Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0014667-31.2019.8.16.0025 - TJPR | JusConsulta
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Gratificação Natalina/13º salário
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJPR
JE
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Data de Distribuição
17/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Araucária - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
LUIDINA LESNIOWSKI
CPF
599.***.***-72
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Autor
SELMA CRISTINA DE FREITAS
Autor
MUNICíPIO DE ARAUCáRIA/PR
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514
·
CPF
006.***.***-11
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·
Representa: Autor
RHUANITA GRACIELA DROZD
OAB/PR 73740
·
CPF
005.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO
OAB/PR 32726
·
CPF
028.***.***-84
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·
Representa: Autor
ANDRÉ PAOLO CELLA
OAB/PR 47043
·
CPF
976.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514
·
CPF
006.***.***-11
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Ver todos os representantes (8)
Advogados / Representantes
(8)
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514
·
CPF
006.***.***-11
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·
Representa: Autor
RHUANITA GRACIELA DROZD
OAB/PR 73740
·
CPF
005.***.***-50
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·
Representa: Autor
FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO
OAB/PR 32726
·
CPF
028.***.***-84
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·
Representa: Autor
ANDRÉ PAOLO CELLA
OAB/PR 47043
·
CPF
976.***.***-49
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·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/09/2022, 16:55
Documento (Informações)
22/09/2022, 15:31
·
Representa: Réu
CARLOS ANDRÉ AMORIM LEMOS
OAB/PR 41514
·
CPF
006.***.***-11
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·
Representa: Réu
RHUANITA GRACIELA DROZD
OAB/PR 73740
·
CPF
005.***.***-50
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·
Representa: Réu
FRANCISCO DA CUNHA E SILVA NETO
OAB/PR 32726
·
CPF
028.***.***-84
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·
Representa: Réu
ANDRÉ PAOLO CELLA
OAB/PR 47043
·
CPF
976.***.***-49
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 19:30
Ato ordinatório
19/09/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:07
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:16
Confirmada
29/04/2022, 13:57
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Definitivo
22/09/2022, 16:55
Documento (Informações)
22/09/2022, 15:31
Remessa (em diligência)
22/09/2022, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 13:13
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 19:45
Expedição de alvará de levantamento
19/09/2022, 19:30
Ato ordinatório
19/09/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 10:07
Confirmada
21/05/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 14:16
Confirmada
29/04/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 18:07
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 18:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - AUTOS Nº0014667-31.2019.8.16.0025 1.O Município de Araucária apresentou impugnação à execução (movimento 79.1), por meio da qual alegou equívoco na indicação dos valores passíveis de execução. 2.Instada a se manifestar, a parte credora apresentou expressa concordância com as alegações do ente municipal, razão pela qual resulta prejudicado o julgamento da impugnação oposta pelo Município de Araucária. 3.Assim, requisite-se o pagamento da obrigação de pequeno valor junto ao ente devedor, nos termos do artigo 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, com observância do valor indicado na petição de movimento 87.2, devendo comprovar o pagamento nos autos no prazo de até 60(sessenta) dias. 4.Uma vez efetivado o pagamento, expeça-se Alvará ou Ordem de Transferência em favor da parte exequente, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. 5.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
04/04/2022, 00:00
Expedição de precatório/rpv
30/03/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:59
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - AUTOS Nº0014667-31.2019.8.16.0025 1.Diante da juntada de novo cálculo no movimento 87.2, intime-se o Município de Araucária para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias. 2.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:36
Mero expediente
16/02/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 09:46
Confirmada
29/12/2021, 00:01
Confirmada
29/12/2021, 00:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Processo: 0014667-31.2019.8.16.0025. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 3358-4396 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0014667-31.2019.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificação Natalina/13º salário Valor da Causa: R$18.966,66 Polo Ativo(s): LUIDINA LESNIOWSKI SELMA CRISTINA DE FREITAS Polo Passivo(s): Município de Araucária/PR 1. Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença opostos pela parte executada, uma vez que tempestiva. 3. Intime-se o exequente/impugnado que se manifeste, no prazo de 15 dias. 4. Após, venham os autos conclusos para decisão. Diligências necessárias. Araucária, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Juíza de Direito Substituta
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2021, 10:55
Evolução da Classe Processual
18/12/2021, 10:55
deferimento
10/12/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:03
Confirmada
09/10/2021, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Conclusão - AUTOS Nº0014667-31.2019.8.16.0025 1.Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. 2.Atentem-se ambas as partes que discussões complexas a respeito da importância devida não se coadunam com o procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, e podem implicar na remessa do processo à Vara da Fazenda competente, consoante Enunciado 11 do FONAJE: “As causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades para assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública”. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
29/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:48
Mero expediente
28/09/2021, 00:19
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 01:02
Reativação
16/09/2021, 15:26
Petição (Petição (outras))
12/09/2021, 16:58
Definitivo
21/07/2021, 13:02
Documento (Informações)
20/07/2021, 13:42
Remessa (em diligência)
19/07/2021, 14:34
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:20
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:19
Documento (Outros documentos)
20/05/2021, 15:43
Confirmada
07/05/2021, 00:38
Confirmada
06/05/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:24
Trânsito em julgado
26/04/2021, 15:24
Trânsito em julgado
26/04/2021, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2021, 08:59
Confirmada
18/04/2021, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2021, 16:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2021, 16:25
Confirmada
17/04/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Conclusão - AUTOS Nº0014667-31.2019.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão do Senhor Juiz Leigo acostada ao movimento 44.1, para que surta seus efeitos jurídicos. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado eletronicamente. Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor
08/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 15:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/03/2021, 18:03
Conclusão (para julgamento)
18/03/2021, 15:53
Conclusão (para decisão)
22/02/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:55
Confirmada
16/01/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2021, 16:04
Mero expediente
18/12/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 11:51
Petição (Embargos de declaração)
13/11/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 16:35
Procedência em Parte
28/10/2020, 17:54
Conclusão (para julgamento)
26/10/2020, 23:35
Conclusão (para decisão)
07/09/2020, 13:25
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 19:28
Entrega em carga/vista
15/07/2020, 12:21
Petição (Contestação)
13/07/2020, 20:56
Petição (Contestação)
13/07/2020, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2020, 00:00
Expedição de documento (Carta)
10/06/2020, 11:05
Documento (Certidão)
25/05/2020, 16:00
Mero expediente
17/03/2020, 20:59
Conclusão (para decisão)
17/03/2020, 12:14
Decurso de Prazo
06/03/2020, 00:16
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2020, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:46
Mero expediente
30/01/2020, 10:59
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 12:00
Documento (Informações)
18/12/2019, 13:02
Distribuição (competência exclusiva)
17/12/2019, 23:23
Petição (Petição inicial)
17/12/2019, 23:23
Documentos
Conclusão
•
04/04/2022, 00:00
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00
Conclusão
•
20/12/2021, 00:00
Conclusão
•
29/09/2021, 00:00
Conclusão
•
08/04/2021, 00:00