CONDOMíNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI REPRESENTADO(A) POR VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO
Autor
A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA
Reu
JULIO CESAR ALVES DE MORAES
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA BEATRIZ KULA LOYOLA
OAB/PR 57701·CPF·Representa: Autor
LUIS FERNANDO NADOLNY LOYOLA
OAB/PR 12001·CPF·Representa: Autor
JOAO RIBEIRO DE LOYOLA NETO
OAB/PR 49905·CPF·Representa: Autor
ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA
OAB/PR 36329·CPF·Representa: Autor
FERNANDA BENATTO
OAB/PR 58282·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça o pedido formulado em petição de mov. 323.1, informando se pretende a penhora de bens móveis, eis que não é possível a expedição de mandado de penhora “genérico”. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 324) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 16:39
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:49
Confirmada
16/04/2026, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:23
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2026, 09:49
Confirmada
16/04/2026, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:23
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 20:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 319) EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA (19/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 11:17
Confirmada
23/03/2026, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 312) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2026, 09:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2026, 16:49
Confirmada
09/03/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 06:54
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 06:54
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 09:44
Confirmada
31/01/2026, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Renove-se a intimação da parte exequente, nos termos do despacho de mov. 303.1, pois em petição de mov. 306.1 não indicou as diligências/sistemas que tem interesse para busca de bens do executado. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 18:00
Mero expediente
20/01/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:44
Confirmada
15/11/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que esclareça a petição de mov. 301.1, informando as medidas constritivas que tem interesse para prosseguimento do feito, eis que não está clara sua pretensão. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 10:22
Mero expediente
29/10/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:38
Confirmada
22/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 298) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (11/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
23/08/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2025, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2025, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 11:27
Confirmada
17/08/2025, 00:06
Confirmada
17/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 290) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. DEFIRO o pedido retro, para fins de consulta de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, criado pelo CNJ. 1.1. Proceda-se a consulta de bens em nome da parte executada, via Sistema SNIPER. 2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:43
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 11:42
deferimento
01/08/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:18
Confirmada
08/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 283) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 17:03
Mero expediente
27/06/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:01
Confirmada
13/06/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 278) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SNIPER (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2025, 11:24
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:36
Confirmada
20/05/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 273) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 19/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2025, 11:22
Confirmada
22/04/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 268) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Atendimento presencial, WhatsApp ou Balcão Virtual - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$361.742,91 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. DEFIRO o pedido, para fins de consulta de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, criado pelo CNJ. 1.1. Proceda-se a consulta de bens em nome da parte executada, via Sistema SNIPER. 1.2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
11/04/2025, 17:37
deferimento
11/04/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 13:15
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:03
Confirmada
03/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 261) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:40
Confirmada
20/02/2025, 12:40
Documento (Certidão)
11/02/2025, 15:23
Documento (Certidão)
15/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 19:21
Ato ordinatório
06/12/2024, 21:30
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 13:25
Confirmada
18/10/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 12:32
Documento (Certidão)
07/10/2024, 12:32
Ato ordinatório
21/09/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 15:59
Confirmada
14/09/2024, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:06
Documento (Certidão)
03/09/2024, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2024, 17:32
Confirmada
31/07/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$302.427,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9° do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, retornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. 10. Informe-se ao exequente que a consulta ao Sistema CAGED está suspensa até a renovação do convênio de cessão do uso do sistema pelo E. TJPR. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:26
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 08:26
deferimento
29/07/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 22:11
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 18:01
Confirmada
08/07/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:47
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 14:09
Confirmada
31/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$302.427,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. Oficie-se novamente à CENSEC, para obter as informações solicitadas no mov. 228.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 14:58
Outras Decisões
17/05/2024, 18:23
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:46
Confirmada
20/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 17:28
Ato ordinatório
03/04/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2024, 10:33
Confirmada
21/03/2024, 10:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$302.427,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. Oficie-se à CENSEC, para obter as informações solicitadas no mov. 215.1. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:58
Outras Decisões
07/03/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 17:12
Confirmada
13/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$302.427,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Intime-se o exequente para que esclareça o pedido de penhora (mov. 208.1), tendo em vista que o imóvel pertence a terceiro estanho à lide (R-4 da matrícula juntada no mov. 208.1), e não se trata de execução de débitos condominiais. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 09:38
Mero expediente
01/02/2024, 18:22
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 01:07
Documento (Outros documentos)
14/01/2024, 22:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 16:24
Confirmada
24/11/2023, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 16:46
Ato ordinatório
28/10/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:54
Confirmada
21/10/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 16:30
Documento (Certidão)
10/10/2023, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:37
Confirmada
10/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$302.427,36 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 190.1, para fins de consulta de bens via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, criado pelo CNJ. O referido sistema identifica, de maneira rápida, os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Conforme disposto pelo Ministro Luiz Fux, o SNIPER “é o caça-fantasmas de bens, que passa a satisfazer não só as execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.”. Assim, a solução dificulta a ocultação patrimonial e aumenta a possibilidade de cumprimento de uma ordem judicial em sua totalidade, com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas, especialmente na área fiscal. Em consonância, é importante ressaltar que a consulta ao Sistema SNIPER tem sido autorizada pelo E. TJPR. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS). CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. É possível a pesquisa de bens do devedor mediante o uso do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), vez que é ferramenta de que dispõe o Poder Judiciário para promover a satisfação da execução, notadamente nos casos em que frustradas outras diligências realizadas para tanto. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0078543-30.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 12.03.2023)
Ante o exposto, em que pese o entendimento desta Magistrada sobre a desnecessidade de consulta ao referido sistema, me curvo ao atual entendimento da jurisprudência e passo a deferir a localização de bens por meio do Sistema SNIPER. 1.1. Proceda-se a consulta de bens em nome da parte executada, via Sistema SNIPER. 1.2. Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:09
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:09
deferimento
29/08/2023, 18:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 01:02
Ato ordinatório
23/08/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:38
Confirmada
02/08/2023, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$297.923,15 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Primeiro, intime-se a parte exequente para que apresente a matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar, bem como a planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:10
Mero expediente
26/07/2023, 18:18
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:35
Confirmada
20/06/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 18:58
Confirmada
16/06/2023, 18:58
Documento (Certidão)
07/06/2023, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:46
Ato ordinatório
08/05/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 14:40
Confirmada
14/04/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:52
Documento (Certidão)
04/04/2023, 08:52
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 22:45
Confirmada
02/03/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:28
Ato ordinatório
18/02/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2023, 16:47
Confirmada
11/02/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$193.436,85 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. 1.1. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 2. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.1. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 6. Apresentada impugnação pela parte executada, intime-se imediatamente o exequente para manifestação (artigo 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. 6.1. Após, voltem os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 15:17
deferimento
31/01/2023, 13:19
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:54
Confirmada
21/01/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:08
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 16:05
Confirmada
28/11/2022, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 14:40
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2022, 14:38
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:44
Ato ordinatório
20/10/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 15:50
Confirmada
14/10/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:55
Confirmada
05/09/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 13:12
Confirmada
25/08/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:23
Documento (Certidão)
11/07/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2022, 15:09
Ato ordinatório
04/06/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 16:31
Confirmada
02/06/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$193.436,85 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DECISÃO 1. Primeiro, INDEFIRO o pedido de mov. 111.1, considerando que, compulsando os autos, o bloqueio de valores via Sistema BACENJUD foi negativo (mov. 82.1). Assim, ao que parece, o bloqueio de valores que se referiu a parte executada não é relativo a estes autos. 2. Recebo a emenda à inicial (mov. 121.1) para fins de correção do valor da causa e atualização do débito exequendo. 3. Defiro o pedido de penhora online, nos termos do artigo 854 do CPC. Autorizo, desde já, o bloqueio na modalidade “teimosinha”, caso requerido pelo credor. 3.1. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 3.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 3.3. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 3.4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 3.5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 3.6. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 3.7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3.9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. 4. Com fundamento no artigo 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido do(s) credor(es) de inclusão do nome do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes. 4.1. Para efetivação da medida, oficie-se à Serasa Experian, mediante Sistema SERASAJUD, conforme Ofício-Circular nº 34/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça. Fica desde já registrado que a correlata exclusão ficará a cargo do credor assim que promovido pelo devedor oadimplemento do débito respectivo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2022, 20:19
Documento (Outros documentos)
22/05/2022, 20:19
Indeferimento
19/04/2022, 13:39
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 12:53
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:32
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$193.436,85 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Primeiro, intime-se a parte executada para que esclareça a petição de mov. 111.1, uma vez que, compulsando os autos, nota-se que o bloqueio de valores via Sistema BACENJUD foi negativo (mov. 82.1). Assim, deverá demonstrar que o bloqueio que pretende o levantamento se refere a estes autos, indicando o respectivo movimento no Sistema. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:16
Mero expediente
21/02/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:02
Ato ordinatório
18/02/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2022, 17:10
Confirmada
27/12/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0021336-46.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021336-46.2017.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$549.370,64 Exequente(s): CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERIS POLI representado(a) por VINICIUS SALVADOR ALVES CAMARGO Executado(s): A E COMERCIO DE ELEVADORES E PECAS LTDA Julio Cesar Alves de Moraes DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 111.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2021, 15:06
Mero expediente
07/12/2021, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 16:35
Documento (Certidão)
26/11/2021, 23:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 23:53
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 16:26
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 20:45
Decurso de Prazo
15/10/2021, 02:55
Confirmada
06/10/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 12:16
Documento (Outros documentos)
25/09/2021, 12:16
Decurso de Prazo
24/08/2021, 02:17
Confirmada
16/08/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 13:55
Desarquivamento
04/08/2021, 01:22
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 22:30
Mudança de Assunto Processual
15/05/2021, 23:13
Provisório
25/06/2020, 11:58
Decurso de Prazo
09/05/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2020, 14:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2020, 14:02
Decurso de Prazo
10/10/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:40
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:12
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:12
deferimento
04/07/2019, 18:17
Conclusão (para despacho)
04/07/2019, 12:40
Documento (Certidão)
13/06/2019, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2019, 14:53
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 23:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 12:44
Documento (Certidão)
22/01/2019, 12:44
deferimento
11/01/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 09:31
Ato ordinatório
06/01/2019, 12:52
Decurso de Prazo
11/12/2018, 00:42
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2018, 13:18
Mero expediente
22/10/2018, 16:33
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 10:46
Decurso de Prazo
09/10/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:49
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 14:49
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:31
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2018, 13:49
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:04
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2017, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2017, 10:28
Documento (Outros documentos)
09/12/2017, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2017, 10:27
Petição (Petição (outras))
07/12/2017, 10:06
Mero expediente
06/12/2017, 14:23
Conclusão (para despacho)
06/12/2017, 11:14
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2017, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:07
Documento (Certidão)
13/11/2017, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2017, 10:04
Conclusão (para despacho)
01/11/2017, 11:26
Documento (Certidão)
01/11/2017, 11:25
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 11:33
Ato ordinatório
28/10/2017, 00:32
Ato ordinatório
28/10/2017, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2017, 17:06
Mandado
04/10/2017, 15:17
Mandado
04/10/2017, 15:12
Decurso de Prazo
29/09/2017, 00:33
Documento (Certidão)
22/09/2017, 11:17
Ato ordinatório
21/09/2017, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2017, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2017, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2017, 16:12
Mero expediente
24/08/2017, 18:34
Conclusão (para decisão)
24/08/2017, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)