Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 2ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
NEIDE APARECIDA GONçALVES DEZUO
CPF
Autor
CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA
Reu
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA FERRAZ MARTIN ROBLES MARTELLI
OAB/PR 29561·Representa: Autor
DIEGO RIBEIRO VIEIRA
OAB/PR 70775·CPF·Representa: Autor
RONALDO GUSMAO
OAB/PR 32602·CPF·Representa: Autor
ALEX SANDRO BRITO DOS SANTOS
OAB/PR 49330·CPF·Representa: Autor
JOAO LUIZ MARTINS ESTEVES
OAB/PR 15082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/05/2023, 19:00
Documento (Informações)
12/05/2023, 10:57
Remessa (em diligência)
08/05/2023, 17:58
Documento (Certidão)
08/05/2023, 17:58
Trânsito em julgado
08/05/2023, 17:56
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 08:38
Confirmada
25/11/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069704-91.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069704-91.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NEIDE APARECIDA GONÇALVES DEZUO (RG: 7180500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 611.067.559-87) Rua Bruno Próspero Parolari, 662 - Jardim dos Alpes I - LONDRINA/PR - CEP: 86.075-010 Réu(s): CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 12.674.690/0001-43) Avenida Duque de Caxias, 333 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-710 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
VISTOS. 1. Quitadas as custas processuais, arquivem-se. Intimem-se, observado: a) quanto ao Ministério Público, se for o caso (artigos 178 e 698 do CPC), o disposto nos artigos 180, “caput” combinado com o art. 183, § 1.º, do CPC, combinados com o art. 41, IV, da Lei 8.625/1993; b) o previsto no art. 779 do Código de Normas. Londrina, 22 de novembro de 2022 (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 08:38
Confirmada
25/11/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069704-91.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069704-91.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NEIDE APARECIDA GONÇALVES DEZUO (RG: 7180500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 611.067.559-87) Rua Bruno Próspero Parolari, 662 - Jardim dos Alpes I - LONDRINA/PR - CEP: 86.075-010 Réu(s): CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 12.674.690/0001-43) Avenida Duque de Caxias, 333 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-710 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
VISTOS. 1. Quitadas as custas processuais, arquivem-se. Intimem-se, observado: a) quanto ao Ministério Público, se for o caso (artigos 178 e 698 do CPC), o disposto nos artigos 180, “caput” combinado com o art. 183, § 1.º, do CPC, combinados com o art. 41, IV, da Lei 8.625/1993; b) o previsto no art. 779 do Código de Normas. Londrina, 22 de novembro de 2022 (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 15:34
Arquivamento
22/11/2022, 18:24
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 18:52
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:29
Ato ordinatório
27/07/2022, 09:32
Ato ordinatório
27/07/2022, 09:31
Documento (Certidão)
22/07/2022, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
20/07/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2022, 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:18
Ato ordinatório
13/05/2022, 08:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:35
Confirmada
19/04/2022, 00:09
Por decisão judicial
08/04/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 09:06
Documento (Certidão)
06/04/2022, 20:01
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:30
Confirmada
06/03/2022, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 17:57
Confirmada
25/02/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069704-91.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069704-91.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NEIDE APARECIDA GONÇALVES DEZUO Réu(s): CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA Município de Londrina/PR
Vistos. 1- Diante do silêncio do devedor CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei Estadual 6.149/1970 e para os fins previstos no art. 515, I e V, do CPC e dos artigos 82, § 2.º e 778 § 1.º, IV, do CPC/2015 bem como do art. 37 do Decreto Judiciário 744/2009 (ressalvadas as condições previstas no § 3.º, do art. 98 do CPC), homologo os cálculos de custas “retro”. 2- Com base no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil expeça-se ofício requisitório ao representante da Fazenda Pública devedora para efetuar o pagamento no prazo máximo 2 meses (artigo 535, § 3º, II, do CPC, combinado com o artigo 22, I, da CF). 3- Cumprido o item anterior, junte-se o comprovante de recebimento do ofício requisitório e, após, aguarde-se – em arquivo provisório (art. 164 c.c. o art. 180, ambos do CN) – o termo final do prazo concedido para o depósito (contado na forma do artigo 224 do CPC), que deverá ser integral e atualizado até a data da expedição do ofício requisitório[1]. 4- Cumpram-se demais atos ordinatórios a cargo da secretaria no que couber (artigo 93, XIV, da Constituição Federal e nos artigos 152 e 203, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 5- Cumpra-se, no que couber, o disposto no Decreto Judiciário 744/2009, no Código de Normas, nos Enunciados do FUNJUS, nos atos normativos pertinentes do Tribunal e na Portaria 04/2016 deste juízo. Intimem-se. Londrina, 16 de fevereiro de 2022 (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito Minuta por: coka [1] “CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APURAÇÃO ENTRE A DATA DE REALIZAÇÃO DA CONTA DOS VALORES DEVIDOS E A EXPEDIÇÃO DA RPV. RELEVÂNCIA DO LAPSO TEMPORAL. CABIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA QUANTO AO CABIMENTO DA APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. ‘O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CONHECENDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, JULGARÁ A CAUSA, APLICANDO O DIREITO À ESPÉCIE’ (Súmula 456/STF). Aplicabilidade ao recurso extraordinário em exame. 2. É devida correção monetária no período compreendido entre a data de elaboração do cálculo da requisição de pequeno valor – RPV e sua expedição para pagamento. Recurso Extraordinário conhecido, ao qual se dá parcial provimento, para cassar o acórdão recorrido, de modo que o TJ/RS possa dar continuidade ao julgamento para definir qual é o índice de correção monetária aplicável em âmbito estadual”. (ARE 638195, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO Dje-246 DIVULG 12-12-2013 PUBLIC 13-12-2013).
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:48
Outras Decisões
17/02/2022, 08:35
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2021, 16:36
Confirmada
08/11/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 15:56
Documento (Outros documentos)
17/09/2021, 19:33
Confirmada
17/09/2021, 19:19
Decurso de Prazo
16/09/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2021, 13:18
Confirmada
13/09/2021, 13:18
Remessa (em diligência)
10/09/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0069704-91.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069704-91.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tutela de Urgência Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NEIDE APARECIDA GONÇALVES DEZUO (RG: 7180500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 611.067.559-87) Rua Bruno Próspero Parolari, 662 - Jardim dos Alpes I - LONDRINA/PR - CEP: 86.075-010 Réu(s): CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 12.674.690/0001-43) Avenida Duque de Caxias, 333 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-710 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
VISTOS. I.
Trata-se de “Cumprimento de sentença” proposta por Neide Aparecida Gonçalves Dezuo em face da CAAPSML, todos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente afirma ter sido a CAAPSML sucumbente em honorários advocatícios. Intimada, a CAAPSML concordou com os cálculos. Os cálculos foram homologados e a RPV foi expedida. Efetuado o pagamento da RPV, expedidos os alvarás judiciais e recolhidas as custas, os autos vieram conclusos para prolação de sentença de extinção da execução do título judicial. É o breve relatório. Decido. II. Ante o pagamento efetuado pela parte executada, julgo extinto a execução de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, ante a satisfação do débito. Custas e honorários de sucumbência pela parte executada. Os honorários da fase de cumprimento de sentença não são devidos, conforme decisão à seq. 1.19. Transitada esta em julgado, ante o recolhimento das custas remanescentes, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 44 do Decreto Judiciário n.º 744/2009[1], no Código de Normas e legislação e atos normativos pertinentes, orientando-se, no que couber, pelo contido na Portaria 04/2016 deste juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 13 de agosto de 2021 Emil Tomás Gonçalves Juiz de Direito coka [1] Art. 44. Nas Unidades Estatizadas, os autos findos não poderão ser arquivados sem que o servidor responsável certifique estarem integralmente pagas as custas ou despesas processuais devidas ou, em caso contrário, sem que se faça a necessária comunicação ao FUNJUS para que promova as medidas pertinentes ao recolhimento dos valores não pagos.
30/08/2021, 00:00
Confirmada
24/08/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 18:04
Confirmada
16/08/2021, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 18:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/08/2021, 14:46
Conclusão (para julgamento)
12/08/2021, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
24/07/2021, 18:40
Confirmada
24/07/2021, 18:39
Entrega em carga/vista
21/07/2021, 14:21
Documento (Certidão)
21/07/2021, 14:21
Mudança de Assunto Processual
17/05/2021, 13:14
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 14:18
Confirmada
15/04/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:41
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 18:41
Confirmada
03/04/2021, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2021, 15:11
Confirmada
29/03/2021, 15:10
Confirmada
29/03/2021, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0069704-91.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0069704-91.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): NEIDE APARECIDA GONÇALVES DEZUO (RG: 7180500 SSP/PR e CPF/CNPJ: 611.067.559-87) Rua Bruno Próspero Parolari, 662 - Jardim dos Alpes I - LONDRINA/PR - CEP: 86.075-010 Réu(s): CAAPSML - CAIXA DE ASSISTENCIA APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA (CPF/CNPJ: 12.674.690/0001-43) Avenida Duque de Caxias, 333 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-710 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901
Vistos. 1. Diante das reiteradas intimações (sem sucesso) para que a parte exequente informe dados bancários para transferência do saldo remanescente (seq. 62 e 71), considerando que o crédito está depositado há mais de dois anos em instituição financeira oficial (seq. 1.21), expeça-se ofício de transferência do valor à seq. 52.2 (R$16,38 + rendimentos) para conta do Tesouro Municipal (independentemente do recolhimento de custas), conforme art. 2º, §1º da Lei 13.463/2017, por analogia. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar se seu crédito foi satisfeito, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado que nada mais tem a receber. Intimem-se. Londrina, data lançada eletronicamente. (Assinatura digital) Emil T. Gonçalves Juiz de Direito coka
24/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2021, 14:24
Outras Decisões
02/02/2021, 08:13
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:28
Mero expediente
29/09/2020, 12:28
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 14:17
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2020, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2020, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2020, 02:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 12:20
Mero expediente
05/05/2020, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2020, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 16:12
Conclusão (para decisão)
13/04/2020, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 18:54
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 18:53
Mero expediente
31/03/2020, 09:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 17:17
Decurso de Prazo
05/02/2020, 00:32
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 13:29
Mero expediente
12/12/2019, 07:40
Conclusão (para decisão)
23/10/2019, 16:57
Documento (Certidão)
23/10/2019, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 13:08
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:34
Decurso de Prazo
03/08/2019, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 14:57
Arquivamento
16/07/2019, 07:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 14:19
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14/06/2019, 14:19
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08/06/2019, 00:12
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08/06/2019, 00:10
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