Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:55
Confirmada
16/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:09
Documento (Acórdão)
05/06/2025, 17:09
Trânsito em julgado
05/06/2025, 17:09
Recebimento
05/06/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2025, 14:55
Confirmada
16/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) JUNTADA DE ACÓRDÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:09
Documento (Acórdão)
05/06/2025, 17:09
Trânsito em julgado
05/06/2025, 17:09
Recebimento
05/06/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 12/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
01/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Setor de Pautas
Pauta de Julgamento do dia 29/04/2025 14:00
Sessão Ordinária - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103
Pauta de Julgamento da sessão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 29/04/2025 14:00, ou sessões subsequentes.
Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/04/2025 14:00 (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/04/2025 14:00 (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 29/04/2025 14:00 (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Sem prazo.
03/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2025, 07:36
Petição (Contra-razões)
28/01/2025, 20:09
Petição (Contra-razões)
16/12/2024, 15:51
Confirmada
02/12/2024, 13:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2024, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Presentes os pressupostos recursais objetivos e subjetivos, recebo o Recurso Inominado interposto, no seu duplo efeito, tendo em vista a possibilidade de direito controvertido, suscetível de causar dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que autorizam a concessão do efeito suspensivo, na hipótese. 2. Diante da declaração e documentos apresentados pela parte recorrente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento das custas processuais. 3. Ao recorrido, para que apresente contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à instância recursal, com nossas homenagens. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2024, 13:14
Com efeito suspensivo
29/11/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 17:25
Confirmada
23/11/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Em que pese a alegação de pobreza apresentada pela parte recorrente, entendo pertinente a comprovação do alegado, mediante documentação a ser acostada no feito. 2. Desta forma, nos termos do Enunciado 115 do Fonaje, em 48 (quarenta e oito) horas, junte a parte recorrente comprovante dos seus rendimentos (holerite, extrato bancário, CTPS, declaração de imposto de renda ou qualquer outro meio de prova) ou ainda, se isenta, demonstrativo de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal, a fim de que seja comprovada a necessidade de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 14:15
Mero expediente
12/11/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 10:47
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:04
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:02
Confirmada
25/10/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Na forma do art. 40, caput, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o projeto de sentença apresentado pelo Dr. Juiz Leigo no evento retro, pelos seus próprios fundamentos, COM A ÚNICA RESSALVA, no dispositivo da sentença, para que conste expressamente que, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais vez que incompatíveis com o rito sumaríssimo, e PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado por ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO e condeno MARLON JOSE KAMINSKI à transferência definitiva da motocicleta YAMAHA, FAZER 250, ano/modelo 2008, cor vermelha, placa AQC9E27, chassi 9C6KG017080073162, objeto dos autos, para o nome do comprador, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser arbitrada em caso de não cumprimento da obrigação. 2. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 3. O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95). Os prazos são contados em dias úteis nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (art. 224 do CPC). 4. Com o trânsito em julgado, não havendo manifestação, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 16:43
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
14/10/2024, 15:40
Conclusão (para julgamento)
08/10/2024, 13:44
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:58
Confirmada
13/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Retornem os autos ao Juiz Leigo para adequação de parecer. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
10/09/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 00:09
Mero expediente
07/09/2024, 17:25
Conclusão (para julgamento)
03/09/2024, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 16:48
Documento (Outros documentos)
01/08/2024, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Com relação ao acordo celebrado entre o autor e a requerida Josiane Aparecida Trevizanutto, saliento que não cabe ao Juízo intervir na vontade das partes, portanto, mantenho a homologação. 2. Ademais, assevero que a responsabilidade das partes com relação aos fatos objeto da lide será analisada de forma individualizada. 3. Isto posto, determino o encaminhamento dos autos ao Juiz Leigo Cesar Lima de Paula, para elaboração de projeto de sentença. 4. Autorizo, por fim, o envio de cópia do acordo de mov. 267.1, à Delegacia de Polícia da Comarca da Lapa PR e acostada ao Inquérito Policial do Boletim de Ocorrência sob nº 2022/641215. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:51
Mero expediente
19/07/2024, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2024, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2024, 18:59
Confirmada
29/06/2024, 00:04
Decurso de Prazo
28/06/2024, 00:37
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 20:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 19:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:28
Confirmada
18/06/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2. HOMOLOGO, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, a composição amigável entabulada entre as partes (sequencial 267.1) e, por consequência, JULGO resolvido o mérito processual, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. 3. Sem custas e honorários, face às disposições legais. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Acolho a justificativa apresentada. 2. No mais, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eventual acordo mencionado na audiência de instrução, e, não havendo transação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença ao Juiz Leigo que presidiu a instrução. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2024, 23:26
Homologação de Transação
14/06/2024, 17:33
Conclusão (para julgamento)
14/06/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:30
Confirmada
14/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 12:06
Mero expediente
14/06/2024, 11:30
Ato ordinatório
12/06/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 17:41
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
05/06/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 14:02
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 00:12
Petição (Contestação)
18/04/2024, 00:03
Petição (Contestação)
16/04/2024, 10:49
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 20:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2024, 12:32
Confirmada
13/04/2024, 00:04
Confirmada
13/04/2024, 00:04
Confirmada
13/04/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 10:35
de Instrução (designada)
02/04/2024, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 17:25
Confirmada
25/03/2024, 14:11
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/03/2024, 14:07
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:05
Decurso de Prazo
23/01/2024, 03:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2024, 10:40
Confirmada
25/12/2023, 00:19
Confirmada
25/12/2023, 00:17
Confirmada
23/12/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 19:51
Confirmada
14/12/2023, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:44
de Conciliação (designada)
14/12/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSÉ KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Redesigne-se a audiência de conciliação. 2. Em seguida, proceda-se à tentativa de citação da parte Requerida, através do Whatsapp/telefone informado pela parte Requerente, observando o contido na Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, notadamente nos artigos 3º, §1º, e art. 5º da mencionada instrução. 3. Com a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, deverá a Secretaria movimentar nos autos, como “ato cumprido pela parte - leitura de citação realizada” e, no mais, aguardar-se-á a realização da audiência conciliatória. 4. Todavia, não sendo possível a confirmação do recebimento e identificação do destinatário, deverá a Secretaria movimentar nos autos como “juntada de comprovante - devolução sem leitura” e intimar a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo endereço, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
de Conciliação (cancelada)
12/12/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 16:32
Mero expediente
12/12/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:58
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Confirmada
03/11/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:40
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 14:40
Confirmada
21/10/2023, 00:04
Confirmada
21/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Carta)
10/10/2023, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:10
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 11:10
de Conciliação (designada)
10/10/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:04
Confirmada
03/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:41
Confirmada
11/05/2023, 16:48
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/05/2023, 16:43
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:32
Confirmada
11/04/2023, 00:06
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:58
Mandado
31/03/2023, 13:50
Decurso de Prazo
28/03/2023, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2023, 16:17
Confirmada
26/03/2023, 00:12
Confirmada
25/03/2023, 00:04
Confirmada
25/03/2023, 00:04
Ato ordinatório
20/03/2023, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2023, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:11
de Conciliação (designada)
14/03/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Paute-se nova audiência de conciliação na modalidade videoconferência. 2. Em seguida, proceda-se à tentativa de citação da parte Requerida ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO, através do Whatsapp/telefone informado pela parte Requerente (41 99109-7413), observando o contido na Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria Geral de Justiça, notadamente nos artigos 3º, §1º, e art. 5º da mencionada instrução. 3. Com a inequívoca confirmação da identidade do destinatário, deverá a Secretaria movimentar nos autos, como “ato cumprido pela parte - leitura de citação realizada” e, no mais, aguardar-se-á a realização da audiência conciliatória. 4. Todavia, não sendo possível a confirmação do recebimento e identificação do destinatário, deverá a Secretaria movimentar nos autos como “juntada de comprovante - devolução sem leitura” e expedir mandado de citação a ser cumprido por um dos Oficias de Justiça, no endereço informado na petição de mov. 173.1, item 1. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Mero expediente
09/03/2023, 13:49
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 11:08
Confirmada
24/02/2023, 00:13
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
23/02/2023, 13:28
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:34
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:34
Mandado
13/02/2023, 16:10
Ato ordinatório
06/02/2023, 12:21
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2023, 16:31
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 18:10
Confirmada
10/12/2022, 00:09
Confirmada
10/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:29
Confirmada
08/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 15:10
de Conciliação (designada)
29/11/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa /PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3263-5940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Ante o exíguo tempo, redesigne-se a audiência aprazada. 2. Após, cite-se conforme requerido ao evento 151.1. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
28/11/2022, 00:00
de Conciliação (cancelada)
27/11/2022, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2022, 11:08
Mero expediente
