Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) Rua Marins Alves de Camargo, 1600 Centro - Centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente (seq. 337), JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII c/c art. 775, do Código de Processo Civil. Havendo restrições procedam-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) Rua Marins Alves de Camargo, 1600 Centro - Centro - NOVA ESPERANÇA/PR - CEP: 87.600-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Tendo em vista o pedido formulado pela parte exequente (seq. 337), JULGO EXTINTA a ação, sem julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, VIII c/c art. 775, do Código de Processo Civil. Havendo restrições procedam-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 14:06
Desistência
25/10/2024, 13:55
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 01:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:54
Por decisão judicial
10/10/2024, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/09/2024, 00:23
Por decisão judicial
21/06/2024, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2024, 00:51
Por decisão judicial
13/05/2024, 14:39
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:33
Confirmada
02/04/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 15:53
Confirmada
27/02/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:03
Expedição de documento (Ofício)
05/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 18:01
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Confirmada
14/11/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal, pois incumbe ao exequente efetuar diligências que sejam pertinentes a busca de possibilidades de satisfazer seu crédito. Não é o caso de a serventia promover expedição de ofícios, considerando a alta demanda de processos existentes neste juízo, bem assim o entendimento deste magistrado. Ademais, a busca de declaração de bens é diligência a ser realizada por meio do sistema Judicial Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), o qual já foi realizada nos presentes autos e restou infrutífera. Dessa forma, não cabe ao juízo realizar pesquisas ad infinitum, sem fundamentos concretos que indiquem a possibilidade de se encontrar bens, o que é o caso em testilha. Salienta-se, ainda, que se trata de requerimento recalcitrante, os quais foram indeferidos em decisões de seq. 217 e 229, razão pela qual compete a parte exequente se debelar assuntos jurisdicionais por meios recursais próprios e não por ameaças inócuas. 2. Quanto à alegação de que as diligências devem ser deferidas "sob pena de" é inócua e atenta à técnica, porquanto pretende o causídico jogar ao vento ameaças em face do juízo para ter deferidas suas diligências, fator, no mínimo, inovador e fadado ao insucesso. Deveria o Sr. Advogado utilizar-se do CPC, manuseando os meios adjetivos adequados e não buscar tornar o magistrado parcial com coerções simplórias. Encaminhe-se cópia da petição de seq. 318 à OAB pertinente para a análise da atuação do advogado nestes autos. 3. Por fim, cumpra-se a decisão anterior. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 15:53
Indeferimento
10/11/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2023, 14:41
Confirmada
08/11/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:31
Documento (Certidão)
08/11/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Cumpra-se a decisão de seq. 282 no que tange a expedição de alvará. Por fim, cumpra-se a ordem de suspensão determinada em seq. 272. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 21:39
Confirmada
31/10/2023, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 17:27
Outras Decisões
31/10/2023, 16:44
Confirmada
31/10/2023, 07:14
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:28
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Indefiro o pedido de consulta ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER ("caça-fantasmas"), diante da inexistência de acesso/convênio ao sistema pelas secretarias do TJPR., além da ausência de indícios da existência de patrimônio expropriável do executado para adotar tal medida (atípica) e do abuso de autoridade em se fazer em processos cíveis (LC nº 105 /2001; STJ, REsp 1.864.190/SP). 2. Tendo em vista que não há mais diligências, cumpra-se a ordem de suspensão determinada em seq. 272. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 16:49
Confirmada
19/10/2023, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 16:49
Indeferimento
19/10/2023, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2023, 16:42
Confirmada
18/10/2023, 16:42
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 15:56
Confirmada
17/10/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
10/10/2023, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:36
Confirmada
06/10/2023, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:49
Documento (Certidão)
06/10/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:47
Ato ordinatório
06/10/2023, 11:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Como se observa, o arrematante realizou pedido de desistência da arrematação em razão do veículo leiloado não ter sido localizado (seq. 280). Neste passo, não sendo localizado o veículo leiloado, de rigor a homologação da desistência da arrematação, e por consequência a imediata liberação do depósito realizado pelo arrematante, nos termos do art. 903, §5°, do CPC, o que incluiu, também, a comissão paga ao leiloeiro, caso tenha sido pago e comprovado nos autos, conforme precedente do Col. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO EM VIRTUDE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Desfeita a arrematação, a requerimento do arrematante, por força da oposição de embargos, nos termos do art. 694, § 1º, IV, do CPC, é devida a devolução da comissão do leiloeiro, corrigida monetariamente. 2. Nos termos do que decidiu a Corte regional, o desfazimento da alienação, sem culpa do arrematante, não gera para o leiloeiro direito à comissão. Precedentes. 3. Recurso ordinário não provido.” (RMS 33004/SC, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJ 27/11/2012).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da arrematação do veículo (seq. 280), realizada pelo arrematante OSMAR MAXIMO DE MATOS (seq. 165). Como consequência, autorizo o levantamento pelo arrematante dos valores depositados inicialmente para pagamento da arrematação mediante expedição de alvará. Ainda, intime-se o leiloeiro para que proceda a devolução do valor pago como comissão, no prazo de 10 (dez) dias. Efetuado a devolução, expeça-se alvará a quem de direito. 2. Comuniquem-se a Justiça do Trabalha da presente decisão. 3. Por fim, cumpram-se a decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity/PR, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 16:53
deferimento
05/10/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:40
Por decisão judicial
17/01/2023, 15:39
Decurso de Prazo
23/11/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Diante da inércia da parte, determino a suspensão por 01 ano. Cumpra-se. Depois, intime-se e arquivem-se provisoriamente. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS Magistrado
19/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 16:12
Confirmada
18/10/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 13:10
Mero expediente
17/10/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2022, 16:45
Confirmada
13/09/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 13:06
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:35
Documento (Outros documentos)
29/07/2022, 17:05
Mandado
29/07/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 15:42
Confirmada
18/07/2022, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Ante o contido em certidão de seq. 256, determino que os valores recolhidos pelo arrematante, permaneçam depositados nesse juízo até apreensão do veículo arrematado e ulterior deliberação. 2. No mais, como segurança jurídica, determino que seja realizado o bloqueio judicial do bem pelo sistema RENAJUD. Promova-se a restrição para alienação e circulação. 3. Cumpram-se no mais, decisão retro. Diligências necessárias. Paranacity/PR, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 14:18
Determinação de Diligência
11/07/2022, 14:08
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 09:48
Ato ordinatório
08/07/2022, 17:10
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2022, 17:10
Documento (Certidão)
08/07/2022, 15:26
Determinação de Diligência
08/07/2022, 14:37
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 17:29
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 11:24
Ato ordinatório
14/06/2022, 09:31
Confirmada
10/06/2022, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 17:01
Documento (Certidão)
09/06/2022, 17:01
Confirmada
07/06/2022, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 17:44
Confirmada
26/04/2022, 16:02
Mandado
26/04/2022, 15:28
Ato ordinatório
31/03/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 15:39
Confirmada
02/03/2022, 08:24
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Defiro o requerimento de seq. 233. Expeça-se a carta de arrematação e mandado de entrega do veículo arrematado, nos presentes autos, devendo o executado ser intimado para apresentar o referido veículo, no prazo de 15 dias. 2. Cumpram-se no mais, os itens 2 e 3 da decisão retro. Intimações e diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 00:06
deferimento
22/02/2022, 14:30
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2022, 18:22
Decurso de Prazo
19/02/2022, 00:44
Confirmada
31/01/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 1. Indefiro o pedido de seq. 227, nos termos fundamentados à seq. 217, o qual reporto-me por brevidade. 2. Por fim, tendo em vista que não há mais diligências, suspendo o processo por 01 ano. 3. Vencido o prazo, intimem-se e arquivem. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
25/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:59
Indeferimento
19/01/2022, 08:57
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 16:55
Confirmada
02/12/2021, 14:48
Confirmada
02/12/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 15:20
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:20
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:20
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:19
Documento (Certidão)
24/11/2021, 15:19
Ato ordinatório
