ESPóLIO DE THúLIO RUIZ COLLE REPRESENTADO(A) POR ROSADIEME FONSECA ABREU COLLE
Reu
Advogados / Representantes
ROSSINÉIA DE OLIVEIRA
OAB/PR 62202·CPF·Representa: Autor
DARCI JOSE FINGER
OAB/PR 24412·CPF·Representa: Autor
MARCELO DA SILVA GARCIA NEVES
OAB/PR 42988·CPF·Representa: Autor
MARCELLO VICTOR HERZ GRYCAJUK
OAB/PR 21786·CPF·Representa: Autor
MARTA ELAINE CESAR PADOVANI
OAB/PR 62631·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 18:23
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:15
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 16:15
Confirmada
08/12/2025, 00:17
Confirmada
08/12/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:43
Confirmada
20/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:41
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 17:43
Confirmada
20/10/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 16:55
Petição (Contestação)
06/10/2025, 13:58
Confirmada
23/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:02
Confirmada
16/06/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 375) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 01:15
Confirmada
21/01/2025, 13:20
Documento (Certidão)
13/01/2025, 15:11
Expedição de documento (Carta)
10/01/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE representado(a) por Rosadieme Fonseca Abreu Colle WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, Indicadas as circunstâncias previstas no artigo 256 do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização da citação por edital, com prazo de 60 dias, contados da primeira publicação do edital em rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (artigo 257, incisos I e II do CPC). Conste a advertência de que, havendo revelia, será nomeado curador especial (artigo 257, inciso IV do CPC). Intimem-se. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
03/01/2025, 00:00
deferimento
16/12/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
19/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 20:36
Confirmada
21/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE representado(a) por Rosadieme Fonseca Abreu Colle WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, Tendo em conta o pedido de citação por edital de WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN, à Serventia para que certifique todos os endereços fornecidos pelo interessado, bem como aqueles obtidos através de diligências, inclusive, os meios utilizados para a localização (ofícios/sistemas conveniados), certificando-se também para quais endereços foi enviada a citação e o resultado alcançado, indicando o respectivo movimento e/ou folhas (autos digitalizados). Localizados endereços em que não houve tentativa de citação, deverá a parte ser intimada para que promova a citação naqueles remanescentes. Prazo de 15 dias. Caso as tentativas tenham se esgotado e resultado frustradas, voltem conclusos para análise do pedido de citação por edital. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:37
Mero expediente
30/09/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 16:34
Confirmada
27/08/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 15:40
Mandado
16/08/2024, 15:25
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 12:46
Confirmada
18/07/2024, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 12:39
Confirmada
15/07/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:33
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 14:31
Confirmada
07/07/2024, 00:27
Confirmada
07/07/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
27/06/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 19:23
Confirmada
04/06/2024, 00:14
Confirmada
04/06/2024, 00:14
Confirmada
31/05/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 15:54
Documento (Certidão)
24/05/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 16:03
Documento (Outros documentos)
20/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 14:51
Confirmada
22/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE representado(a) por Rosadieme Fonseca Abreu Colle WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, Defiro o pedido de pesquisa de endereço por meio de expedição de ofício à órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, a serem indicados pelos Autores no prazo de 15 dias. Após, junte-se as certidões devidas e intime-se os Autores para que se manifestem em igual prazo, requerendo o que entender pertinente para o devido prosseguimento do feito. Ademais, à Serventia para que certifique acerca da correção da qualificação da parte Ré como requerido em #310.1. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 16:21
deferimento
05/04/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 20:46
Confirmada
23/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 15:25
Documento (Certidão)
12/01/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:10
Confirmada
07/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 17:15
Expedição de documento (Carta)
10/10/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:34
Confirmada
10/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:17
Documento (Certidão)
30/08/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 17:07
Confirmada
13/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2023, 09:42
Confirmada
02/08/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE representado(a) por Rosadieme Fonseca Abreu Colle WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, DEFIRO a solicitação das informações requeridas em #287.1 - CPF de WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN - através do Sistema INFOJUD. Intimem-se. Diligência necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:45
deferimento
28/07/2023, 18:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:16
Confirmada
26/05/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 13:28
Documento (Certidão)
