Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0004376-98.2012.8.16.0030 1.
Vistos. 2. Em razão da pendência do pagamento das custas processuais, proceda-se ao bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. 3. Sendo positiva a diligência anterior, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo legal, opor embargos. Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo, desde já, a transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada aos autos, até o limite do valor em execução. 4. Restando infrutífera a diligência anterior, à Secretaria para que efetue a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e circulação (restrição total) e, observando igualmente em tudo o que dispõe a Portaria nº 02/2023. 5. Independentemente do resultado, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 6. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito