Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000455-75.2022.8.16.0194.
Conclusão - Autos nº. 0000455-75.2022.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$343.798,95 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): EXTASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA VALDECIR BATISTA VELOSO
Vistos, etc. 1. BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente ação em face de EXTASIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e VALDECIR BATISTA VELOSO, todos já devidamente qualificados. 2. Após o regular transcurso dos trâmites processuais, as partes noticiaram a composição de acordo extrajudicial para a resolução do litígio, requerendo, assim, a extinção da presente ação (mov.263.1). 3. Ante o sucintamente exposto, HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinta a presente demanda, com resolução de seu mérito. 4. Custas e honorários na forma acordada. 5. Transitada em julgado, e não havendo quaisquer novos requerimentos, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 6. Cumpram-se as demais determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 7. Por fim, ressalto que não há que se falar em dispensa do pagamento das custas, uma vez que conforme disposto no artigo 90, §3º do CPC, as mesmas só serão dispensadas quando a transação ocorrer antes da sentença, o que não se aplica no caso em comento. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto