Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004823-42.2019.8.16.0030(Apelação Cível)
Relator(a): Desembargador Substituto César Ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Data do Julgamento: 17/03/2026
Ementa:
Ementa: Direito processual civil. Recurso de apelação cível. Justiça gratuita e honorários advocatícios em execução fiscal. Recurso de apelação provido, concedendo os benefícios da justiça gratuita ao apelante, afastando a multa por litigância de má-fé, afastando a condenação do espólio ao pagamento de honorários advocatícios e invertendo os ônus de sucumbência, condenando o Município de Foz do Iguaçu ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do apelante. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Espólio de Silvanor Cadore contra sentença que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal em relação ao espólio por falta de bens penhoráveis, e condenou-o ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da dívida, além de aplicar multa por litigância de má-fé. O apelante requereu a concessão de justiça gratuita, o afastamento da multa e a inversão dos honorários em favor de seus patronos, alegando que a execução era improcedente devido à extinção da empresa devedora antes do ajuizamento da ação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o espólio deve ser responsabilizado pelo pagamento de honorários advocatícios em razão da extinção da execução fiscal, considerando a inexistência de bens penhoráveis e a falha da Fazenda Pública ao ajuizar a ação contra uma empresa já extinta.III. Razões de decidir3. Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante, comprovada a inexistência de recursos para custas processuais.4. Afastamento da multa por litigância de má-fé, considerando a habilitação do espólio como cumprimento do dever de sucessão processual.5. Inversão dos ônus de sucumbência, condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do apelante, devido à falha na diligência ao ajuizar a execução contra empresa já extinta.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação conhecido e provido para conceder os benefícios da justiça gratuita, afastar a multa por litigância de má-fé, afastar a condenação do espólio ao pagamento de honorários advocatícios e inverter os ônus de sucumbência, condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do apelante.