Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 162) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001458-31.2022.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001458-31.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.586,17 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EDLEUSA LEITE DOS SANTOS EDLEUSA LEITE DOS SANTOS Considerando o pedido de extinção da ação pelo exequente, fundado no cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que originou a presente execução, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 26 da Lei nº. 6.830/80. Sem custas. Após o trânsito julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 08 de janeiro de 2026. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
Provisório
14/04/2026, 16:27
Documento (Certidão)
14/04/2026, 16:27
Depósito de Bens/Dinheiro
02/04/2026, 08:44
Ato ordinatório
16/03/2026, 14:24
Documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:24
Confirmada
02/02/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 152) JUNTADA DE CERTIDÃO (22/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 18:23
Documento (Certidão)
22/01/2026, 18:23
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:21
Desistência
08/01/2026, 16:55
Conclusão (para julgamento)
08/01/2026, 12:40
Confirmada
08/12/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 145) (18/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2025, 01:14
Por decisão judicial
18/09/2025, 13:33
Documento (Certidão)
18/09/2025, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2025, 16:45
Expedição de alvará de levantamento
15/09/2025, 16:45
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:26
Documento (Informações)
10/09/2025, 18:46
Remessa (em diligência)
10/09/2025, 15:31
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:30
Documento (Certidão)
10/09/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:24
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:38
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:38
Confirmada
22/08/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001458-31.2022.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001458-31.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.586,17 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EDLEUSA LEITE DOS SANTOS EDLEUSA LEITE DOS SANTOS 1. Considerando que o valor de R$ 527,51 bloqueado em nome da executada Edleusa refere-se a verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), conforme demonstrado pelo extrato bancário acostado aos autos no mov. 116.2, impõe-se o imediato desbloqueio da quantia, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, em razão da impenhorabilidade dos valores. Liberem-se os valores (R$ 527,51) bloqueados em favor da executada. Por fim, ressalto que quanto aos demais valores, ausente impugnação, motivo pelo qual a manutenção do bloqueio é medida que se impõe 2. Desta feita, expeça-se alvará em favor do exequente dos R$ 101,87 bloqueados (mov. 114), posto que decorrido o prazo de impugnação pela executada (mov. 111/115). 3. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 11 de agosto de 2025. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 11/07/2025 18:32 0001458-31.2022.8.16.0173 MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA (protocolizado por CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN ) Execução Fiscal 76247378000156 Município de Umuarama PR Situação da solicitação:Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250040621806 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados da Série PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná UMUARAMA - 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:09/09/2025 Ordem sigilosa?Não Código Série17150597 Situação da OrdemAtiva Total bloqueadoValor a bloquear1,586.17629.40 CPF/CNPJ do RéuValor a bloquearNome do Réu/Executado da açãoTotal bloqueado 040.174.979-77 EDLEUSA LEITE DOS SANTOSR$ 1.586,17R$ 629,40 Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. ProtocoloProcesso 11 JUL 2025 18:32 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250040621806 R$ 1.586,170001458-31.2022.8.16.0173 1 15 JUL 2025 07:29 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250040867448 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 2 17 JUL 2025 14:08 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250041151251 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 3 21 JUL 2025 07:37 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250041413009 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 4 23 JUL 2025 12:17 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250041678457 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 5 25 JUL 2025 09:29 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250041954382 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 6 1 2 / 11/08/2025 13:41Data Protocolam Valor a bloquear Situação Juiz/Assessor Nr. ProtocoloProcesso 29 JUL 2025 14:02 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250042229269 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 7 31 JUL 2025 09:03 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250042489381 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 8 04 AGO 2025 13:01 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250042772126 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 9 06 AGO 2025 09:12 Respondida MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250043026266 R$ 1.484,300001458-31.2022.8.16.0173 10 08 AGO 2025 08:25 Enviada MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA / CAROLINA PIRES SUAKI SCHOEN 20250043272981 R$ 956,770001458-31.2022.8.16.0173 11 2 2 / 11/08/2025 13:41 Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 06/08/2025 