Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002864-97.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$7.845,74 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): ANDREA PELISSARI PROCOPIO KAPLUN Edison José da Costa LIDIA JAMAI SHIKASHO MORI Maria Cristina Gonçalves de Souza Colla SELMA MARIA B ANDRADE
Vistos. Considerando o adimplemento integral da condenação (evento 170.1 e 176.1) JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em evento 170.2, conforme requerido pela parte exequente (evento 176.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos findos, observadas as cautelas de praxe, conforme delimitadas no CN-CGJ. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 09:20
Expedição de alvará de levantamento
24/02/2022, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002864-97.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$7.845,74 Exequente(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Executado(s): ANDREA PELISSARI PROCOPIO KAPLUN Edison José da Costa LIDIA JAMAI SHIKASHO MORI Maria Cristina Gonçalves de Souza Colla SELMA MARIA B ANDRADE
Vistos. Considerando o adimplemento integral da condenação (evento 170.1 e 176.1) JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em evento 170.2, conforme requerido pela parte exequente (evento 176.1). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos findos, observadas as cautelas de praxe, conforme delimitadas no CN-CGJ. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:28
Confirmada
23/02/2022, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 20:25
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 12:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 16:28
Confirmada
01/11/2021, 00:08
Ato ordinatório
22/10/2021, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002864-97.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): ANDREA PELISSARI PROCOPIO KAPLUN Edison José da Costa LIDIA JAMAI SHIKASHO MORI Maria Cristina Gonçalves de Souza Colla SELMA MARIA B ANDRADE Réu(s): FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS Vistos etc. 1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. 2. Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante, havendo eventual incidência de custas (art. 523, §2º, CPC). 4. Certificada a ausência de pagamento espontâneo no prazo legal, inclua-se a multa e as custas na conta, e proceda-se o bloqueio de valores via sistema Bacenjud (art. 523, §3º, CPC). 5. Oferecida a impugnação no prazo legal, o executado deverá, se for o caso, formular pedido expresso e fundamentado para a aplicação de efeito suspensivo, o qual não decorre automaticamente da interposição (art. 525, §6º do CPC). 6. Certificado o decurso de prazo e não oferecida a impugnação, atualize-se a conta geral e a avaliação, dizendo as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias, sem que os autos saiam do cartório. 7. Apresentada a impugnação, voltem os autos conclusos desde logo. 8. À Serventia para que atente-se ao disposto no artigo 2º da na Instrução Normativa nº 3/2020 – DCJ-DMAP quanto à necessidade do recolhimento das custas judicias na impugnação ao cumprimento de sentença. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
21/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 14:53
Ato ordinatório
20/10/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 13:03
deferimento
18/10/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 12:56
Confirmada
03/08/2021, 00:35
Confirmada
02/08/2021, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 15:27
Trânsito em julgado
23/07/2021, 15:26
Documento (Acórdão)
23/07/2021, 15:26
Recebimento
23/07/2021, 13:44
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2021, 16:52
Petição (Contra-razões)
11/02/2021, 12:17
Confirmada
22/12/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 12:43
Confirmada
11/12/2020, 12:42
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 00:40
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 15:18
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
06/11/2020, 17:56
Conclusão (para julgamento)
13/08/2020, 14:53
Decurso de Prazo
04/08/2020, 03:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 15:43
Julgamento em Diligência
30/06/2020, 00:20
Conclusão (para julgamento)
16/04/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
20/02/2020, 21:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 21:38
Remessa (em diligência)
04/02/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:17
deferimento
10/12/2019, 20:10
Conclusão (para decisão)
17/09/2019, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2019, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 17:47
Mero expediente
15/07/2019, 19:11
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:50
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/12/2018, 09:58
Documento (Certidão)
18/12/2018, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 16:49
Mero expediente
12/12/2018, 18:42
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 12:55
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2018, 15:28
Mero expediente
04/07/2018, 19:15
Conclusão (para despacho)
25/05/2018, 13:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2018, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:27
Documento (Outros documentos)
23/11/2017, 13:27
Petição (Contestação)
23/11/2017, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2017, 16:30
de Conciliação (realizada)
08/11/2017, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 09:32
Documento (Certidão)
16/08/2017, 17:09
Expedição de documento (Carta)
16/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 17:05
de Conciliação (designada)
16/08/2017, 17:05
Ato ordinatório
16/08/2017, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2017, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2017, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:12
Documento (Outros documentos)
31/07/2017, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2017, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 17:45
deferimento
18/07/2017, 16:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2017, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2017, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 14:26
Mero expediente
05/05/2017, 14:50
Conclusão (para decisão)
05/05/2017, 09:31
Ato ordinatório
03/05/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2017, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2017, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:15
Documento (Outros documentos)
23/03/2017, 15:15
Distribuição (sorteio)
23/03/2017, 11:02
Ato ordinatório
23/03/2017, 09:30
Ato ordinatório
23/03/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2017, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)