Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
Autor
RIBAMAR RODRIGUES GARCIA JUNIOR
CPF
Reu
SANDRA REGINA BEILER GARCIA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NELSON CASTANHO MAFALDA
OAB/PR 24388·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
GLAUCIA LOURENCO STENCEL BOZZI
OAB/PR 28792·CPF·Representa: Autor
DANIEL PEREIRA SARAIVA NUNES CARVALHO
OAB/PR 110459·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/04/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:03
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 19:30
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:11
Ato ordinatório
10/03/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:58
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000638-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.488,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RIBAMAR RODRIGUES GARCIA JUNIOR SANDRA REGINA BEILER GARCIA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 16:58
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000638-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.488,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RIBAMAR RODRIGUES GARCIA JUNIOR SANDRA REGINA BEILER GARCIA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 22 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 19:26
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:56
Confirmada
20/12/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000638-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.488,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RIBAMAR RODRIGUES GARCIA JUNIOR SANDRA REGINA BEILER GARCIA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 08 de dezembro de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
10/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 12:23
Por decisão judicial
08/12/2021, 19:27
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 13:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:46
Confirmada
25/10/2021, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000638-90.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000638-90.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.488,43 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): RIBAMAR RODRIGUES GARCIA JUNIOR SANDRA REGINA BEILER GARCIA 1. Da análise dos autos, denota-se que o executado Ribamar Rodrigues Garcia Junior assinou o Termo de Consentimento de Conversão em Renda de Depósito Judicial/Penhora (evento 44.2). Assim, expeça-se alvará de transferência, em favor do exequente, para levantamento da importância de R$ 1.134,80 (mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos) e seus consectários legais constrita nos autos, referente ao valor parcial do débito 2. Diante da informação de que o executado pretende aderir ao PERC - LEI 3.801/2021, aguarde-se informações sobre o parcelamento por 30 (trinta) dias. 3. Após decurso de prazo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 27 de agosto de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 15:31
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:32
Ato ordinatório
16/09/2021, 09:30
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2021, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
27/08/2021, 18:10
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 11:22
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 08:32
Mudança de Assunto Processual
22/04/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2021, 13:39
Decurso de Prazo
27/11/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 10:29
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 12:35
Conclusão (para decisão)
24/07/2020, 11:37
Remessa (em diligência)
24/07/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
08/07/2020, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:38
Documento (Outros documentos)
22/06/2020, 12:38
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:37
Decurso de Prazo
20/06/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 21:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2020, 21:27
Expedição de documento (Carta)
05/06/2020, 16:58
Expedição de documento (Carta)
05/06/2020, 16:58
Documento (Outros documentos)
27/05/2020, 14:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)