28/03/2023, 12:22
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 12:12
Confirmada
24/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:42
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:41
Confirmada
05/02/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 12:30
Documento (Certidão)
25/01/2023, 12:30
Expedição de documento (Carta)
21/11/2022, 10:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:47
Confirmada
30/09/2022, 00:12
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/09/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:01
Confirmada
04/09/2022, 00:10
Apensamento
02/09/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 16:50
Documento (Certidão)
24/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 18:24
Documento (Certidão)
12/07/2022, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:28
Confirmada
08/07/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE representado(a) por Rosadieme Fonseca Abreu Colle WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, Previamente ao saneamento do processo, a fim de evitar futura nulidade, intime-se a Autora para que se manifeste acerca da citação do réu WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN, porquanto denota-se que em #1.9, fls. 78, retornou resposta de ofício acerca do respectivo endereço, contudo, interromperam-se as tentativas de citação, de modo que o ato parece não ter se implementado até o presente momento. Ainda, em que pese os documento juntados em #123.2/.7 sejam os mesmos anexados junto à contestação, manifeste-se a parte autora em prol do contraditório. Prazo de 15 dias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 15:12
Mero expediente
24/06/2022, 20:30
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:46
Confirmada
15/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 20:50
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0028100-24.2012.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): AMARILDO DUBIELLA ROSANA TADRA DUBIELLA Réu(s): WALDOMIRO KRAUTCHYCHYN Vistos, À Serventia para que inclua também no polo passivo o contestante ESPÓLIO DE THÚLIO RUIZ COLLE, representado por ROSADIEME FONSECA ABREU COLLE, no polo passivo, conforme resposta apresentada às fls. 58/59 (#1.8), porquanto aduz ter adquirido o imóvel registrado em nome do Réu. Compulsando os autos, denota-se que foi reconhecido a ausência do interesse da municipalidade, retornando o processo para este juízo cível, devendo ter seguimento conforme a fase processual em que se encontrava. Dito isto, intimem-se as partes para que manifestem se persiste interesse na composição amigável, conforme requerido em #123.1 e #124.1 e, caso positivo, cumpra-se a decisão proferida em #126.1. Prazo de 15 dias. Em caso negativo, para que ratifiquem no mesmo prazo as provas indicadas também em #123.1 e #124.1. Intimem-se. Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:52
Outras Decisões
22/02/2022, 18:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 13:35
Recebimento
22/02/2022, 10:47
Redistribuição (incompetência; prevenção)
22/02/2022, 10:47
Remessa
22/02/2022, 10:37
Remessa (em diligência)
21/02/2022, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 15:56
Confirmada
21/11/2021, 00:17
Confirmada
21/11/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 14:02
Confirmada
16/11/2021, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0028100-24.2012.8.16.0001 Incompetência Absoluta.
Trata-se de pedido declaratório de usucapião deduzido por Amarildo Dubiella e Rosana Tadra Dubiella. Este Juízo, consoante decisão ref. mov. 205.1, promoveu a suspensão do curso processual, máxime determinação lançada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1667843. Com o julgamento daquele repetitivo, firmando-se a tese de que "O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão da área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal.", manifestou o Município de Curitiba pelo desinteresse no litígio (ref. mov. 223.1). Consequentemente, ante a ausência superveniente de oposição ao pedido pelo ente municipal, este juízo não se faz mais competente para a continuidade do processamento e julgamento da presente ação. Isso porque, nos termos do art. 4º da Resolução 92/2013, de acordo com o art. 133 da Resolução n° 93/2013-OE, “À 29ª, 30ª, 31ª, 32ª e 26ª Varas Judiciais, ora e respectivamente denominadas 1ª Vara da Fazenda Pública, 2ª Vara da Fazenda Pública, 3ª Vara da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública e 5ª Vara da Fazenda Pública compete, por distribuição e, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º, processar e julgar. I - as causas em que o Estado do Paraná, o Município de Curitiba, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; II - os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou do Município de Curitiba, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou do Município de Curitiba.” Regra geral, a competência se faz determinada no momento da propositura da ação. No entanto, nas ações em que a competência é de natureza absoluta, tal regramento se faz mitigado. É o que se extrai do artigo 43 do Código de Processo Civil, que reza: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Conforme se infere da norma transcrita, a perpetuatio jurisdicionis somente se aplica às hipóteses de competência relativa. Em se tratando de competência absoluta, aí incluída a competência em razão da pessoa, a regra se fez excepcionada, devendo o processo ser remetido ao Órgão julgador que passa a ser competente, sob pena de eventual arguição de nulidade das decisões a serem eventualmente tomadas pelo juiz que, por fato superveniente, se tornou incompetente (artigo 64 do CPC). Ainda que não se comungue de tal posicionamento jurisdicional, se perpetuatio houvesse, assim o seria em face do Juízo originário cível, cujos autos agora se devolvem.
ANTE O EXPOSTO, reconheço, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo, motivo pelo qual dela declino e determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem, qual seja, 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tudo conforme inteligência do artigo 43 do CPC. Intimem-se. Anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se imediatamente, máxime processo incluído na Meta de Nivelamento n. 2 do CNJ. Curitiba, 28 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:02
Incompetência
28/09/2021, 20:20
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 16:10
Confirmada
26/07/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Autos nº 0028100-24.2012.8.16.0001
Trata-se de pedido declaratório de usucapião extraordinária deduzido por Amarildo Dubiella e Rosna Tadra Dubiella. Este Juízo, consoante decisão ref. mov. 205.1, promoveu a suspensão do curso processual, máxime determinação lançada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1667843. Com o julgamento daquele repetitivo, firmou-se a tese de que "o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão da área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal."
Ante o exposto, intime-se o Município de Curitiba, a fim de se manifestar quanto ao interesse remanescente no litígio. Prazo: 5 (cinco) dias. Ato contínuo, voltem os autos conclusos para decisão. Curitiba, 23 de abril de 2021. Guilherme de Paula Rezende Juiz de Direito
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:10
Mero expediente
23/04/2021, 14:08
Conclusão (para decisão)
19/04/2021, 01:03
Documento (Certidão)
16/04/2021, 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 14:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 15:21
Por decisão judicial
22/10/2019, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2019, 13:21
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 12:48
Recebimento
01/10/2019, 13:10
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/10/2019, 13:10
Remessa
26/09/2019, 15:42
Remessa (em diligência)
26/09/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 11:15
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2019, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:02
Incompetência
27/06/2019, 20:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 16:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 15:27
Petição (Petição (outras))
18/04/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/02/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 10:53
Mero expediente
30/01/2019, 18:19
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 14:50
Ato ordinatório
22/01/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2018, 11:54
de Mediação (não-realizada)
04/12/2018, 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2018, 14:10
Documento (Certidão)
04/12/2018, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2018, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 12:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
01/12/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2018, 13:06
Documento (Certidão)
17/10/2018, 13:06
de Mediação (designada)
17/10/2018, 13:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/10/2018, 15:01
Documento (Certidão)
15/10/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2018, 10:43
Mero expediente
08/10/2018, 20:29
Conclusão (para decisão)
08/10/2018, 10:54
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 12:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2018, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 15:54
Documento (Certidão)
01/08/2018, 15:49
Ato ordinatório
01/08/2018, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 14:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 14:32
Mero expediente
06/06/2018, 20:14
Conclusão (para decisão)
30/05/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2018, 16:36
Mero expediente
05/04/2018, 18:07
Conclusão (para despacho)
22/03/2018, 10:14
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2018, 16:17
Entrega em carga/vista
07/03/2018, 15:59
Mero expediente
01/03/2018, 18:57
Conclusão (para despacho)
27/02/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 09:26
Mero expediente
29/11/2017, 18:49
Conclusão (para despacho)
28/11/2017, 11:04
Petição (Petição (outras))
23/10/2017, 18:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2017, 13:03
Mero expediente
01/09/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2017, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2017, 17:16
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2017, 11:00
Documento (Certidão)
10/03/2017, 10:57
Documento (Certidão)
31/01/2017, 13:54
Mero expediente
28/09/2016, 19:01
Conclusão (para despacho)
20/09/2016, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/08/2016, 15:26
Petição (Petição (outras))
03/08/2016, 17:15
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 21:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 21:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 23:24
Documento (Certidão)
16/06/2016, 23:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2016, 23:01
Mero expediente
25/05/2016, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 11:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
13/04/2016, 19:08
Petição (Petição (outras))
06/04/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 22:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2016, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2016, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2016, 21:29
Ato ordinatório
25/02/2016, 21:28
Ato ordinatório
25/02/2016, 21:28
Ato ordinatório
25/02/2016, 21:27
Ato ordinatório
25/02/2016, 21:15
Petição (Petição (outras))
22/02/2016, 10:44
Petição (Petição (outras))
05/02/2016, 10:09
Mero expediente
20/01/2016, 19:35
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 20:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2016, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2015, 22:40
Documento (Certidão)
11/12/2015, 22:39
Ato ordinatório
11/12/2015, 22:36
Ato ordinatório
11/12/2015, 22:33
Ato ordinatório
11/12/2015, 22:30
Decurso de Prazo
18/08/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2015, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)