Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:54
Confirmada
05/04/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:16
Confirmada
18/03/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2023, 08:40
Confirmada
23/02/2023, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:53
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:38
Confirmada
09/02/2023, 17:34
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 14:52
Documento (Certidão)
06/02/2023, 18:05
Remessa (em diligência)
03/02/2023, 05:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 05:59
Expedição de documento (Ofício)
02/02/2023, 06:56
Trânsito em julgado
02/02/2023, 06:51
Documento (Certidão)
30/01/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 14:06
Confirmada
04/11/2022, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 09:52
Documento (Certidão)
26/10/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 09:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2022, 18:15
Confirmada
17/10/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO SENTENÇA
Vistos. Compulsando os autos, denota-se que houve o pagamento do débito, motivo pelo qual considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo da parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito
13/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2022, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/10/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
06/10/2022, 01:05
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 12:26
Confirmada
04/10/2022, 08:17
Remessa (em diligência)
03/10/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:40
Confirmada
23/09/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 17:13
Confirmada
09/09/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
29/08/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2022, 18:31
Confirmada
28/08/2022, 18:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 18:24
Expedição de alvará de levantamento
25/08/2022, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 09:15
Expedição de documento (Alvará)
23/08/2022, 11:34
Documento (Decisão)
23/08/2022, 11:28
Recebimento
22/08/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO I - Oficie-se para transferência dos valores, ficando autorizado o levantamento através de alvará judicial. II - Em seguida, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
10/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:45
Confirmada
09/08/2022, 13:43
Confirmada
09/08/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 10:07
Ato ordinatório
09/08/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/07/2022, 22:44
deferimento
19/07/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 10:51
Confirmada
13/06/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 16:17
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 11:28
Confirmada
20/05/2022, 00:12
Confirmada
13/05/2022, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO I - Diante do requerido, expeça-se guia para transferência de forma integral da nota de empenho n° 003665/2022. II - Em seguida, manifeste-se o exequente. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. JOÃO ANGELO BUENO Juiz de Direito Substituto
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 16:28
Documento (Certidão)
09/05/2022, 16:28
Ato ordinatório
09/05/2022, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:46
Outras Decisões
04/05/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 11:36
Confirmada
27/04/2022, 11:36
Conclusão (para decisão)
27/04/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO I – Apresentou ALISSON ROBERTO ACCO os embargos de declaração de movimento 300.1 para o fim de reformar a decisão embargada, para que respondam pelos débitos somente aqueles que fazem parte da lide, sendo que a empresa ACCO E LANZARIN VETERINÁRIA LTDA ME não é executada, e sequer seus sócios são executados nestes autos, portanto, não respondem pelos débitos oriundos da presente demanda. É o relatório. II – Decido: Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando a decisão apresentar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Sem razão a parte embargante considerando que deferida a pedido de penhora de créditos da Executada Acco e Lazarin Veterinária Ltda – ME (CNPJ 21.113.135/0001-33) antiga razão social de ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME, valores estes oriundos do contrato n° 49/2021 celebrado com o Município de Pato Branco/PR, e muito embora o Executado Alisson Roberto Acco tenha deixado de integrar os quadros sociais da empresa Acco e Lazarin Veterinária Ltda – Me em julho 2021, em decisão anterior foi declarada a desconsideração da personalidade jurídica inversa, sendo responsabilizado pelos débitos. III –
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e a eles nego provimento. IV- Intime-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 18:40
Indeferimento
25/04/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
19/04/2022, 06:44
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:17
Confirmada
26/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 I – Diante da oposição de embargos de declaração, com pedido de efeito infringente, nos termos do artigo 1023, §2º, intime-se o embargado para manifestação. II – Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se. Diligências Necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
17/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 18:37
Mero expediente
15/03/2022, 15:40
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
11/03/2022, 22:55
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:21
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:14
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2022, 16:56
Confirmada
04/03/2022, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 17:58
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO I – Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil, "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo a restrições estabelecidas em lei”. Logo o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuro.s, para o cumprimento de suas obrigações, não havendo óbice ao pedido do exequente, para a penhora do crédito oriundo do contrato nº 49/2021 celebrado, haja vista a prestação de serviços veterinários realizados pelos Executados Isso porque, não há como negar a possibilidade de penhora de créditos futuros, em especial no caso de valores a serem recebidos pelo executado. Assim a retenção requerida recai sobre dinheiro certo a receber, logo equivale, em termos de liquidez, a dinheiro, enquadrando-se no inciso I, do artigo 835, do Código de Processo Civil, figurando em primeiro lugar na ordem preferencial estabelecida no dispositivo. Portanto merece acolhimento a pretensão do exequente, razão pela qual defiro o pedido de penhora de crédito que o executado possui junto ao contrato nº 49/2021 celebrado com o Município, haja vista a prestação de serviços veterinários realizados pelos Executados II – Por todo o exposto defiro o pedido de movimento 282. Oficie-se para que abstenha de pagar os valores objeto da planilha de empenho em anexo diretamente aos demandados, no montante de R$ 103.572,41 (cento e três mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), bem como elabore-se termo de penhora. III - Diligências Necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 16:32
Confirmada
23/02/2022, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:38
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:30
deferimento
23/02/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 08:47
Confirmada
21/01/2022, 00:02
Confirmada
19/01/2022, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2021, 11:29
Confirmada
13/12/2021, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:31
Confirmada
05/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 15:33
Confirmada
21/10/2021, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 13:01
Documento (Certidão)
18/10/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 11:41
Confirmada
06/09/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:18
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 10:16
Confirmada
02/08/2021, 00:13
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2021, 14:37
Documento (Certidão)
29/07/2021, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 I - Oficie-se para informações. II - Em seguida, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. III - Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 10:17
Mero expediente
19/07/2021, 16:05
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 08:36
Confirmada
04/06/2021, 00:07
Confirmada
01/06/2021, 00:12
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006342-45.2016.8.16.0131.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006342-45.2016.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$37.816,23 Exequente(s): ANDREIA SOARES PAGLIARINI Executado(s): A.R. ACCO E CIA LTDA ACCO E DOBROWOLSKI LTDA- ME ALISSON ROBERTO ACCO 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito. O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:59
Mero expediente
20/05/2021, 16:34
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 13:36
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 16:34
Confirmada
12/03/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:39
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 11:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 14:10
Confirmada
20/02/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 16:53
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2021, 16:15
Documento (Certidão)
09/02/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 18:09
Confirmada
27/12/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:10
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 18:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2020, 17:03
Confirmada
29/11/2020, 00:47
Confirmada
27/11/2020, 21:17
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2020, 19:08
deferimento
18/11/2020, 16:46
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 00:20
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 18:15
Remessa (em diligência)
28/09/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:49
Documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2020, 13:48
Ato ordinatório
22/09/2020, 10:46
Ato ordinatório
22/09/2020, 10:46
Documento (Certidão)
22/09/2020, 10:45
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2020, 00:18
Por decisão judicial
28/05/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2020, 08:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/05/2020, 01:11
Por decisão judicial
29/11/2019, 14:50
Documento (Certidão)
29/11/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 08:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2019, 01:25
Por decisão judicial
09/08/2019, 11:43
Documento (Certidão)
09/08/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 08:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 19:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2019, 08:50
Por decisão judicial
18/01/2019, 08:50
Documento (Certidão)
18/01/2019, 08:49
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
06/12/2018, 17:16
Conclusão (para decisão)
06/12/2018, 12:21
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 13:42
Documento (Certidão)
27/11/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 14:50
Remessa (em diligência)
27/11/2018, 14:26
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 07:59
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 17:17
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 09:38
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2018, 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/11/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2018, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 16:42
Por decisão judicial
05/10/2018, 16:42
Documento (Certidão)
05/10/2018, 16:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 10:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 09:27
Mero expediente
17/09/2018, 18:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 13:48
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 13:38
Apensamento
25/07/2018, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 08:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2018, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2018, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 11:13
Por decisão judicial
15/06/2018, 11:13
Documento (Certidão)
15/06/2018, 11:12
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 12:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 10:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2018, 00:32
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 09:07
Petição (Petição (outras))
23/04/2018, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 11:24
Por decisão judicial
16/04/2018, 11:24
Documento (Certidão)
16/04/2018, 11:23
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2018, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2018, 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2018, 17:24
Conclusão (para despacho)
20/02/2018, 11:10
Petição (Petição (outras))
07/02/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2018, 18:16
Mero expediente
22/01/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
29/11/2017, 13:08
deferimento
27/11/2017, 17:36
Conclusão (para despacho)
16/11/2017, 10:31
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 15:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/10/2017, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2017, 11:58
Petição (Petição (outras))
04/09/2017, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:55
Documento (Outros documentos)
15/08/2017, 16:54
Mandado
15/08/2017, 16:53
Documento (Certidão)
20/07/2017, 15:27
Documento (Certidão)
19/06/2017, 17:09
Ato ordinatório
15/05/2017, 18:43
Documento (Certidão)
25/04/2017, 11:29
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2017, 11:28
Ato ordinatório
06/04/2017, 14:13
Conclusão (para decisão)
05/04/2017, 08:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2017, 10:14
Petição (Petição (outras))
24/02/2017, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2017, 11:24
Documento (Certidão)
07/02/2017, 11:24
Conclusão (para decisão)
22/11/2016, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2016, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:26
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2016, 17:36
Conclusão (para despacho)
28/09/2016, 13:00
Conclusão (para despacho)
22/09/2016, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2016, 17:53
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 15:43
Remessa (em diligência)
14/09/2016, 10:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2016, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 11:14
Documento (Outros documentos)
29/08/2016, 11:14
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2016, 13:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2016, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2016, 09:22
Documento (Certidão)
10/08/2016, 09:22
Apensamento
09/08/2016, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2016, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2016, 17:34
Mandado
25/07/2016, 17:32
Ato ordinatório
18/07/2016, 16:29
Documento (Certidão)
15/07/2016, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2016, 11:07
deferimento
13/07/2016, 17:48
Conclusão (para decisão)
13/07/2016, 07:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2016, 07:36
Documento (Certidão)
13/07/2016, 07:32
Recebimento
12/07/2016, 15:15
Distribuição (sorteio)
12/07/2016, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2016, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)