24/11/2021, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME LAURA QUITERIA SALVAC Indefiro o requerimento de seq. 215 uma vez que não cabe ao juízo realizar pesquisas ad infinitum, sem fundamentos concretos que indiquem a possibilidade de se encontrar bens, o que é o caso em testilha, até mesmo porque as pesquisas anteriores foram inócuas. No mais, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 30 (trinta) dias. Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 (um) ano. Vencido o prazo, intimem-se e arquivem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:12
Indeferimento
23/11/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 17:57
Confirmada
18/11/2021, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA (CPF/CNPJ: 94.647.005/0001-54) Avenida Nações Unidas, 17-17 Quadra 17 Quadra 17 - Vila Santo Antônio - BAURU/SP - CEP: 17.013-905 Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME (CPF/CNPJ: 15.289.698/0001-84) Rua Santa Madalena, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 LAURA QUITERIA SALVAC (CPF/CNPJ: 368.689.408-40) RUA SANTA MADALENA, 401 - Jardim Santa Clara - COLORADO/PR - CEP: 86.690-000 Terceiro(s): OSMAR MAXIMO DE MATOS (RG: 85753380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 007.693.469-10) RODOVIA PR 467, KM 26,1, S/N EM FRENTE AO FRIGORIFICO DE AVES COPAVIL - Marechal Cândido Rondon - MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR - CEP: 85.960-000 Considerando a existência de penhora nos rosto dos autos referente ao crédito trabalhista da Vara do Trabalho de Nova Esperança, determino que a quantia do bem arrematado seja transferida para a conta judicial informada no ofício de seq. 150. No mais, intime-se o exequente para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Prazo de 30 (trinta) dias. Em nada sendo requerido, suspendo o feito por 01 (um) ano. Vencido o prazo, intimem-se e arquivem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS MAGISTRADO
09/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 16:21
Indeferimento
05/11/2021, 15:58
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
24/09/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 09:57
Confirmada
17/09/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 09:14
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:36
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 07:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 14:57
Confirmada
02/07/2021, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): EDITORA VIENA LTDA Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME LAURA QUITERIA SALVAC
Vistos, etc., Promova-se a intimação da parte executada no endereço indicado em seq. 195. Após, cumpra-se no que couber as decisões de seq. 176 e seq. 184. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
02/07/2021, 00:00
deferimento
01/07/2021, 17:02
Conclusão (para decisão)
01/07/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 14:27
Confirmada
25/06/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:47
Documento (Outros documentos)
21/06/2021, 07:47
Confirmada
18/06/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:58
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): Viena Gráfica & Editora Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME LAURA QUITERIA SALVAC
Vistos, etc., Considerando a cessão de direitos, autorizo a substituição processual. Retifique-se o polo ativo da ação (seq. 182.4). Após cumpridas todas as determinações da decisão retro, expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente para o levantamento da quantia depositada nos autos em seq. 168. Por fim, intime-se a exequente para dar prosseguimento no feito, apresentando o demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
08/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 18:16
Ato ordinatório
07/06/2021, 18:15
Ato ordinatório
07/06/2021, 18:15
deferimento
02/06/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 18:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
28/05/2021, 17:48
Confirmada
25/05/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): Viena Gráfica & Editora Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME LAURA QUITERIA SALVAC
Vistos, etc., Considerando a venda direta informada pelo Sr. leiloeiro (seq. 165), homologo a arrematação, considerando-a perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903, caput, do CPC. Intimem-se as partes envolvidas e terceiros interessados para eventuais embargos à arrematação. Prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se a respectiva carta de arrematação. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento de valores (seq. 172). Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
25/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 17:30
Outras Decisões
20/05/2021, 16:42
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 14:03
Ato ordinatório
20/05/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2021, 10:45
Confirmada
20/05/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 08:23
Confirmada
29/04/2021, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:01
Confirmada
