Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
União da Vitória - 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS CLARA LTDA
Autor
VOLTFLEX INDUSTRIAS DE FIOS E CONDUTORES ELéTRICOS
Reu
Advogados / Representantes
ISAIAS LOPES DA SILVA
OAB/SP 123849·CPF·Representa: Autor
DIEGO FERNANDES LUIZ
OAB/PR 52947·CPF·Representa: Autor
LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR
OAB/SC 27955·CPF·Representa: Autor
ISAIAS LOPES DA SILVA
OAB/SP 123849·CPF·Representa: Réu
DIEGO FERNANDES LUIZ
OAB/PR 52947·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/05/2022, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 17:19
DIEGO FERNANDES LUIZ
OAB/PR 52947·CPF·Representa: Réu
LAURO FERNANDES LUIZ JUNIOR
OAB/SC 27955·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:12
Documento (Informações)
09/05/2022, 17:39
Remessa (em diligência)
09/05/2022, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/04/2022, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 16:32
Por decisão judicial
24/02/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
24/02/2022, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001553-63.2019.8.16.0174 1. A instrução normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, prevê em seu artigo 2º, §9º, que: “Somente serão encaminhadas a protesto as custas e despesas processuais cujos devedores sejam domiciliados no Estado do Paraná, salvo outro convênio dispondo de forma diversa”. Da análise dos autos, infere-se que a executada reside no Estado de São Paulo. 1.1. Posto isso, em atenção ao dispositivo supracitado da instrução normativa nº. 12/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, promova-se a expedição, junto ao Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas, de comunicação de guias não pagas (sem anotação para protesto). 2. Realizados os atos acima, bem como observado as disposições do Código de Normas, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito