Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 10:47
Confirmada
21/06/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Suspenda-se o presente feito por 2 (dois) anos, no aguardo de equiparação de fase com os apensos; 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/06/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 10:47
Confirmada
21/06/2023, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Suspenda-se o presente feito por 2 (dois) anos, no aguardo de equiparação de fase com os apensos; 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
21/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
20/06/2023, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
20/06/2023, 17:02
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/05/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 19:12
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:23
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2022, 00:36
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:02
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 10:56
Por decisão judicial
11/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
10/03/2022, 00:12
Documento (Certidão)
09/03/2022, 14:26
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
09/03/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 12:40
Documento (Certidão)
09/03/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Mantenho a audiência em pauta, tendo em vista que ao serem substabelecidos os advogados já tinha ciência do ato e não há previsão legal de redesignação para a hipótese; 2. Considerando que a autora se encontra em outro Estado e ela mesma postulou pela realização do ato no formato virtual (missiva acostada no mov. 263), determino que a audiência seja realizada no formato SEMIPRESENCIAL, sendo facultado o comparecimento eletrônico dos advogados, partes e testemunhas; 3. Intimem-se os advogados da autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem qual o endereço da autora que deverá constar nos autos, caso seja necessária alguma intimação pessoal. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
08/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 12:27
Confirmada
07/03/2022, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:03
Outras Decisões
07/03/2022, 09:41
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 09:34
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Compulsando os autos observo que a autora (mov. 246) e a testemunha Paulo Roberto Barbosa de Oliveira (mov. 242), não foram localizados; 2. Declaro válida a intimação direcionada ao endereço indicado pela autora, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, sopesando que era obrigação dela manter seu endereço atualizado nos autos, conforme comando do art. 77 do CPC, ressaltando que caso a autora não compareça ao ato será aplicada em seu desfavor a pena de confesso. Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA PARA CANCELAMENTO OU CORREÇÃO DE REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA - INTIMAÇÃO DO AUTOR NO ENDEREÇO INDICADO NA INICIAL - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DEPOIMENTO PESSOAL - APLICAÇÃO DA PENA DE CONFESSO. De acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada em juízo. Deve ser aplicada a pena de confissão quando a parte intimada deixar de comparecer à audiência designada para colhimento de seu depoimento pessoal, nos termos do art. 385, parágrafo primeiro, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000181393794002 MG, Relator: José Augusto Lourenço dos Santos, Data de Julgamento: 29/07/2020, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2020) *DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito – Débito questionado que decorreu da utilização de cartão de crédito pela autora, cuja administração é feita pela corré – Intimação da autora para depoimento pessoal sob pena de confessa – Autora que deixou de atualizar seu endereço residencial nos autos e frustrou, em duas oportunidades, a audiência de instrução e julgamento designadas – Correta a aplicação da pena de confesso prevista no § 1º, do art. 385 do CPC – Inteligência do disposto no art. 274, parágrafo único do mesmo Codex - Prova da relação jurídica entre as partes com utilização do cartão, até o inadimplemento – Ônus de comprovar que não deixou pagamentos pendentes que cabia à autora – Situação de inadimplência que justifica o apontamento financeiro lançado – Exercício regular de direito verificado – Autora que procura alterar a verdade dos fatos ao pleitear declaração de inexigibilidade de débito sabidamente inadimplido – Dolo processual evidente – Aplicação das penas relativas à litigância de má-fé – Gratuidade que não abarca a multa processual aplicada pela má-fé – Sentença mantida – Apelo desprovido, com imposição de penalidade.*(TJ-SP - APL: 10353709820158260001 SP 1035370-98.2015.8.26.0001, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 29/10/2018, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2018) 3. Ressalvo à autora, a qual tem protelado a realização do ato, que a indicação de seu endereço atualizado às vésperas do ato, ensejará na aplicação da penas de litigância de má-fé; 4. Rejeito o pedido de mov. 252, cabendo à autora diligenciar o atual endereço da testemunha e intimá-la para o ato já designado, razão pela qual mantenho a audiência pautada. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 14:48
Confirmada
23/02/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:44
Outras Decisões
23/02/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 11:01
Confirmada
13/02/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
07/02/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 12:02
Confirmada
05/02/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 14:25
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 15:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/01/2022, 15:06
Ato ordinatório
24/01/2022, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:09
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:02
Ato ordinatório
15/12/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 12:12
Confirmada
07/12/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:00
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 04:39
Confirmada
01/12/2021, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Ante a insistência da requerida na necessidade do depoimento pessoal da autora e a ausência de intimação pessoal, redesigno o ato à data de 09 DE MARÇO DE 2022 ÀS 13H00MIN; 2. Intime-se a autora, sendo que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes, na forma do art. 455 do CPC. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 12:24
Documento (Certidão)
30/11/2021, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 08:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 08:43
Confirmada
30/11/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Intime-se a requerida para informar se insiste no depoimento pessoal da autora, observando o contido na petição de mov. 212; 2. Enquanto não houver manifestação expressa da requerida, resta mantida em pauta a audiência. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
30/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 18:44
Confirmada
29/11/2021, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:05
de Instrução e Julgamento (designada)
29/11/2021, 14:03
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
29/11/2021, 14:00
deferimento
29/11/2021, 13:57
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 13:33
Confirmada
29/11/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 10:22
Mero expediente
29/11/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 08:24
Confirmada
26/11/2021, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2021, 08:22
Confirmada
24/11/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 15:16
Documento (Certidão)
22/11/2021, 15:15
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2021, 22:41
Documento (Carta precatória)
19/10/2021, 22:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 15:38
Confirmada
04/10/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2021, 10:35
Confirmada
04/10/2021, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Ante a manifestação das partes, excluo a audiência de pauta; 2. Considerando que o presente feito é afeto à Meta 2 do CNJ, desde já redesigno o ato à data de 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 14H00MIN; 3. Caso as partes juntem aos autos acordo, será excluída a audiência de pauta. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
04/10/2021, 00:00
de Instrução e Julgamento (designada)
01/10/2021, 20:25
de Instrução (cancelada)
01/10/2021, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 20:24
deferimento
01/10/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
01/10/2021, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:42
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 06:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2021, 10:52
Confirmada
25/09/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 16:15
Documento (Certidão)
24/09/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 13:14
Confirmada
11/09/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Em tempo, avoco os autos e revendo o entendimento acolhido anteriormente no mov. 152, rejeito os pedidos de mov. 144 e 146, pois em todos os processos em trâmite nesta vara estão sendo realizadas audiências virtuais, sem prejuízo da incomunicabilidade buscada; 1.1 Os depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas/informantes serão realizadas por videoconferência, observando o permissivo do art. 236, §3º, art. 385, §3º e art. 453, §1º do CPC. 1.2. Solicite-se a devolução das cartas precatórias, acaso distribuídas. 2. Considerando que enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 não há segurança para saúde pública para reunião presencial de pessoas, visando a preservar a saúde dos servidores, litigantes e demais pessoas envolvidas no feito, bem como em respeito ao princípio da celeridade processual, a audiência do processo em questão será realizada por videoconferência na data já designada, com base nos Decretos Judiciário nº 400 e 401/2020, complementados pela Portaria nº01/2020 expedido pelo Diretor desde Fórum Cível II (art. 7º). 2.1 Frisa-se que apenas em situações excepcionais será admitida audiência na modalidade semipresencial, ou redesignada (para a partir de junho de 2021) a modalidade presencial, devendo ser devidamente justificada e comprovada a necessidade específica, conforme art. 2º do Decreto Judiciário 400/2020. 2.2 Os procuradores das partes deverão no prazo de 5 (cinco) dias informar os números de celulares (com DDD) e endereços de e-mail de todos os depoentes e procuradores para que possam receber a chave pessoal para participação no ato. 2.3 À Secretaria para que providencie as diligências necessárias para a realização de referida audiência, devendo disponibilizar aos procuradores o ID de acesso ao sistema cisco-webex. Em caso de necessidade, para evitar a perda da pauta, autorizo a Secretaria a entrar em contato com os procuradores via telefone em tempo hábil, certificando tudo nos autos. 2.4 Advirto que fica mantida a obrigatoriedade ao procurador interessado de comunicar à testemunha, na forma do art. 455 do CPC, salientando que a ausência injustificada ao ato implicará na preclusão da produção da prova. No dia e horário designados a testemunha deverá permanecer à disposição deste Juízo para sua oitiva no momento oportuno do ato processual a ser realizado. 3. Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da audiência. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
01/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 15:50
Confirmada
31/08/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:33
Decisão anterior
31/08/2021, 14:46
Conclusão (para despacho)
31/08/2021, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 11:59
Mudança de Assunto Processual
29/04/2021, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 18:53
Confirmada
17/04/2021, 00:13
Confirmada
17/04/2021, 00:13
Ato ordinatório
14/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2021, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Diante do pedido de mov. 144 e 146, redesigno o ato para a data de 04 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 13H30MIN. 2. Intimem-se as partes da presente decisão. 3. Cumpra-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
07/04/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2021, 14:43
Confirmada
06/04/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:45
de Instrução (designada)
06/04/2021, 11:44