09:12 0001458-31.2022.8.16.0173 MAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA Execução Fiscal 76247378000156 Município de Umuarama PR Situação da solicitação:Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta Data/hora de protocolamento: Número do protocolo:20250043026266 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná UMUARAMA - 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada?Sim Não Data limite da repetição:09/09/2025 Ordem sigilosa?Não 04017497977: EDLEUSA LEITE DOS SANTOSR$ 527,53 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 527,5307 AGO 2025 18:43 NU PAGAMENTOS - IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 AGO 2025 03:31 BCO BMG S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 3 / 11/08/2025 13:40Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 AGO 2025 18:41 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 AGO 2025 07:08 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 08 AGO 2025 02:41 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 AGO 2025 18:41 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 06 AGO 2025 09:12 Bloqueio de ValoresMAIRA JUNQUEIRA MORETTO GARCIA R$ 1.484,30(02) Réu/executado sem saldo positivo. - 07 AGO 2025 20:22 ITAÚ UNIBANCO S.A. 2 3 / 11/08/2025 13:403 3 / 11/08/2025 13:40
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 116) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:12
Confirmada
12/08/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 08:46
Confirmada
12/08/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 18:36
deferimento
11/08/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:33
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:18
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2025, 14:28
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 12:40
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:20
Confirmada
27/05/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:23
Confirmada
26/05/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 96) DEFERIDO O PEDIDO (08/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 23/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001458-31.2022.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3259-7423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001458-31.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.630,42 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EDLEUSA LEITE DOS SANTOS EDLEUSA LEITE DOS SANTOS Considerando a manifestação do exequente, defiro a reunião de execuções contra o mesmo executado, na forma do artigo 28 da LEF: Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor. Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição. Assim, redistribua-se, conforme o caso, e apensem-se para tramitação conjunta, observando-se que a tramitação ocorrerá de forma única no feito mais antigo, salvo se houver outro em fase mais avançada. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 08 de maio de 2025. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:54
Documento (Certidão)
16/05/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 18:48
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 13:09
Confirmada
09/05/2025, 12:57
Remessa (em diligência)
09/05/2025, 12:39
deferimento
08/05/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 13:33
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:51
Confirmada
07/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ (27/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:24
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:22
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 10:57
Confirmada
02/09/2024, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 13:46
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:40
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:18
Confirmada
13/05/2024, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 19:01
Documento (Ofício)
09/02/2024, 12:21
Documento (Certidão)
01/02/2024, 16:01
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 08:02
Confirmada
14/10/2023, 00:21
Confirmada
11/10/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001458-31.2022.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001458-31.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.427,52 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EDLEUSA LEITE DOS SANTOS EDLEUSA LEITE DOS SANTOS 1. A executada requereu o desbloqueio dos valores localizado junto ao sistema Sisbajud, eis que oriundos de Bolsa Família (mov. 64). Juntou extrato ao mov. 64.6 e documentos. Decido. No que diz respeito aos valores relativos a salário, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, determina: Art. 833. São impenhoráveis: V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; No caso, infere-se depósito relativo ao bolsa família no valor de R$-600,00, em 29/08/2023 (mov. 64.6), quantia bloqueada no dia seguinte (mov. 54.4). Assim, resta comprovada a impenhorabilidade, vez que se trata de valores relativos a bolsa família. Desta feita, ACOLHO a alegação de impenhorabilidade. Em tempo, debloqueie-se o valor constrito ao mov. 54.3, pois ínfimo o valor (R$-13,16), na forma do art. 836, caput, do CPC e Portaria deste Juízo. 2. Expeça-se alvará em favor do executada. 3. Defiro a gratuidade processual à executada pessoa física, nos termos do artigo 99, §3º do CPC. 4. No mais, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 03 de outubro de 2023. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:31
deferimento
06/10/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:21
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:17
Confirmada
22/09/2023, 16:12
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:44
Remessa (em diligência)
14/09/2023, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2023, 12:54
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:53
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:27
Ato ordinatório
27/06/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:27
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:41
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:41
Decurso de Prazo
23/02/2023, 00:03
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 16:20
Expedição de documento (Carta)
14/12/2022, 14:06
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 11:21
Confirmada
30/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:11
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 14:12
Documento (Outros documentos)
01/07/2022, 15:23
Confirmada
21/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
10/06/2022, 14:11
Documento (Informações)
07/06/2022, 15:58
Expedição de documento (Carta)
26/05/2022, 15:22
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 13:54
Documento (Certidão)
19/05/2022, 13:54
Ato ordinatório
19/05/2022, 13:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 15:33
Confirmada
28/03/2022, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:55
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:54
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 13:54
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Expedição de documento (Carta)
25/02/2022, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001458-31.2022.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001458-31.2022.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.125,42 Exequente(s): Município de Umuarama/PR Executado(s): EDLEUSA LEITE DOS SANTOS 1. Expeça-se carta/mandado para citação, conforme requerido pelo exequente, e demais atos executórios, consoante artigos 7º e seguintes da Lei nº 6.830/80. Observe-se os artigos 212 e 255 do Código de Processo Civil. 2. Para pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da Execução Fiscal. 3. Realizada a penhora e intimado o executado (inclusive para fins de embargos), certifique-se quanto à oposição de embargos à execução. 4. Caso o executado não seja citado ou não haja penhora de bens, ou, ainda, não opostos embargos, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. 5. Outrossim, em se tratando de pessoa jurídica, caso conste dos autos endereço de sócio, preferencialmente gerente, antes de intimar o exequente, deverá ser intentada diligência (citação da empresa) na pessoa do sócio. Nesse sentido: AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO. ART. 702, §2º DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ. PESSOA JURÍDICA. CITAÇÃO FRUSTRADA. SÓCIO ADMINISTRADOR NÃO LOCALIZADO. CITAÇÃO DO SÓCIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO. VIABILIDADE. MEDIDA ADEQUADA E RAZOÁVEL PARA A CIENTIFICAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA LIDE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO RECOMENDAÇÃO. MEDIDA ADEQUADA APENAS QUANDO ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL A CITAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça tem se inclinado no sentido de ser admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio minoritário, mesmo sem poderes de administração da sociedade, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual 2. A citação da pessoa jurídica na pessoa de um de seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, possibilitando a efetiva cientificação da parte ré acerca da existência da lide e o exercício de defesa que lhe é assegurando, devendo a citação por edital da empresa ré ficar reservada apenas paras as hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal dos integrantes da sociedade”. (TJ/DFT, Acórdão n.878157, 20150020056860AGI, Relator: ALFEU MACHADO 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/07/2015, Publicado no DJE: 08/07/2015. Pág.: 213) Apelação Cível nº 0014613-87.2013.8.16.0021 2 (TJPR - 17ª C.Cível - 0014613-87.2013.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Lauri Caetano da Silva - J. 19.11.2018) (Sem grifos no original). 6. Ainda, considerando entendimento atual do STJ quanto à prescindibilidade de esgotamento de outras diligências para penhora junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, caso requerido, desde já resta deferida a penhora. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA INFOJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. 1. O posicionamento da Corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. É desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on-line (sistemas Bacen-jud, Renajud ou Infojud), em execução civil ou fiscal, após o advento da Lei n. 11.382/2006, com vigência a partir de 21.1.2007. Precedentes: REsp 1.582.421/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.5.2016; REsp 1.667.529/RJ, Min Rel. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 29.6.2017. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e permitir a utilização do sistema Infojud independentemente do esgotamento de diligências. (AREsp 1528536/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019) 7. Por fim, sobrevindo noticia de parcelamento administrativo, e requerida suspensão do feito, aguarde-se pelo prazo requerido. Diligências necessárias. Intime(m)-se. Umuarama, 16 de fevereiro de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2022, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:09
Apensamento
23/02/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:03
Mero expediente
16/02/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 12:51
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:51
Distribuição (sorteio)
15/02/2022, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)