Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU
Autor
LAIR DA SILVA ALVES
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA LIMA DOS SANTOS
OAB/PR 90596·CPF·Representa: Autor
MARCELO ENRIQUE DECURGEZ
OAB/PR 67693·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CANZI
OAB/PR 15565·CPF·Representa: Autor
PÂMELA LIMA DOS SANTOS
OAB/PR 90596·CPF·Representa: Réu
MARCELO ENRIQUE DECURGEZ
OAB/PR 67693·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:51
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:50
Depósito de Bens/Dinheiro
09/04/2026, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 201) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0035448-98.2015.8.16.0030 1. Com amparo no art. 98, §6º do Código de Processo Civil, autorizo o pagamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas. A primeira parcela deverá ser recolhida em até 5 (cinco) dias, a segunda dentro de 30 (trinta) dias a partir do recolhimento da primeira parcela, a terceira 30 (trinta) dias após o recolhimento da segunda parcela e assim sucessivamente. 2. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito em conta vinculada aos autos. 3. Ao final, certifiquem acerca do adimplemento e voltem conclusos para extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0035448-98.2015.8.16.0030 1. Com amparo no art. 98, §6º do Código de Processo Civil, autorizo o pagamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas. A primeira parcela deverá ser recolhida em até 5 (cinco) dias, a segunda dentro de 30 (trinta) dias a partir do recolhimento da primeira parcela, a terceira 30 (trinta) dias após o recolhimento da segunda parcela e assim sucessivamente. 2. O pagamento deverá ser realizado por meio de depósito em conta vinculada aos autos. 3. Ao final, certifiquem acerca do adimplemento e voltem conclusos para extinção. 4. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00
Confirmada
31/03/2026, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2026, 13:28
Confirmada
30/03/2026, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:02
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 13:01
Ato ordinatório
30/03/2026, 12:57
deferimento
27/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2026, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 12:15
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 15:11
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 09:38
Confirmada
06/02/2026, 09:10
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 13:40
Remessa (em diligência)
02/10/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 16:51
Confirmada
14/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP (03/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0035448-98.2015.8.16.0030 1. À Secretaria, para que cite/intime a parte executada, assim como requerido pela exequente em evento retro. Para tanto, deve-se observar os requisitos do art. 5° da Instrução Normativa 73/2021, de forma que a pessoa citada demonstre, inequivocamente, sua identidade. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste-se a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente.
06/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2025, 16:10
Confirmada
28/07/2025, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 16:09
deferimento
25/07/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 11:49
Confirmada
12/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 175) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/07/2025, 00:56
Por decisão judicial
28/11/2024, 12:44
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:27
Confirmada
23/11/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 00:56
Por decisão judicial
14/05/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:10
Confirmada
13/05/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2024, 00:21
Por decisão judicial
29/09/2023, 17:36
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 08:53
Confirmada
09/09/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2023, 00:45
Por decisão judicial
28/02/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 18:18
Confirmada
10/01/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 10:26
Confirmada
10/12/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:42
Documento (Certidão)
28/11/2022, 15:28
Remessa (em diligência)
18/11/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
18/11/2022, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 15:47
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 13:46
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 18:41
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0035448-98.2015.8.16.0030 1. Muito embora a parte executada tenha sido devidamente citada, não pagou a dívida e sequer garantiu a execução. Deste modo, defiro o pedido formulado pela exequente para o fim de promover a penhora sobre o imóvel apresentado. 2. Tome-se por termo de penhora o imóvel indicado pelo credor, que conforme matrícula acostada aos autos é de propriedade da parte executada. O termo deverá obedecer ao disposto no art. 838 do Código de Processo Civil. 3. Oficie-se ao Registro de Imóveis para registro da penhora, na forma do art. 14, inciso I, da Lei n. 6.830/80, independente de custas ou despesas (art. 7º, inciso IV, da Lei n. 68630/80). 4. Com o cumprimento das diligências anteriores, cientifique-se a parte executada, bem como seu cônjuge, acerca da medida constritiva, para, querendo, em 30 (trinta) dias, opor embargos à execução, nos moldes do art. 16 da Lei n. 6.830/80. 5. Após a parte devedora ser devidamente intimada, e decorrido o prazo in albis, a avaliação do bem penhorado será realizada pelo avaliador judicial. Expeça-se mandado. Na oportunidade, deverá o avaliador informar quem exerce a posse do bem (e a que título), bem como se há indicativos de se tratar de bem de família. 6. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias. 7. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 17:11
Confirmada
23/02/2022, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:30
Outras Decisões
22/02/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 09:56
Confirmada
10/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0035448-98.2015.8.16.0030 1. À Secretaria para que efetue a pesquisa sobre a existência de veículos automotores em nome da parte executada, via sistema Renajud, anotando a opção de restrição de transferência e circulação (restrição total) e, observando igualmente em tudo o que dispõe a Portaria nº 01/2018. 2. Após, independentemente do resultado, manifeste a exequente. 3. Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2021, 18:18
Confirmada
11/11/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 17:53
Outras Decisões
11/11/2021, 16:51
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 12:02
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 14:42
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:05
Confirmada
03/11/2021, 09:48
Remessa (em diligência)
30/06/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 11:42
Confirmada
27/06/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2021, 01:02
Por decisão judicial
05/11/2020, 11:01
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 15:35
Documento (Outros documentos)
02/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 17:30
Documento (Outros documentos)
06/07/2020, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2020, 09:34
Remessa (em diligência)
25/06/2020, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 11:45
Mero expediente
24/06/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2020, 00:55
Por decisão judicial
02/12/2019, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 17:00
Mero expediente
19/11/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
13/11/2019, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/11/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2019, 00:53
Por decisão judicial
17/10/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2019, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:57
Mero expediente
29/07/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
22/07/2019, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/07/2019, 00:30
Por decisão judicial
01/04/2019, 14:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 17:00
Mero expediente
15/03/2019, 17:28
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2019, 18:09
Mero expediente
18/02/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2019, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2019, 01:09
Decurso de Prazo
05/10/2018, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2018, 00:18
Por decisão judicial
03/09/2018, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2018, 15:07
Mero expediente
31/08/2018, 17:04
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 13:05
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2018, 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2018, 01:01
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:04
Por decisão judicial
27/04/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 10:48
Remessa (em diligência)
05/02/2018, 16:48
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 16:47
Decurso de Prazo
05/12/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 14:09
Decurso de Prazo
31/10/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2017, 12:31
Expedição de documento (Carta)
12/09/2017, 12:56
Documento (Outros documentos)
12/09/2017, 12:55
Expedição de documento (Carta)
28/07/2017, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:15
Expedição de documento (Carta)
18/05/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2017, 14:26
Documento (Outros documentos)
10/04/2017, 10:21
Remessa (em diligência)
14/02/2017, 18:18
Documento (Outros documentos)
02/02/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2016, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2016, 12:47
Documento (Outros documentos)
05/08/2016, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2016, 13:49
Documento (Outros documentos)
26/07/2016, 09:23
Remessa (em diligência)
27/06/2016, 12:18
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2016, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2016, 18:53
Decurso de Prazo
20/05/2016, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 18:01
Documento (Outros documentos)
18/04/2016, 18:01
Expedição de documento (Carta)
30/03/2016, 14:27
Documento (Outros documentos)
03/03/2016, 14:58
Expedição de documento (Carta)
26/11/2015, 18:09
Mero expediente
25/11/2015, 18:11
Conclusão (para despacho)
25/11/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)