Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 22:42
Confirmada
03/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 22:42
Confirmada
03/08/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 134) EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS (23/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 12:40
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 18:08
Confirmada
24/06/2025, 18:03
Remessa (em diligência)
23/06/2025, 16:02
Trânsito em julgado
23/06/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 121) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 30/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023625-54.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.591,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ADELCIO RAFAGNIN 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente, pelo que JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil c/c as disposições da LEF. 2. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. 3. Custas pela executada, que deverão ser deduzidas de eventual saldo existente na conta judicial. 4. Remanescendo valores, expeça-se alvará de levantamento ou ofício para transferência eletrônica, em favor da parte executada, descontadas as despesas para tanto. 5. Restando infrutífera a diligência e considerando a Proposição nº 2008.0079787-6/000 da Corregedoria-Geral da Justiça, reverta-se os valores depositados em benefício do FUNJUS, observadas as regras do Ofício Circular 02/2019 – CAFFE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Caso não haja adimplemento das custas, cumpra-se a Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, 26 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
21/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 22:19
Confirmada
20/05/2025, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 15:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:08
Confirmada
28/02/2025, 12:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0023625-54.2020.8.16.0030.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$61.591,31 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ADELCIO RAFAGNIN 1. Considerando a redistribuição dos autos, manifeste-se o exequente. 2. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de janeiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 14:59
Mero expediente
22/01/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 09:35
Recebimento
16/12/2024, 22:46
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
16/12/2024, 22:46
Remessa
11/12/2024, 10:36
Remessa (em diligência)
10/12/2024, 16:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/12/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 1. Diante da concordância da exequente, bem como a falta de manifestação do executado, o que importa em aceitação tácita, declino a competência do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais”, nos moldes do art. 4.º do mencionado Decreto. 2. Com as anotações, baixas e diligências necessárias, encaminhem os autos, via distribuição. 3. Intimem-se. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:21
Confirmada
08/04/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
08/04/2024, 16:06
Incompetência
08/04/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 13:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 05:31
Confirmada
21/03/2024, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
20/03/2024, 16:54
Por decisão judicial
07/11/2023, 15:27
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:10
Confirmada
06/11/2023, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2023, 00:45
Por decisão judicial
03/05/2023, 14:55
Documento (Certidão)
03/05/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:13
Confirmada
07/04/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 17:05
Movimentação processual
27/03/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:03
Confirmada
04/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 10:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 1. Tendo em vista a petição em seq. 66.1, consigno que não houve a inscrição do nome do executado no cadastro de proteção ao crédito, através do Serasajud, logo, deixo de apreciar o pedido. 2. No mais, tendo em vista a informação de parcelamento e o pedido da exequente, suspendam-se os autos como requerido. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
23/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 14:31
Confirmada
22/06/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 15:56
Mero expediente
21/06/2022, 15:47
Confirmada
20/06/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:33
Por decisão judicial
20/06/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2022, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 21:57
Confirmada
07/06/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:59
Confirmada
03/05/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:46
Confirmada
08/03/2022, 00:13
Confirmada
08/03/2022, 00:12
Remessa (em diligência)
07/03/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 1. Primeiramente, cumpra-se integralmente como determinado em seq. 33.1. 2. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
28/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 16:54
Mero expediente
24/02/2022, 15:59
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 16:15
Confirmada
08/02/2022, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 16:46
Confirmada
19/01/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:50
Confirmada
29/11/2021, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2021, 17:50
Confirmada
09/10/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 18:02
Confirmada
21/09/2021, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I, da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV, da Lei n. 68630/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
13/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 18:04
Confirmada
10/09/2021, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:21
deferimento
10/09/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 15:03
Confirmada
28/04/2021, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 16:37
Confirmada
20/04/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 23:16
Confirmada
29/03/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0023625-54.2020.8.16.0030 1. Primeiramente, promova-se o desentranhamento dos documentos colacionados no evento 16. 2. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
19/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 15:35
Mero expediente
10/03/2021, 08:59
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 17:11
Confirmada
18/02/2021, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 15:55
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 16:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 22:46
Expedição de documento (Carta)
21/10/2020, 23:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 22:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2020, 22:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 09:57
Mero expediente
28/09/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)