Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) INDEFERIDO O PEDIDO (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos;
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 67.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Cumpra-se. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/06/2025, 00:00
Provisório
02/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:26
Indeferimento
30/05/2025, 18:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:36
Confirmada
20/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) INDEFERIDO O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos;
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente requereu nova suspensão da execução, com fulcro no art. 921 do CPC. Pois bem. 1. Compulsando-se os autos, verifica-se que a execução foi suspensa em outra oportunidade (seq. 67.1), com fundamento no art. 921, III, do CPC. Não é possível acolher o requerimento de nova suspensão da execução, bem como da prescrição, diante da vedação expressa do art. 921, 4º, do CPC, a saber: Art. 921. Suspende-se a execução: § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. Esclarecendo, insta mencionar que após a primeira suspensão o códex processual elucida em arquivamento dos presentes autos, e não em nova e seguidas suspensões, posto isso, os autos devem ir ao arquivo sem prazo definido, até ulterior nova manifestação caso seja encontrado bens. Assim,
diante do exposto, indefiro o pedido de nova suspensão da execução e determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, na forma definida no CPC, com a regular contagem do prazo prescricional. 2. Cumpra-se. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/06/2025, 00:00
Provisório
02/06/2025, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:26
Indeferimento
30/05/2025, 18:10
Decurso de Prazo
27/05/2025, 01:06
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:36
Confirmada
20/05/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) INDEFERIDO O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 08:22
Decurso de Prazo
09/05/2025, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2025, 09:01
Confirmada
02/04/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) INDEFERIDO O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 327) INDEFERIDO O PEDIDO (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a parte exequente requereu dilação de prazo para localizar bens penhoráveis, à luz do que permite o art. 139, VI, CPC. Entretanto, não é possível acolher o requerimento de dilação de prazo, vez que este embaraça a correta contagem do prazo da prescrição intercorrente. Isso pois, de acordo com a nova redação do art. 921 do Código de Processo Civil, a ausência de bens penhoráveis enseja a imediata suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, com a consequente suspensão da prescrição intercorrente, como se lê: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (g.n.) Portanto, não pode a parte credora se esquivar da contagem legal do prazo prescricional mediante sucessivos pleitos de dilação probatória, razão pela qual indefiro o pleito retro. 2. Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer a realização de diligências judiciais para regular prosseguimento do feito ou comprovar a formalização de diligências extrajudiciais nesse sentido, sob pena de suspensão da execução ou arquivamento do feito, na forma do art. 921, §§1º, 2º e 4º, CPC, conforme o caso. 3. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 10:44
Indeferimento
28/03/2025, 18:19
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 17:58
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:47
Confirmada
16/03/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (28/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Ante o decurso de prazo concedido à parte executada, mesmo após regular comunicação acerca da decisão de seq. 307.1, intime-se a parte exequente para formular requerimentos específicos de direito, tendentes a dar prosseguimento ao feito, em 05 dias; 2. Após, voltem conclusos para deliberações; 3. No mais, à escrivania para dar integral cumprimento ao item 02 da decisão de seq. 307.1, com retificação do polo passivo. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
06/03/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
05/03/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2025, 16:26
Mero expediente
28/02/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 11:02
Decurso de Prazo
28/01/2025, 03:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 20:17
Confirmada
06/01/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Ante a comprovação da hipossuficiência econômica, defiro à parte pleiteante os benefícios da justiça gratuita, na forma prevista pelo art. 98 do CPC, ficando ciente de que revogado o benefício e/ou constatada a má-fé, sujeitar-se-á aos efeitos do parágrafo único do art. 100, do CPC. 2. No mais, ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
27/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2024, 14:17
Gratuidade da Justiça
17/12/2024, 18:08
Conclusão (para despacho)
16/12/2024, 09:18
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:03
Confirmada
