Execução de Título ExtrajudicialDireitos e Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/06/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - Vara Descentralizada do Bairro Novo (sítio Cercado)
Partes do Processo
COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA (MICROCAMP)
Autor
ANA LISA DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
MARCIA MARINS VIEIRA
OAB/PR 86728·CPF·Representa: Autor
LEONARDO BOMFIM DA COSTA
OAB/PR 91817·CPF·Representa: Autor
MARCIA MARINS VIEIRA
OAB/PR 86728·CPF·Representa: Réu
LEONARDO BOMFIM DA COSTA
OAB/PR 91817·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/04/2022, 15:43
Documento (Informações)
04/04/2022, 15:06
Remessa (em diligência)
01/04/2022, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 08:59
Expedição de alvará de levantamento
02/03/2022, 10:30
Ato ordinatório
25/02/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - Celular: (41) 98830-4976 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002109-84.2019.8.16.0200 HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes nos presentes autos (mov. 125.1), pelo que JULGO extinto o presente processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes, nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para que possa promover o levantamento dos valores penhorados no mov. 104.1. Intime-se. Baixas e anotações necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Romero Tadeu Machado Juiz de Direito