Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, em que pese a manifestação de mov. 416.1, denota-se que resta ausente somente o levantamento dos valores depositados. Assim, por derradeira vez, intime-se o procurador para que indique conta bancária de titularidade dos autores para a devida expedição dos alvarás. 2. Após, cumpra-se a decisão de mov. 418.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
13/05/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 15:52
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 18:50
Confirmada
07/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, considerando que já houve homologação dos acordos, mas tão somente não houve o levantamento da quantia diretamente pelo patrono, intime-se o procurador para que indique conta bancária de titularidade dos autores para a devida expedição dos alvarás. 1.1. Cumprido o item acima, fica, desde já, deferido a expedição de ofício de transferência em favor das partes beneficiárias para levantamento dos valores depositados para conta a ser indicada de titularidade dos autores. 1.2. Ausente a indicação de contas, adotem-se as diligências de praxe para eventual remessa dos valores pendentes de levantamento para o FUNJUS. 2. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:42
deferimento
09/01/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:56
Confirmada
13/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, considerando que já houve homologação dos acordos, mas tão somente não houve o levantamento da quantia diretamente pelo patrono, intime-se o procurador para que indique conta bancária de titularidade dos autores para a devida expedição dos alvarás. 1.1. Cumprido o item acima, fica, desde já, deferido a expedição de ofício de transferência em favor das partes beneficiárias para levantamento dos valores depositados para conta a ser indicada de titularidade dos autores. 1.2. Ausente a indicação de contas, adotem-se as diligências de praxe para eventual remessa dos valores pendentes de levantamento para o FUNJUS. 2. Após, não havendo diligências pendentes, arquivem-se. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
05/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 15:42
deferimento
09/01/2026, 16:48
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 11:56
Confirmada
13/09/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 18:46
Confirmada
18/07/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 410) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 21:39
Confirmada
20/05/2025, 00:14
Confirmada
20/05/2025, 00:14
Confirmada
20/05/2025, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:45
Expedição de alvará de levantamento
14/05/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 390) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, intime-se o patrono do autor LAURO FILLWOCK para que se manifeste sobre eventual valor levantado em duplicidade, tendo em vista o alvará de mov. 216.1 e o pagamento direto em conta do advogado, conforme mov. 358.1/358.4. Prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, considerando a procuração de mov. 366.2, bem como depósito de mov. 154.13, expeça-se ofício de transferência em favor de CLAUDET BARDEN SCHNEIDER e/ou do procurador Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento do valor de R$1.000,00 (mil reais), mais acréscimos, para conta a ser informada nos autos. 2.1. Em sendo expedido alvará em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto. 3. Ainda, expeça-se ofício de transferência em favor do procurador Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$200,00 (duzentos reais – mov. 371.4 – autora Iria), mais acréscimos, R$100,00 (cem reais – mov. 371.6 – autor Eduardo), mais acréscimos, R$200,00 (duzentos reais – mov. 371.8 – autor Ivo), mais acréscimos, R$100,00 (cem reais – mov. 371.11 – autor Luis), mais acréscimos, R$100,00 (cem reais – mov. 371.13 – autora Claudet), mais acréscimos, para conta 29-3, agência 2709, operação 003, Caixa Econômica Federal, de titularidade de MOREIRA E ZEPONE ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 28.672.553/0001 -00). 4. Sem prejuízo do acima, intime-se o causídico para que junte aos autos procuração de IRIA WENGRAT, VALDICIR POTRATZ, IVO POLINSKI, LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA E EDUARDO POLINSKI. Prazo de 30 (trinta) dias. 5. Após, conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:50
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:50
deferimento
08/05/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 14:59
Confirmada
21/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] LB Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 982.1, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme solicitado. 2. Após, cumpra-se diligências pendentes. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 13:58
Mero expediente
09/01/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 17:53
Confirmada
14/10/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:11
Confirmada
21/07/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:49
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos 1. Previamente, denota-se que já houve homologação do acordo em relação aos autores, conforme sentença de mov. 119.1 Assim, considerando que resta pendente o levantamento dos eventuais valores depositados, determino á escrivania a juntada dos extratos com a informação do credor de cada valor. 2. Após, intime-se o procurador para que apresente procuração atualizada de cada credor para expedição do devido ofício de transferência. Prazo de 10 (dez) dias. 3. Em seguida, conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e hora de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
18/06/2024, 00:00
Confirmada
17/06/2024, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:20
Documento (Certidão)
17/06/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:55
Mero expediente
04/06/2024, 17:08
Confirmada
25/05/2024, 00:23
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 20:39
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:50
Confirmada
29/04/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 10:32
Confirmada
26/03/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 22:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:48
Confirmada
23/02/2024, 03:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 15:20
Documento (Certidão)