26/11/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Após a resposta do ofício expedido à Junta Comercial (cf. seq. 301.1 e 301.2), apurou-se que a empresa executada se encontra encerrada. Por este motivo, com vistas a regularizar o polo passivo, a parte exequente pugnou pela substituição processual da pessoa jurídica extinta por seu sócio, em seq. 175.1. 2. Da análise da argumentação trazida pela exequente, conclui-se que razão lhe assiste. Em tendo havido a extinção da personalidade jurídica da empresa executada, esta perde, por consequência, sua capacidade processual. Assim, vislumbra-se a ocorrência de verdadeira sucessão processual, com inclusão do ex-sócio da pessoa jurídica supracitada. A jurisprudência admite a substituição processual de empresas encerradas por seus sócios, quando essa dissolução prescinde da apuração de haveres e de pagamento das obrigações pendentes, como parece ser o caso dos autos. No entanto, mister observar a limitação da responsabilidade dos ex-sócios, para fins de abarcar somente aqueles que figuravam nos quadros societários da empresa à época da constituição da obrigação. Vejamos o entendimento jurisprudencial acerca do tema: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – SUCESSÃO EMPRESARIAL – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DEFERIU, INDISTINTAMENTE, A INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE TODOS OS INDICADOS PELA EXEQUENTE, NA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA, PARA RESPONDER PELA OBRIGAÇÃO DESTA ANTE SEU ENCERRAMENTO - REFORMA EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS QUE SE RETIRARAM DA SOCIEDADE ANTES DE SER CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO EXEQUENDA – A responsabilidade dos sócios, por sucessão da empresa dissolvida irregularmente, não alcança as pessoas que tenham retirado do quadro societário da devedora antes da constituição da obrigação exequenda – Decisão reformada, para reconhecer a ilegitimidade ad causam dos recorrentes. Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento 2291908-91.2021.8.26.0000, Rel.: WALTER FONSECA, D. J.: 16.03.2022) Assim, de rigor o deferimento parcial do pleito, com o reconhecimento da sucessão em face do sócio liquidante que constam, nos dados da Receita, como integrante do quadro societário da empresa, quem seja, HAMILTON SANCHES PIVA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 11681994 SESP/SP e inscrito no CPF sob nº 043.256.598.11, já habilitado nos autos em seq. 303.1. Anote-se no Distribuidor. 3. Cite-o, por seu procurador já constituído (cf. seq. 303.1), com vistas a se evitar nulidades. 4. Da necessidade de comprovação de hipossuficiência: Antes de examinar o pedido da parte executada de concessão de benefícios da justiça gratuita, na forma prevista no Art. 98 e ss do CPC, considerando a posição da jurisprudência, notadamente dos nossos tribunais superiores, sobretudo o controlador da observância de leis federais, que determina que o juiz pode requerer comprovação fática de hipossuficiência, de modo a coibir abusos na concessão do instituto; porque as custas são verdadeiras taxas de serviço que aparelham o poder judiciário, para melhor prestação jurisdicional, notadamente em sistemas de atuação por delegação e administração privada; Assim, fica a parte executada Hamilton intimada para comprovação documental da hipossuficiência alegada (Art. 99, §2º, CPC), notadamente com declarações de renda, holerites, recolhimentos de ISS, Carteira de Trabalho, ou RPA (recibos de pagamento a autônomos), certidões de Cartórios de Imóveis e DETRAN, e outros documentos equivalentes, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo in albis, considerar-se-á de imediato indeferido o benefício. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2024, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 09:21
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:36
Confirmada
12/11/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 10:09
Ato ordinatório
10/10/2024, 00:22
Confirmada
18/09/2024, 13:36
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:55
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2024, 16:53
Confirmada
10/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; Decisão de seq. 283 intimou a parte executada para que apresentasse a atual ficha cadastral da empresa na Junta Comercial e do Registro Público de Empresas, com vistas a se apurar a regularidade de sua representação processual. A executada deixou seu prazo transcorrer in albis (seq. 290). Pois bem. 1. Conforme se observa do documento juntado em seq. 62.2, a empresa executada estaria baixada desde 20/02/2019. Nesse sentido, a procuração outorgada em seq. 51.2 – datada de 16/05/2019 – não pode ser considerada válida para os fins relativos à presente demanda, pois posterior à baixa e consequente extinção da pessoa jurídica. 2. Portanto, promova-se o descadastramento dos procuradores da parte executada, outorgados mediante procuração de seq. 51.2. 3. Considerando não ter havido cumprimento à decisão de seq. 283, oficie-se a Junta Comercial (JUCEPAR) para que promova a juntada, na íntegra, do contrato social da empresa executada, fins de se checar eventual necessidade de sucessão processual por parte de seu liquidante, cf. suscitado em seq. 175. 4. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:29
Outras Decisões
23/08/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 18:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 09:51
Documento (Certidão)
20/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:39
Confirmada
12/08/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2024, 14:25