09/04/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002094-45.2016.8.16.0128.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA CÍVEL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002094-45.2016.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$21.669,61 Exequente(s): Viena Gráfica & Editora Executado(s): L. A. SALVAC - CURSOS LIVRES - ME LAURA QUITERIA SALVAC DECISÃO 1. Considerando que a adjudicação é a primeira modalidade de expropriação, dentre a ordem legal de preferência estabelecida pelo CPC, defiro o pedido formulado pelo exequente em seq. 155. Lavre-se auto de adjudicação nos termos do art. 877, §1° do CPC. Perfeita e acabada a adjudicação, expeça-se ordem de entrega ao adjudicatário (art. 877, §1°, II do CPC). 2. Após, intime-se o exequente para trazer aos autos extrato de débito atualizado, deduzido o valor da avaliação do veículo adjudicado (art. 876, §4°, II, do CPC), promovendo o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Paranacity, datado eletronicamente. Igor Padovani de Campos Juiz de Direito
30/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 14:46
deferimento
29/03/2021, 14:44
Conclusão (para decisão)
23/03/2021, 13:03
Decurso de Prazo
23/03/2021, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2021, 11:39
Confirmada
02/03/2021, 00:07
Confirmada
20/02/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 08:48
Documento (Ofício)
19/02/2021, 08:48
Confirmada
13/02/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2021, 17:09
Confirmada
15/12/2020, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 18:02
Documento (Outros documentos)
11/12/2020, 12:22
Por decisão judicial
07/12/2020, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
09/11/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 16:44
Ato ordinatório
06/11/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 16:43
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:19
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:10
Documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 12:08
deferimento
18/06/2020, 16:17
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 14:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 17:23
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 09:12
Documento (Outros documentos)
20/12/2019, 11:26
Documento (Outros documentos)
12/12/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 11:23
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 08:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:01
Documento (Outros documentos)
09/12/2019, 08:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 19:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:49
deferimento
18/11/2019, 21:15
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 14:57
Documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:42
Documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 16:41
Ato ordinatório
22/07/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
06/06/2019, 10:07
Conclusão (para decisão)
03/06/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 13:31
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 20:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 16:59
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2019, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2019, 01:19
Petição (Petição (outras))
22/02/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 10:15
Por decisão judicial
07/12/2018, 12:19
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:21
Documento (Outros documentos)
28/11/2018, 18:21
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2018, 13:21
Documento (Outros documentos)
23/11/2018, 13:21
Mandado
22/11/2018, 10:45
Decurso de Prazo
01/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 09:52
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 20:12
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 20:11
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2018, 13:11
Documento (Outros documentos)
06/04/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 08:30
Decurso de Prazo
20/03/2018, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:57
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:57
Documento (Certidão)
06/11/2017, 10:24
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2017, 10:14
Documento (Outros documentos)
26/05/2017, 13:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2017, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 16:22
Documento (Outros documentos)
09/05/2017, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2017, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 00:29
Documento (Certidão)
17/04/2017, 00:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/02/2017, 00:31
Por decisão judicial
08/02/2017, 09:47
Documento (Outros documentos)
08/02/2017, 09:46
Documento (Outros documentos)
03/02/2017, 14:24
Documento (Outros documentos)
20/01/2017, 17:17
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2017, 16:29
Mero expediente
09/01/2017, 15:02
Documento (Outros documentos)
20/12/2016, 16:30
Documento (Outros documentos)
20/12/2016, 15:57
Conclusão (para decisão)
06/12/2016, 10:50
Decurso de Prazo
02/12/2016, 00:24
Petição (Petição (outras))
01/12/2016, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2016, 09:42
Documento (Outros documentos)
28/11/2016, 09:42
Expedição de documento (Carta)
28/11/2016, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2016, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2016, 16:33
Mero expediente
21/11/2016, 18:07
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 10:23
Documento (Outros documentos)
09/11/2016, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/11/2016, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)