25/11/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2022, 18:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 18:49
Confirmada
13/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2022, 22:00
Documento (Outros documentos)
02/11/2022, 22:00
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:31
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:30
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/10/2022, 00:26
Confirmada
24/10/2022, 00:11
Confirmada
24/10/2022, 00:11
Decurso de Prazo
15/10/2022, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2022, 14:08
Expedição de documento (Carta)
14/10/2022, 13:21
Confirmada
14/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Carta)
13/10/2022, 17:42
Expedição de documento (Carta)
13/10/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:46
de Conciliação (designada)
13/10/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7886 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSÉ KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Cancele-se a audiência conciliatória, diante da ausência de citação do Requerido Ademilson Fontoura do Nascimento. 2. No mais, consigno que este Juízo está habilitado junto aos sistemas Chave Copel, Siel, Infojud e Sisbajud, razão pela qual determino que a Secretaria diligencie junto aos mesmos, para a obtenção do endereço do Requerido Ademilson. 3. Frutífera a diligência supra em relação a um dos sistemas, paute-se nova audiência de citação e expeça-se carta/mandado de citação. 4. Caso não se logre êxito em localizar o endereço, intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 17:20
de Conciliação (cancelada)
03/10/2022, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:00
Mero expediente
03/10/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:27
Confirmada
03/10/2022, 00:15
Documento (Outros documentos)
27/09/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:33
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 17:32
Mandado
22/09/2022, 17:30
Ato ordinatório
19/09/2022, 12:21
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:34
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
19/08/2022, 14:43
Decurso de Prazo
16/08/2022, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 17:12
Confirmada
13/08/2022, 00:08
Confirmada
13/08/2022, 00:08
Confirmada
08/08/2022, 00:10
Expedição de documento (Carta)
02/08/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:21
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 14:21
de Conciliação (designada)
02/08/2022, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7886 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do feito com relação ao Requerido Jonathan de Abreu. 2. De acordo com o Enunciado 90 do Fonaje, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito em relação ao Requerido Jonathan de Abreu, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Sem custas e honorários, face às disposições legais. 4. No mais, paute-se nova audiência de conciliação e proceda-se à tentativa de citação do Requerido Ademilson Fontoura do Nascimento, no endereço indicado na petição de mov. 94.1. Intimações e diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
29/07/2022, 00:00
Documento (Informações)
28/07/2022, 17:09
Remessa (em diligência)
28/07/2022, 16:14
Ato ordinatório
28/07/2022, 16:14
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 16:10
deferimento
28/07/2022, 15:57
Conclusão (para julgamento)
25/07/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 19:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2022, 14:15
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2022, 16:35
Confirmada
10/07/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Tendo em vista que não há nos autos citação válida dos réus Ademilson e Jhonatan, intime-se o autor, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o atual logradouro dos mesmos, a fim de possibilitar a citação, após, cumpra com o despacho anterior. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:30
Mero expediente
05/07/2022, 16:14
Confirmada
02/07/2022, 00:14
Confirmada
02/07/2022, 00:14
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Tendo em vista a justificativa apresentada pelo autor, determino a redesignação da audiência de conciliação, contudo, paute-a presencialmente a fim de evitar eventuais transtornos técnicos. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
30/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:03
Mero expediente
29/06/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 23:50
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Consigno que este Juízo está habilitado junto aos sistemas Chave Copel, razão pela qual deixo de determinar, por ora, a expedição dos ofícios. 2. Assim, determino que a Secretaria diligencie junto aos sistemas supramencionados, para a obtenção do endereço da parte ré. 3. Frutífera a diligência supra em relação a um dos sistemas, cite-se. 4. Caso não se logre êxito em localizar o endereço, intime-se a parte interessada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 18:14
Mero expediente
21/06/2022, 15:42
Confirmada
21/06/2022, 00:08
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Comprove o autor, em 05 (cinco) dias, a impossibilidade técnica para participação na audiência de conciliação, sob pena de extinção e condenação no pagamento das custas processuais. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
13/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 13:33
Mero expediente
10/06/2022, 13:20
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 16:06
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
06/06/2022, 16:04
Confirmada
06/06/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:54
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 16:54
Mandado
27/05/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 17:01
Ato ordinatório
09/05/2022, 12:20
Expedição de documento (Carta)
28/04/2022, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 18:37
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 10:35
Confirmada
18/04/2022, 20:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 20:45
Expedição de documento (Carta precatória)
18/04/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 21:13
Documento (Outros documentos)
10/04/2022, 21:12
Confirmada
10/04/2022, 00:12
Confirmada
10/04/2022, 00:11
