Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003904-06.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003904-06.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$843,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LORIETA NARDELLI SENTENÇA Vistos etc. 1. Através do petitório retro, a exequente, informando o PAGAMENTO integral do crédito tributário executado e dos honorários de sucumbência, pugnou pela extinção da execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 4. Postas as cautelas de estilo, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. (AP) SANDRA DAL'MOLIN NEGRÃO Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 16:52
Confirmada
06/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2024, 16:52
Confirmada
06/05/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 15:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/05/2024, 14:05
Conclusão (para julgamento)
02/05/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:08
Confirmada
03/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:07
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/11/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003904-06.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003904-06.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$843,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LORIETA NARDELLI 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 15:27
Por decisão judicial
22/02/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 11:59
Confirmada
14/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/02/2022, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003904-06.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - Celular: (41) 99557-3574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003904-06.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$843,78 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LORIETA NARDELLI 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 01 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
07/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
06/10/2021, 13:28
Por decisão judicial
02/10/2021, 10:19
Conclusão (para decisão)
01/10/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 17:25
Confirmada
06/07/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:21
Confirmada
17/05/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 15:20
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2021, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2021, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2021, 10:15
Documento (Certidão)
23/04/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 16:48
Documento (Certidão)
16/02/2021, 12:27
Ato ordinatório
10/02/2021, 10:15
Ato ordinatório
08/02/2021, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 13:39
Documento (Outros documentos)
04/12/2020, 18:27
Confirmada
04/12/2020, 18:23
Remessa (em diligência)
25/11/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 14:26
Desarquivamento
25/09/2020, 14:26
Petição (Petição (outras))
11/08/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 13:26
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 01:52
Provisório
26/10/2018, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 17:09
Documento (Certidão)
26/10/2018, 17:07
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2018, 01:40
Por decisão judicial
12/06/2018, 17:15
Documento (Certidão)
12/06/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
06/06/2018, 14:08
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:32
Ato ordinatório
05/06/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2018, 15:06
Decurso de Prazo
09/03/2018, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)