Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Engenheiro Beltrão - Juízo Único
Partes do Processo
C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
Autor
ALZIRA DE OLIVEIRA LEANDRO
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL ANTONIO ZANARDI
OAB/PR 107863·CPF·Representa: Autor
JARBAS CASTILHOS DA SILVA
OAB/PR 64833·CPF·Representa: Autor
EVERTON DIEGO GIESSLER
OAB/PR 74627·CPF·Representa: Autor
MARCOS EDUARDO BOMBAZAR
OAB/PR 99218·CPF·Representa: Autor
HELBERT FERNANDES FONSECA
OAB/PR 74074·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/03/2026, 18:22
Documento (Informações)
13/03/2026, 13:20
Remessa (em diligência)
12/03/2026, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2026, 15:21
Confirmada
22/02/2026, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 15:03
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:00
Confirmada
31/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (12/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 15:03
Ato ordinatório
06/02/2026, 10:00
Confirmada
31/01/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 414) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2026, 16:49
Remessa (em diligência)
12/01/2026, 13:23
Documento (Certidão)
12/01/2026, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2026, 10:48
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 22:10
Confirmada
19/12/2025, 21:45
Remessa (em diligência)
19/09/2025, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (25/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2025, 14:06
Confirmada
29/08/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 392) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 387) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2025, 16:50
Confirmada
12/08/2025, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025 (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 379) TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2025 (01/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2025, 14:25
Confirmada
07/08/2025, 14:24
Petição (Renúncia de mandato)
07/08/2025, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2025, 16:20
Confirmada
04/08/2025, 16:20
Documento (Informações)
04/08/2025, 15:11
Remessa (em diligência)
04/08/2025, 09:20
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 16:47
Trânsito em julgado
01/08/2025, 16:47
Trânsito em julgado
01/08/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 373) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 13:26
Confirmada
22/07/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2025, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2025, 08:34
Confirmada
18/06/2025, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 368) EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro
Vistos. A parte exequente foi intimada, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, deixando de dar prosseguimento ao feito.
Ante o exposto, reconheço que houve o abandono de causa, julgando extinta a presente execução nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, por não ter a parte exequente promovido as diligências que lhe cabiam. Ressalto que a extinção por inércia e abandono da causa pela parte interessada também é possível no processo de execução, com fulcro no art. 485, III, do CPC c/c parágrafo único do art. 771, do CPC. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA PARA MANIFESTAÇÃO. SÚMULA 240/STJ. DESINTERESSE DO DEVEDOR. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REQUERIMENTO DO EXECUTADO. AUSENTE. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. 1. Recurso especial interposto em: 22/06/2021. Concluso ao gabinete em: 10/09/2021. 2.
Cuida-se de ação de execução de títulos extrajudiciais. 3. O propósito recursal consiste em definir se, mesmo sem requerimento do executado, é possível extinguir a ação de execução sem resolução de mérito por abandono da causa pelo autor quando a decisão que julgou os embargos do devedor transitou em julgado. 4. Nos termos da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu, tendo em vista a necessidade de ser facultado ao demandado opor-se à extinção da demanda por não ser a ação um direito apenas do autor, mas também do réu, em determinadas circunstâncias. 5. A jurisprudência desta Corte tem admitido algumas exceções à Súmula 240/STJ, como o abandono da Fazenda Pública na execução fiscal não embargada ou quando não houver integração do requerido à execução. Precedentes. 6. Em sede de embargos à execução, é facultado ao devedor apresentar a sua defesa. 7. Com o trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução, o crédito exequendo resta estabilizado, admitindo-se a sua modificação apenas excepcionalmente. 8. Julgados embargos à execução, entende-se que o interesse de dar seguimento à execução é do credor, sendo desnecessário, portanto, exigir-se o requerimento do devedor para extinguir a execução. 9. Nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, configura-se a desídia do demandante que deixa de praticar ou cumprir diligências indispensáveis ao andamento do processo por prazo superior a 30 dias. 10. O art. 771 do CPC/2015, na parte que regula o procedimento da execução fundada em título executivo extrajudicial, admite a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva. 11. Na hipótese dos autos, por conta da superveniência do trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos à execução, bem como por ter havido abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, desnecessário o requerimento do executado para extinguir a execução sem resolução de mérito. 12. Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - REsp: 1954717 DF 2021/0252700-6, Data de Julgamento: 16/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO (ARTIGO 485, III, DO CPC/15). INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE E DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELA PROCURADORA DA PARTE EXECUTADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR - APL: 00239538520188160019 Ponta Grossa 0023953-85.2018.8.16.0019 (Acórdão), Relator: Josely Dittrich Ribas, Data de Julgamento: 06/05/2022, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/05/2022) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - POSSIBILIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL - REQUISITOS CUMPRIDOS - SENTENÇA MANTIDA. Os processos de execução também podem ser extintos por inércia da parte exequente, com fulcro no inciso III do art. 485 do CPC/15. Cumpridos os requisitos previstos em lei, cabível a extinção do feito por abandono de causa. (TJ-MG - AC: 10471110031120001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 04/10/2018, Data de Publicação: 11/10/2018) Custas pela parte exequente (art. 485, §2º, CPC). Promova-se a baixa de eventuais penhoras existentes. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:15
Abandono da causa
05/06/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 01:04
Ato ordinatório
20/05/2025, 00:42
Confirmada
12/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Carta)
28/04/2025, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2025, 14:56
Confirmada
24/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro 1. Intime-se a parte EXEQUENTE a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono processual. 2. Não o fazendo, expeça-se carta de intimação para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 05 de março de 2025. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 360) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:51
Mero expediente
12/03/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
28/02/2025, 01:03
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 17:00
Confirmada
16/01/2025, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2024, 01:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 10:21
Confirmada
02/12/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro Conforme requerido pelo Exequente em seq. 346. Nos termos do art. 921, III do CPC, suspenda-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano. Observe-se que o exequente poderá pugnar pelo desarquivamento, desde que dentro do prazo prescricional (§4º). Int. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 06 de novembro de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
22/11/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 14:02
Execução frustrada
14/11/2023, 15:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:33
Confirmada
09/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro 1. Embora a parte executada não tenha se manifestado acerca do pedido de mov. 334.1, o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o tema 1.137, com a seguinte questão: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” Foi determinada a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS – Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH da executada – Suspensão determinada pelo Tema 1137, do E. STJ - Medidas atípicas e excepcionais – Pedido prejudicado, ao menos até o julgamento dos Recursos Especiais – Precedentes – AGRAVO DESPROVIDO.(TJ-SP 21600661720238260000 Piraju, Relator: Ana Catarina Strauch, Data de Julgamento: 13/07/2023, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/07/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. 1. Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação. 2. Apreensão de passaportes. 3. Cancelamento/bloqueio dos cartões de crédito do agravado e proibição de participar de concursos públicos e licitações. 4. Questão afetada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema repetitivo 1.137), com determinação de sobrestamento do trâmite processual em âmbito nacional. 5. Decisão anulada em razão da inobservância da ordem de sobrestamento, com determinação para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.137 do C. STJ.(TJ-SP - AI: 20504787520238260000 Tatuí, Relator: Luís H. B. Franzé, Data de Julgamento: 28/04/2023, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023) 1.1. Assim, ao menos por ora, deixo de analisar o pedido de suspensão da CNH da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. nec. Engenheiro Beltrão, 15 de agosto de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 14:55
Outras Decisões
15/08/2023, 20:47
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 16:30
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 14:00
Confirmada
10/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro Considerando o impacto da medida requerida, oportunizo a manifestação da parte executada no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int. Engenheiro Beltrão, 26 de maio de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:48
Mero expediente
29/05/2023, 18:15
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:46
Confirmada
18/02/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:36
Ato ordinatório
01/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2023, 10:11
Confirmada
31/01/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro Defiro a consulta, junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pelos executados. Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível intenso e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 09 de janeiro de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
31/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:52
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:52
deferimento
11/01/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 14:50
Confirmada
08/12/2022, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:17
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:16
Confirmada
05/12/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
15/11/2022, 08:11
Ato ordinatório
29/10/2022, 09:31
Ato ordinatório
29/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2022, 11:19
Confirmada
24/10/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 11:14
Documento (Certidão)
13/10/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:20
Confirmada
09/09/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 14:34
Documento (Certidão)
06/09/2022, 14:34
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:27
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 15:07
Confirmada
21/07/2022, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Considerando as tentativas infrutíferas de penhora de bens, a exequente requereu a expedição de ofício ao CAGED, com o intuito de identificar eventual vínculo empregatício da executada. Pois bem. É indiscutível que o direito da exequente de ter o seu crédito satisfeito não pode sobrepujar o direito mínimo existencial da executada, todavia, resta demonstrado a ausência de êxito após as tentativas de assegurar o cumprimento da presente obrigação por meio da penhora de bens. A mera declaração do suposto vínculo empregatício não ensejaria a penhora total dos vencimentos da parte, haja vista o Princípio da dignidade da pessoa humana, bem como o disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil que assegura a impenhorabilidade de salários. Ainda, conforme novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado sob o REsp 1.818.716, a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos pode ser excepcionada quando for preservado um percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Posto isso, a fim de não haver escusa de cumprimento da obrigação por parte da reclamada e, não havendo alternativa, senão a aplicação de medidas inominadas a fim de que o débito seja satisfeito, defiro o pedido formulado pela autora, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Promova-se a consulta ao CAGED, caso exista convênio, ou, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho, para que forneça informações referentes aos registros de contratos de trabalho da parte executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 dias. Diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:40
Mero expediente
04/07/2022, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 09:06
Confirmada
21/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:58
Documento (Outros documentos)
10/05/2022, 15:57
Mandado
09/05/2022, 09:53
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:05
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 15:49
Ato ordinatório
04/03/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:23
Confirmada
03/03/2022, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000359-24.2016.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000359-24.2016.8.16.0080 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$7.381,09 Exequente(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): Alzira de Oliveira Leandro Vistos Expeça-se mandado de intimação, avaliação e remoção do veículo indicado pela exequente no ev. 277.1. Para que se possa concluir à remoção nomeio a pessoa do Sr. Marcos Eduardo Bombazar, como o fiel depositário do veículo, o qual pode ser encontrado pelos seguintes telefones: (44) 3649 – 8149 / Fax: (44) 3649 – 2822. Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), REGISTRE-SE penhora junto ao RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes. Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante. Engenheiro Beltrão, 16 de fevereiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:53
Documento (Certidão)
23/02/2022, 14:53
deferimento
21/02/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:42
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 10:50
Confirmada
14/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:29
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:28
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 16:27
Confirmada
20/10/2021, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:38
Documento (Certidão)
19/10/2021, 15:37
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:49
Confirmada
29/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 14:11
Ato ordinatório
09/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 08:49
Confirmada
08/07/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 15:38
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 18:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 17:41
Confirmada
25/06/2021, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2021, 11:39
Confirmada
22/06/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 18:27
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 12:58
Desarquivamento
12/06/2021, 01:31
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:18
Provisório
22/04/2020, 12:57
Documento (Certidão)
22/04/2020, 12:56
Mero expediente
22/04/2020, 10:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2020, 13:24
Documento (Certidão)
13/04/2020, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:06
Ato ordinatório
20/02/2020, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 12:25
deferimento
12/02/2020, 17:09
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)