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JHONATAN DE ABREU JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. Determino que a Secretaria paute audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista a preferência de realização do ato de forma remota. 2. Citem-se/intimem-se as partes para que participem da referida audiência, com as advertências legais. 3. Todavia, se verificada a impossibilidade de realização do ato por videoconferência, insira-se o feito na pauta de audiências presenciais ou semipresenciais. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Carta)
30/03/2022, 17:43
Expedição de documento (Carta)
30/03/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:04
Documento (Outros documentos)
30/03/2022, 17:04
de Conciliação (designada)
30/03/2022, 17:02
Mero expediente
30/03/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 20:10
Confirmada
18/03/2022, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 11:30
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Documento (Informações)
25/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO JOSIANE APARECIDA TREVIZANUTTO
Vistos. 1. De acordo com o Enunciado 157 do Fonaje, nos Juizados Especiais Cíveis o autor pode aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa. 2. Assim sendo, acolho a emenda à inicial apresentada. 3. Ciência à parte contrária, acerca do referido aditamento. 4. Quanto ao pedido de expedição de busca através dos sistemas conveniados dos dados do Senhor Luiz Paulo Ludgero, indefiro, uma vez que o mesmo sequer é parte do processo e a busca nos sistemas conveniados a este Juízo exige em suas consultas a inserção do CPF da parte. 5. Inclua-se no polo passivo da demanda o Sr. Jhonatan de Abreu e expeça-se ofício ao Banco Bradesco para que informe os dados cadastrais do titular da conta bancária nº.197300, agência 15172. 6. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:30
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 15:30
Ato ordinatório
23/02/2022, 15:29
Emenda a inicial
23/02/2022, 14:03
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 10:28
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 20:35
Confirmada
12/02/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
01/02/2022, 11:11
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 12:47
Documento (Informações)
12/12/2021, 20:35
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2021, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSE KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO
Vistos. 1. De acordo com o Enunciado 157 do Fonaje, nos Juizados Especiais Cíveis o autor pode aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa. 2. Assim sendo, acolho a emenda à inicial apresentada. 3. Inclua-se a Sra. Josiane Aparecida ao polo passivo da demanda (endereço indicado na manifestação retro). 4. Expeça-se ofício ao Banco Itaú para que informe os dados cadastrais do titular da conta bancária nº.12034-6, agência 0129. 5. Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se. 6. Após, paute-se audiência de conciliação na modalidade videoconferência. 7. Citem-se/intimem-se as partes para que participem do ato conciliatório. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito
26/11/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
25/11/2021, 16:07
Ato ordinatório
25/11/2021, 16:07
Emenda a inicial
25/11/2021, 15:24
Ato ordinatório
19/11/2021, 14:47
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 23:49
de Conciliação (cancelada)
04/11/2021, 13:27
de Conciliação (designada)
04/11/2021, 13:23
Confirmada
18/10/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003664-68.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7880 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003664-68.2021.8.16.0103 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Estelionato Valor da Causa: R$8.800,00 Polo Ativo(s): MARLON JOSÉ KAMINSKI Polo Passivo(s): ADEMILSON FONTOURA DO NASCIMENTO
Vistos. 1. Nos Juizados Especiais Cíveis o processo orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, razão pela qual passo, de imediato, à fundamentação. 2. Pois bem. 3. Para a concessão da tutela de urgência, se faz necessária a existência da probabilidade do direito e do perigo da demora. 4. Nesse sentido é a doutrina de Daniel Mitidiero, in verbis: No direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de “prova inequívoca” capaz de convencer o juiz a respeito da “verossimilhança da alegação” [...] O legislador resolveu, contudo, abandoná-las dando preferência ao conceito de probabilidade do direito [...] Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder “tutelas provisórias” com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato [...] A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder a “tutela provisória”. A fim de caracterizar a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória, o legislador falou em “perigo de dano” [....] e “risco ao resultado útil do processo”. [....] Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e risco ao resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora [....] Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim... [et.al.]. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 3ª ed. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2016. P. 868/869). 5. No caso em apreciação, em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, tenho por ausente o primeiro requisito, qual seja, a probabilidade do direito invocado. 6. Isso porque, conforme comprovam os documentos juntados pelo próprio autor, o Requerido também foi vítima de um golpe, sendo terceiro de boa-fé, assim não há como determinar que o mesmo restitua o bem sendo que pagou pelo mesmo. 7. Assim, não estando evidenciada a probabilidade do direito, descabe qualquer juízo acerca do perigo da demora. 8. Forte nesta motivação, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 9. No mais, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a fim de incluir no polo passivo da demanda o Senhor Luiz Paulo, vez que o mesmo foi o responsável pelo dano causado tanto ao autor quando ao réu. 10. Determino que a Secretaria paute audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista a preferência de realização do ato de forma remota. 11. Citem-se/intimem-se as partes para que participem da referida audiência, com as advertências legais. 12. Todavia, se verificada a impossibilidade de realização do ato por videoconferência, insira-se o feito na pauta de audiências presenciais ou semipresenciais. Intime-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito