/2015, 23:48
Conclusão (para decisão)
16/09/2015, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 12:48
Documento (Outros documentos)
16/09/2015, 12:48
Decurso de Prazo
10/07/2015, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/06/2015, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2015, 16:44
Documento (Informações)
10/06/2015, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)