Confirmada
23/06/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Indefiro o pedido formulado pela parte executada, em seq. 274.1, de extinção dos autos por abandono, considerando a prévia necessidade de intimação pessoal da exequente para dar prosseguimento ao feito. Assim, tendo em vista que (i) até o protocolo do petitório de seq. 274.1, tal intimação não havia sido promovida e (ii) após ter sido regularmente intimada (cf. seq. 280.1), a parte exequente manifestou-se de pronto nos autos, pugnando pela realização de diligência, reconheço a inexistência de abandono, no caso em tela; 2. Noutro giro, ante as alegações veiculadas em seq. 281.1, determino a intimação da parte executada para (i) manifestar-se acerca do contido em petição retro, (ii) apresentar a atual ficha cadastral da empresa na Junta Comercial e do Registro Público de Empresas, com vistas a se apurar a regularidade da representação processual da executada. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 15:45
Indeferimento
06/06/2024, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2024, 17:28
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:41
Confirmada
17/05/2024, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Preliminarmente, expeça-se intimação pessoal ao exequente, com fins de evitar nulidade, para manifestar-se acerca do pleito da parte executada (seq. 274.1), sob pena de extinção do feito, em observância ao art. 485, III, do Código de Processo Civil. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/05/2024, 00:00
Mero expediente
10/05/2024, 18:14
Conclusão (para julgamento)
09/05/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:58
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Confirmada
26/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:22
Decurso de Prazo
13/04/2024, 00:38
Confirmada
06/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 12:23
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:47
Confirmada
17/03/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:40
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:24
Confirmada
26/12/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida, fins de viabilizar o prosseguimento do feito; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:17
deferimento
14/12/2023, 13:53
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 18:12
Confirmada
03/12/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 14:49
Mandado
22/11/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:52
Confirmada
08/11/2023, 15:42
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 17:55
Ato ordinatório
06/11/2023, 17:51
Ato ordinatório
01/11/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Diante do retorno de AR como "ausente", expeça-se mandado de intimação. 2. Ao impulso oficial. Intime-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 14:59
deferimento
26/10/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 15:04
Confirmada
25/10/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2023, 00:57
Decurso de Prazo
17/10/2023, 00:51
Confirmada
06/10/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/09/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/09/2023, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:21
deferimento
22/09/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
18/09/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:54
Confirmada
10/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:42
Expedição de documento (Carta)
10/08/2023, 16:49
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:35
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:20
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:49
Confirmada
08/07/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
27/06/2023, 00:46
Confirmada
18/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:44
Confirmada
21/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 17:04
deferimento
05/05/2023, 17:42
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 18:08
Confirmada
28/04/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010157-23.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos; 1. Defiro a busca de endereço executada através do sistema Sisbajud. 2. Com resposta, à parte exequente para manifestação. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná LONDRINA - 6ª VARA CÍVEL DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES Dados da Requisição Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20230004873785 Data/hora de protocolamento: 11/04/2023 13:41 Número do Juiz solicitante: ABELAR BAPTISTA PEREIRA FILHO Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da Nome do autor/exequente da ação: BRAGA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Ordem sigilosa? Não Informações requisitadas Endereços Dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados: NÃO Dados dos Pesquisados Pessoa Saldo total 04325659811: HAMILTON SANCHES PIVA R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R ALESSANDRO VOLTA 372 - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida - 12 ABR 2023 07:29 BAIRRO INDUSTRIAL 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as CEP 86063410 LONDRINA informações PR R ALESSANDRO VOLTA 372 existentes na BAIRRO INDUSTRIAL instituição. CEP 86063410 LONDRINA PR R. BELEM 522 PAULICEIA SBCAMPO SP BAIRRO CEP 09881360 CCLA UNIÃO PARANÁ/SÃO PAULO - Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado 13/04/2023 15:20 1 / 4 Respostas Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado LOTE18QUADRA14SN - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida R$ 0,00 11 ABR 2023 21:20 VLINDUSTRIAL LONDRINA 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as PR informações ALESSANDROVOLTA372SN 86063410 VLINDUSTRIAL existentes na LONDRINA PR instituição. TIRADENTES1575SN 86070540 SHANGRILA LONDRINA PR BCO BRASIL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA BELEM 522 -, BAIRRO - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida R$ 0,00 12 ABR 2023 04:24 PAULICEIA, SAO 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as BERNARDO DO CAMPO - informações SP, CEP 09881-430 RUA BELEM 522 -, BAIRRO existentes na PAULICEIA, SAO instituição (cliente BERNARDO DO CAMPO - inativo ou não SP, CEP 09690-060 RUA ALESSANDRO VOLTA cliente). 372, BAIRRO CENTRO, LONDRINA - PR, CEP 86063-410 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA SIDNEY MILLER 195 - - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 16:44 COLÚMBIA LONDRINA - PR 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as 86057040 BRASIL informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). WILL FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado Rua Sidney Miller Columbia - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida - 12 ABR 2023 08:30 86057040 Londrina PR 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as informações existentes na instituição. BCO FIAT Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R ALESSANDRO VOLTA - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 09:39 372 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as INDUSTRIAL informações 08606341LONDRINA PR existentes na R BELEM instituição (cliente 522 inativo ou não PAULICEIA 00969006SAO BERNARDO cliente). DO CAMPO SP 13/04/2023 15:20 2 / 4 Respostas BCO ITAUCRED Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R BELEM - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 09:39 522 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as PAULICEIA informações 00969006SAO BERNARDO DO CAMPO SP existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA SIDNEY MILLER 195 - - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 16:44 COLÚMBIA LONDRINA - PR 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as 86057040 BRASIL informações existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). BCO ITAUCARD Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R ALESSANDRO VOLTA - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 09:39 372 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as INDUSTRIAL informações 08606341LONDRINA PR existentes na R BELEM instituição (cliente 522 inativo ou não PAULICEIA 00969006SAO BERNARDO cliente). DO CAMPO SP CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado CECILIA CAMILO DE GODOY - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida - 12 ABR 2023 15:35 0000000 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as CASA 48 informações CONDOMINIO RESIDENCIAL HABITTEN SANTA existentes na RELONDRINA instituição. PR86087 404 BCO ITAULEASING Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R BELEM - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (35) Cumprida - 12 ABR 2023 09:39 522 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as PAULICEIA informações 00969006SAO BERNARDO DO CAMPO SP existentes na instituição (cliente inativo ou não cliente). 13/04/2023 15:20 3 / 4 Respostas KIRTON BANK S.A. - BANCO MÚLTIPLO Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado R ALESSANDRO VOLTA 372 - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida - 12 ABR 2023 07:29 BAIRRO INDUSTRIAL 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as CEP 86063410 LONDRINA informações PR existentes na 00000000 instituição. 00000000 NU PAGAMENTOS S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado RUA SIDNEY MILLER 195 - - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA (32) Cumprida - 12 ABR 2023 16:37 COLÚMBIA LONDRINA - PR 13:41 Informações PEREIRA FILHO considerando as 86057040 BRASIL informações existentes na instituição. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Tipo de ordem Juiz solicitante Relação de Data/hora Resultado Saldo Endereços protocolo agências e resultado - - 11 ABR 2023 Requisição de ABELAR BAPTISTA Aguardando - - 13:41 Informações PEREIRA FILHO resposta 13/04/2023 15:20 4 / 4
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:26
deferimento
14/04/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 13:28
Confirmada
07/04/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:20
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:19
Confirmada
21/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 12:01
Decurso de Prazo
07/02/2023, 00:58
Confirmada
30/09/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Defiro a dilação de prazo requerida. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 10:46
deferimento
16/09/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 09:41
Petição (Resposta À acusação)
12/09/2022, 18:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 23:48
Confirmada
26/08/2022, 23:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Razão assiste a parte executada, tendo em vista a informação prestada em seq. 175.1, no que tange a inexistência de bens penhoráveis, bem como informado acerca do liquidante. 2. Ao impulso oficial, intimando o exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 10:57
deferimento
19/08/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 09:17
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 18:40
Confirmada
12/08/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a parte executada para que documentos que atestem a nomeação do liquidante e comprobatórios do alegado procedimento de liquidação. 2. Apresentadas as informações, intime-se o liquidante indicado pela executada, pelos correios, para informar o atual estágio da liquidação e indicar bens passíveis de penhora, sem necessidade de nova conclusão. 3. Após, vistas à parte exequente para requerimentos de direito. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:46
Mero expediente
22/07/2022, 17:14
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 11:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 12:51
Confirmada
12/07/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; Intimem-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:06
Mero expediente
23/06/2022, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 5 Vistos; 1. Intime-se a parte executada, conforme requerido em seq. 172.1, fins de que informe os dados do liquidamente/credor. 2. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
20/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 09:29
Mero expediente
15/06/2022, 17:34
Conclusão (para despacho)
14/06/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório ao executado, conforme se requer, em cinco dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
07/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2022, 12:06
Confirmada
06/06/2022, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 10:16
Mero expediente
20/05/2022, 17:43
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 18:16
Confirmada
13/05/2022, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. Recebo e acolho os embargos de declaração de seq. 150.1, ante o erro material apontado. 2. Revogo a extinção de seq. 145.1, ante a intimação pessoal da parte exequente não ter sido enviada, e não comprovado o cumprimento nos autos. À escrivania para que risque referida extinção, fins de evitar confusão processual. 3. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 14:05
Acolhimento de Embargos de Declaração
08/04/2022, 17:45
Conclusão (para julgamento)
05/04/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. Certifique-se a escrivania para que junte aos autos o A.R da parte exequente, especificamente sua intimação pessoal de seq. 154.1. 2. Se o caso, voltem-me os autos para análise dos embargos de declaração de seq. 150.1. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
05/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2022, 21:18
Mero expediente
18/03/2022, 17:49
Conclusão (para julgamento)
15/03/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:55
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos, intime-se a parte adversa para regular manifestação, no prazo de 05 dias nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:37
Mero expediente
18/02/2022, 18:22
Conclusão (para julgamento)
17/02/2022, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2022, 18:14
Documento (Certidão)
11/02/2022, 17:53
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2022, 17:43
Confirmada
11/02/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014-7 Vistos;
Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” em que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, inclusive pessoalmente, quedando-se inerte. DECIDO. A decisão é possível de imediato, pois a parte exequente foi intimada diversas vezes, inclusive pessoalmente, conforme certidão de seq. 140 e 142, sem que tivesse dado andamento ao feito, aplicando-se a pena de extinção e pagamento de custas. Honorários advocatícios pela parte exequente, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) que deverão ser pagos ao procurador da parte requerida. Custas pela parte exequente, ante ao princípio da causalidade. Destarte, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, III, do CPC. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Dê-se baixa junto ao Distribuidor e após arquivem-se os autos. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
09/02/2022, 00:00
Confirmada
08/02/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos por abandono. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
03/02/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
02/02/2022, 12:50
Petição (Agravo retido)
31/01/2022, 15:44
Mero expediente
28/01/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
25/01/2022, 15:11
Documento (Certidão)
25/01/2022, 15:11
Decurso de Prazo
25/01/2022, 01:20
Confirmada
14/12/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 1 Vistos; 1. Intime-se a parte executada, para prestar os esclarecimentos requeridos em seq. 123.1. 2. Após, vistas ao exequente. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 16:03
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 18:18
Mero expediente
29/11/2021, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
29/11/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/11/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:02
Mero expediente
19/11/2021, 17:36
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 11:31
Confirmada
04/11/2021, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos; Recebo e rejeito os embargos de declaração uma vez que a decisão/sentença está suficientemente fundamentada, resolvendo as questões necessárias ao feito, sendo que os embargos versam sobre o mérito (inconformismo), ante ausência de previsão legal do referido pedido, e não sobre omissões, contradições ou obscuridades conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. Decorrido o prazo de seq. 120.1, voltem-me os autos conclusos para sentença - extinção. Às vias recursais, pois. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
04/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2021, 14:27
Confirmada
03/11/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 03:09
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/10/2021, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 2 Vistos; Intimem-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
26/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 19:11
Confirmada
25/10/2021, 19:08
Conclusão (para julgamento)
25/10/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2021, 14:18
Mero expediente
22/10/2021, 17:57
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 15:38
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2021, 15:16
Confirmada
18/10/2021, 00:09
Confirmada
18/10/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
08/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:38
Mero expediente
01/10/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 14:46
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2021, 16:20
Confirmada
25/09/2021, 00:06
Confirmada
20/09/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2021, 14:11
Confirmada
15/09/2021, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Recebo e rejeito os embargos de declaração de seq. 92.1, uma vez que os embargos versam sobre mero inconformismo e não sobre omissões, contradições ou obscuridades; Ademais, antes da extinção dos autos por abandono, deve ser oportunizada a intimação pessoal para o andamento do feito, sob pena de nulidades futuras. 2. Posto isso, às vias recursais, pois; Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 03:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2021, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 8 Vistos; Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção dos presentes autos por abandono. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
10/09/2021, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/09/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2021, 19:53
Mero expediente
03/09/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 12:43
Decurso de Prazo
27/08/2021, 01:29
Confirmada
20/08/2021, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010157-23.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Oportunize-se o contraditório (inteligência dos art. 9 e 10 do CPC). 2. Após, voltem conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
10/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 09:14
Mero expediente
06/08/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 16:23
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:22
Confirmada
17/07/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 16:02
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:37
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:17
Confirmada
15/05/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2021, 01:38
Por decisão judicial
14/02/2020, 15:46
Decurso de Prazo
14/02/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 08:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 14:56
Suspensão Condicional do Processo
24/01/2020, 17:55
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 15:24
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2019, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2019, 14:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:19
Decurso de Prazo
12/11/2019, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2019, 01:25
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 15:55
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:08
Decurso de Prazo
20/10/2018, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:25
Por decisão judicial
01/10/2018, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 16:06
deferimento
24/09/2018, 18:01
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:54
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 15:54
Decurso de Prazo
04/09/2018, 05:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2018, 10:40
Desarquivamento
17/08/2018, 02:03
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:46
Decurso de Prazo
29/07/2017, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2017, 00:07
Provisório
11/07/2017, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 18:10
deferimento
28/06/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 12:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2017, 10:37
Ato ordinatório
31/05/2017, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2017, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2017, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 12:55
Documento (Outros documentos)
17/05/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
17/05/2017, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:35
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 14:35
Decurso de Prazo
14/03/2017, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)