Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002537-55.2017.8.16.0194.
Conclusão - Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$27.321,25 Autor(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Réu(s): ROMULO QUENEHEN Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente (mov. 259.1) requer a penhora de 20% dos rendimentos líquidos mensais do executado, sob o argumento de que este possui vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Curitiba (matrícula 10754), conforme informações obtidas anteriormente. Em que pese o pedido de constrição imediata, visando aferir a viabilidade da medida e a observância aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, entendo necessária a prévia atualização das informações funcionais e financeiras do devedor.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofício à CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) Se o executado RÔMULO QUENEHEN permanece com vínculo ativo junto a este órgão; b) Em caso positivo, apresente cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos (holerites) do servidor, discriminando pormenorizadamente os valores brutos, descontos obrigatórios e eventuais empréstimos consignados. Com a vinda das informações, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Na sequência, voltem os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do pedido de penhora sobre os rendimentos. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, 06 de abril de 2026. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto