Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
05/11/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:13
Confirmada
24/10/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2025, 00:45
Por decisão judicial
09/07/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:55
Confirmada
20/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (13/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/10/2025, 00:45
Por decisão judicial
09/07/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:55
Confirmada
20/06/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:09
Confirmada
01/03/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (10/10/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:01
Confirmada
04/10/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2024, 01:01
Por decisão judicial
24/08/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:58
Confirmada
06/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 07:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2023, 00:19
Por decisão judicial
23/02/2023, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/02/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:56
Confirmada
12/12/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004970-03.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004970-03.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.399,71 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): URSULINA MORO SETIM 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 21 de novembro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
02/12/2022, 00:00
Por decisão judicial
01/12/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 10:19
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/11/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004970-03.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004970-03.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.399,71 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): URSULINA MORO SETIM 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 21 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 15:26
Por decisão judicial
21/02/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:11
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:03
Por decisão judicial
12/11/2020, 17:28
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:40
Por decisão judicial
10/11/2020, 16:37
Conclusão (para decisão)
09/11/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/11/2020, 00:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 13:35
Documento (Outros documentos)
24/10/2020, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2020, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 18:24
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 17:48
Ato ordinatório
09/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
09/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)