22/02/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 18:51
Confirmada
12/02/2024, 03:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:36
Confirmada
25/12/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:20
Confirmada
10/12/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:35
Confirmada
21/11/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO 1. Considerando o contido em mov. 339.1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado. 2. Após, intime-se a parte exequente para que, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN) Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 17:39
Mero expediente
17/11/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:28
Confirmada
10/10/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] LB Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 334.1, defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitado. 2. Após, cumpra-se o despacho de mov. 319.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:07
Mero expediente
03/10/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
02/10/2023, 13:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 17:36
Confirmada
06/09/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] LB Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 329.1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme solicitado. 2. Após, cumpra-se o despacho de mov. 319.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 13:50
Mero expediente
04/09/2023, 21:55
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:00
Confirmada
12/08/2023, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2023, 22:23
Confirmada
02/08/2023, 03:38
Confirmada
02/08/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 316.1, intime-se a parte requerida para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 2. No mais, em relação a parte autora MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ, cumpra-se a decisão de mov. 242.1. 3. Por fim, intime-se o patrono da parte autora para que junte aos autos as procurações faltantes. Prazo de 10 (dez) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:27
Documento (Certidão)
01/08/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 17:03
Mero expediente
28/07/2023, 00:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2023, 00:53
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:15
Confirmada
31/05/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 308.1, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Após, cumpra-se a diligência pendente. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
31/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
30/05/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 17:34
Mero expediente
25/05/2023, 16:44
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 22:00
Confirmada
26/03/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 19:51
Confirmada
16/12/2022, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 296.1, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para que junte aos autos as procurações faltantes. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
15/12/2022, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:34
Mero expediente
12/12/2022, 22:35
Petição (Petição (outras))
19/11/2022, 12:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 20:31
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:34
Confirmada
05/09/2022, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/09/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 17:23
Confirmada
14/08/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 283.1, defiro o prazo de 30 (trinta) dias. 2. Com o cumprimento do determinado, cumpra-se a diligência pendente. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
04/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 15:20
Mero expediente
02/08/2022, 14:49
Documento (Certidão)
29/06/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
28/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
28/06/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 09:38
Decurso de Prazo
21/06/2022, 00:47
Confirmada
19/06/2022, 00:04
Confirmada
09/06/2022, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Considerando o contido em mov. 274.1/274.4 cumpra-se o despacho de mov. 265.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:56
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:46
Mero expediente
07/06/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 16:39
Decurso de Prazo
08/03/2022, 00:33
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
24/02/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A Vistos 1. Considerando a manifestação retro, cumpra-se a decisão de mov. 242.1. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:07
Mero expediente
22/02/2022, 18:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 09:43
Confirmada
08/02/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 14:20
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:05
Confirmada
14/01/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] L Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do contido em mov. 254.1 no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 14:56
Mero expediente
12/01/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:47
Confirmada
22/10/2021, 00:03
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:33
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:30
Confirmada
19/10/2021, 00:51
Confirmada
13/10/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 13:50
Documento (Certidão)
11/10/2021, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, cumpra-se a decisão de mov. 185.1, no tocante à requerente LAURINDA TASCA PIATI. 2. No mais, considerando a atualização da procuração em relação a requerente MARIA ISABEL PRESCHLAK (mov. 240.2), expeça-se ofício de transferência em favor desta e/ou do procurador Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA, para levantamento da quantia depositada – crédito principal, no valor de R$1.000,00 (mil reais), mais acréscimos, bem como expeça-se ofício de transferência em favor do procurador Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento da quantia depositada, honorários, no valor de R$100,00 (cem reais), mais acréscimos, para conta corrente 20.166-7 agência 2709, Caixa Econômica Federal, de titularidade de JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (CPF 004.991.129-54). 2.1 Em sendo expedido alvará em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto. 2.2 Por oportuno, a expedição de alvará/ofício deverá ocorrer conforme previsto no art. 13 do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M. 3. No mais, aguarde-se regularização processual dos demais autores. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 14:30
deferimento
05/10/2021, 17:47
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:11
Confirmada
03/10/2021, 00:41
Confirmada
03/10/2021, 00:41
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:33
Confirmada
27/09/2021, 01:06
Confirmada
27/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:06
Decurso de Prazo
25/09/2021, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 13:28
Confirmada
21/09/2021, 00:15
Confirmada
21/09/2021, 00:15
Confirmada
21/09/2021, 00:15
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Confirmada
21/09/2021, 00:14
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2021, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/09/2021, 17:30
Confirmada
17/09/2021, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:49
Documento (Certidão)
16/09/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:47
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 17:45
Ato ordinatório
16/09/2021, 16:06
Ato ordinatório
16/09/2021, 16:00
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:59
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:59
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:58
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:57
Ato ordinatório
16/09/2021, 15:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 J Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, tem-se que já houve expedição de ofício de transferência em favor da parte autora LOURDES RUIZ, conforme mov. 180.1 e mov. 181.1. 2. No mais, considerando a atualização da procuração em relação aos autores LAURO FILLWOCK (mov. 177.4) e LAURINDA TASCA PIATI (mov. 177.3), expeça-se ofício de transferência em favor de: LAURO FILLWOCK para levantamento da quantia depositada – crédito principal, no valor de R$1.000,00 (mil reais), mais acréscimos; LAURINDA TASCA PIATI para levantamento da quantia depositada, crédito principal, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), mais acréscimos; Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento da quantia depositada, honorários, no valor de R$100,00 (cem reais – LAURO) e R$200,00 (duzentos reais - LAURINDA); Os valores deverão ser transferidos para conta corrente 20.166-7 agência 2709, Caixa Econômica Federal, de titularidade de JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (CPF 004.991.129-54). 2.1 Em sendo expedido alvará em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto. 2.2 Por oportuno, a expedição de alvará/ofício deverá ocorrer conforme previsto no art. 13 do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M. 3. No mais, aguarde-se regularização processual dos demais autores. 4. Conforme requerimento de mov. 178.1, expeça-se oficio a CEF para juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos, intimando-se, na sequência, a parte requerida para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
10/09/2021, 14:27
Confirmada
10/09/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 12:19
Mero expediente
09/09/2021, 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/08/2021, 01:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2021, 13:07
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2021, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
20/08/2021, 16:01
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:12
Confirmada
10/08/2021, 00:21
Confirmada
02/08/2021, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Defiro o requerimento retro e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Após, cumpra-se o despacho de mov. 151.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
02/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
30/07/2021, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 18:24
Mero expediente
28/07/2021, 18:07
Confirmada
16/07/2021, 00:49
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 18:58
Documento (Certidão)
12/07/2021, 14:13
Confirmada
12/07/2021, 13:54
Confirmada
06/07/2021, 00:43
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:52
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:51
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:51
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:50
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:50
Ato ordinatório
05/07/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 16:38
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, determino ao patrono dos autores que junte procuração atualizada nos autos. 2. Após, cumprido o item 1, expeça-se ofício de transferência em favor da parte autora LOURDES RUIZ e/ou procurador Dr. JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA para levantamento da quantia depositada (mov. 143.3), no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), mais acréscimos, valor principal, bem como o valor de R$200,00 (duzentos reais) – mov. 143.2, honorários, ambos para conta corrente 20.166-7 agência 2709, Caixa Econômica Federal, de titularidade de JÚNIOR CARLOS FREITAS MOREIRA (CPF 004.991.129-54). 2.1. Em sendo expedido alvará em nome do patrono da parte, deverá ser conferido se há poderes específico para tanto. 3. Por oportuno, a expedição de alvará/ofício deverá ocorrer conforme previsto no art. 13 do Decreto Judiciário nº 227/2020-D.M. 4. No mais, aguarde-se a comprovação dos demais depósitos, ficando, desde já, deferido a expedição dos ofícios de transferência, com o devido cumprimento do item 1 do presente despacho. 5. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:56
Mero expediente
25/06/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
24/06/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:52
Confirmada
24/06/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 15:10
Ato ordinatório
23/06/2021, 15:09
Ato ordinatório
23/06/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 22:49
Confirmada
19/06/2021, 00:37
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
19/06/2021, 00:36
Confirmada
10/06/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3421-2522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA em que as parte requerida realizou proposta de acordo (mov. 104.1), tendo os requerentes concordado com termos (mov. 117.1).
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre a parte autora CLAUDET BARDEN SCHNEIDER, EDUARDO POLINSKI, IRIA WENGRAT, IVO POLINSKI, LAURINDA TASCA PIATI, LOURDES RUIZ, LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA, LAURO FILLWOCK, MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ E VALDICIR POTRATZ e a parte requerida BANCO DO BRASIL S/A para produção de seus efeitos jurídicos e legais, e, de conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ CPC. Havendo requerimento, HOMOLOGO, desde já, a renúncia ao prazo recursal. 2. Eventuais custas/despesas processuais (conforme pactuado), dispensando-se eventuais custas remanescentes, pois a transação antecedeu a sentença, nos termos do art. 90, §3º do Código de Processo Civil. 3. Honorários advocatícios conforme pactuado. 4. Levantem-se eventuais restrições pendentes nos autos, oficiando-se, acaso necessário. 5. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da d. CGJ-TJPR. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paranavaí-PR, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
09/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
08/06/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 15:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/06/2021, 15:16
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:38
Confirmada
17/05/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 19:09
Confirmada
29/04/2021, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001161-76.2010.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1. Previamente, manifeste-se a parte requerida sobre a restituição das custas processuais, conforme mov. 108.1. 2. Após, conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 12:19
Mero expediente
27/04/2021, 17:51
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
24/04/2021, 12:09
Confirmada
24/04/2021, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001161-76.2010.8.16.0130.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$22.516,94 Autor(s): CLAUDET BARDEN SCHNEIDER EDUARDO POLINSKI IRIA WENGRAT IVO POLINSKI LAURINDA TASCA PIATI LOURDES RUIZ LUIS ROQUE BONIFACIO SAT’ANA Lauro Fillwock MARIA IZABEL PRESCHLAK BAÚ VALDICIR POTRATZ Réu(s): Banco do Brasil S/A
Vistos. 1.Manifeste-se a parte exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
14/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 10:32
Mero expediente
12/04/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:19
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 12:05
Conclusão (para despacho)
13/02/2021, 15:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 01:08
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 16:06
Confirmada
29/01/2021, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 17:45
Decurso de Prazo
27/01/2021, 00:45
Confirmada
27/12/2020, 00:25
Confirmada
17/12/2020, 03:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 13:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/12/2020, 00:48
Por decisão judicial
13/10/2020, 13:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:24
Decurso de Prazo
02/10/2020, 01:05
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2020, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2020, 01:15
Por decisão judicial
05/07/2019, 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 17:49
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/07/2019, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 16:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2018, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:10
Decurso de Prazo
06/02/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:20
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Prestação de caução provisória)
29/01/2018, 13:13
Conclusão (para despacho)
22/01/2018, 16:00
Documento (Certidão)
22/01/2018, 16:00
Decurso de Prazo
10/11/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2017, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2017, 14:29
Mero expediente
23/10/2017, 13:22
Conclusão (para decisão)
17/10/2017, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2017, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2017, 17:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2017, 00:11
Decurso de Prazo
16/05/2017, 00:21
Petição (Petição (outras))
15/05/2017, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2017, 00:08
Por decisão judicial
26/04/2017, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2017, 17:05
Mero expediente
25/04/2017, 18:14
Conclusão (para despacho)
20/04/2017, 15:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 22:03
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2017, 00:22
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 17:38
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2016, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)