de Instrução (cancelada)
06/04/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 11:42
deferimento
06/04/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 15:14
Documento (Certidão)
26/03/2021, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 16:41
Confirmada
18/03/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 16:40
Conclusão (para decisão)
17/03/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 08:29
Confirmada
16/03/2021, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0012866-29.2017.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012866-29.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$335.788,32 Autor(s): EDRIANE BARBOSA DE OLIVEIRA Réu(s): LAKE SECURITIZADORA S.A 1. Considerando que enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 não há segurança para saúde pública para reunião presencial de pessoas, visando a preservar a saúde dos servidores, litigantes e demais pessoas envolvidas no feito, bem como em respeito ao princípio da celeridade processual, a audiência do processo em questão será realizada por videoconferência na data já designada, com base nos Decretos Judiciário nº 400 e 401/2020, complementados pela Portaria nº01/2020 expedido pelo Diretor desde Fórum Cível II (art. 7º). 2.1 Frisa-se que apenas em situações excepcionais será admitida audiência na modalidade semipresencial, ou redesignada (para a partir de junho de 2021) a modalidade presencial, devendo ser devidamente justificada e comprovada a necessidade específica, conforme art. 2º do Decreto Judiciário 400/2020. 2.1 Os procuradores das partes deverão no prazo de 5 (cinco) dias informar os números de celulares (com DDD) e endereços de e-mail de todos os depoentes e procuradores para que possam receber a chave pessoal para participação no ato. Deverão ainda proceder de acordo com o informado na nota de rodapé, conforme informações disponíveis no sítio do CNJ. 2.2 À Secretaria para que providencie as diligências necessárias para a realização de referida audiência, devendo disponibilizar aos procuradores o ID de acesso ao sistema cisco-webex. Em caso de necessidade, para evitar a perda da pauta, autorizo a Secretaria a entrar em contato com os procuradores via telefone em tempo hábil, certificando tudo nos autos. 2.3 Advirto que fica mantida a obrigatoriedade ao procurador interessado de comunicar à testemunha, na forma do art. 455 do CPC, salientando que a ausência injustificada ao ato implicará na preclusão da produção da prova. No dia e horário designados a testemunha deverá permanecer à disposição deste Juízo para sua oitiva no momento oportuno do ato processual a ser realizado. 4. Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da audiência. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Adriana Benini - Juíza de Direito
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 17:27
Mero expediente
11/03/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 18:17
Documento (Certidão)
10/03/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:52
Apensamento
28/10/2020, 11:58
Apensamento
28/10/2020, 11:57
Apensamento
28/10/2020, 11:57
Desapensamento
28/10/2020, 11:56
Apensamento
27/10/2020, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:02
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:02
Expedição de documento (Carta precatória)
29/09/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 15:46
Ato ordinatório
16/09/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 18:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2020, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 15:46
Ato ordinatório
19/08/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2020, 00:52
Ato ordinatório
13/08/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2020, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:54
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2020, 09:54
de Instrução (designada)
04/08/2020, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:58
Documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2020, 16:57
deferimento
30/07/2020, 19:40
Ato ordinatório
29/05/2020, 15:39
Ato ordinatório
29/05/2020, 13:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:13
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:25
Documento (Outros documentos)
24/01/2020, 15:25
Petição (Contestação)
22/01/2020, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 12:15
deferimento
13/12/2019, 18:55
Conclusão (para decisão)
18/09/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
31/07/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2019, 14:27
Petição (Renúncia de mandato)
15/07/2019, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 09:55
deferimento
09/07/2019, 18:37
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 16:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/05/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:27
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 17:27
Trânsito em julgado
13/05/2019, 17:25
Trânsito em julgado
13/05/2019, 17:25
Decurso de Prazo
27/04/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 18:20
Procedência
25/03/2019, 18:32
Conclusão (para julgamento)
03/12/2018, 11:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 10:22
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 07:56
Remessa (em diligência)
22/11/2018, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 14:39
deferimento
21/11/2018, 17:56
Conclusão (para decisão)
04/09/2018, 17:47
Petição (Petição (outras))
09/07/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2018, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2018, 17:23
Documento (Certidão)
25/06/2018, 17:23
de Conciliação (não-realizada)
23/05/2018, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 13:36
Expedição de documento (Carta)
10/04/2018, 18:30
Ato ordinatório
05/04/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 14:26
de Conciliação (designada)
22/03/2018, 14:25
deferimento
21/03/2018, 19:09
Conclusão (para decisão)
10/01/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/12/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 17:25
Mero expediente
14/12/2017, 16:56
Conclusão (para decisão)
14/12/2017, 14:49
Ato ordinatório
13/12/2017, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2017, 11:07
Decurso de Prazo
12/12/2017, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)