Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:56
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002589-56.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002589-56.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$251,27 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): TANIA MARIA RIBAS XAVIER DA SILVA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) devedor(a). Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:56
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002589-56.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002589-56.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$251,27 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): TANIA MARIA RIBAS XAVIER DA SILVA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) devedor(a). Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:04
Confirmada
05/02/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:12
Ato ordinatório
31/10/2021, 00:32
Ato ordinatório
31/10/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002589-56.2019.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002589-56.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$251,27 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): TANIA MARIA RIBAS XAVIER DA SILVA 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 20 de outubro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
22/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
21/10/2021, 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 17:07
Por decisão judicial
21/10/2021, 13:37
Por decisão judicial
20/10/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 20:04
Confirmada
28/09/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
19/08/2021, 19:26
Confirmada
19/08/2021, 19:22
Remessa (em diligência)
18/08/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 14:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 11:10
Confirmada
18/04/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 18:05
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 11:12
Confirmada
26/01/2021, 11:09
Documento (Outros documentos)
23/01/2021, 13:32
Ato ordinatório
23/01/2021, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 13:22
Remessa (em diligência)
23/01/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2021, 13:19
Conclusão (para decisão)
10/08/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 07:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 08:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2020, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2020, 08:01
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 15:45
Conclusão (para decisão)
24/06/2020, 16:36
Remessa (em diligência)
24/06/2020, 16:35
Documento (Outros documentos)
23/06/2020, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2020, 17:26
Documento (Outros documentos)
11/06/2020, 17:26
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2020, 11:51
Expedição de documento (Carta)
31/05/2020, 19:13
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)