Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2023, 23:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:58
Confirmada
11/01/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 13:37
Reativação
02/01/2023, 13:36
Definitivo
21/10/2022, 17:56
Documento (Informações)
27/09/2022, 11:57
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002734-70.2013.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002734-70.2013.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.369,57 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): ANTONIA IRACEMA DINIZ (RG: 8113670 SSP/PR e CPF/CNPJ: 160.456.539-04) RUA ALBERTO SPIACCI,, 00 Quadra: 0027 Lote: 07A - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Terceiro(s): MARCELO VITORIANO DE SOUZA (RG: 64857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.122.449-93) Rua Presidente Costa e Silva, 272 - Jd.Castelo Branco - IBIPORÃ/PR 1. Intime-se a parte executada, no endereço em que foi intimada (seq. 156.1), a respeito dos emolumentos não recolhidos (seq. 194.2), para que proceda as diligências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a baixa da penhora/arresto do bem. 2. Ainda que não recolhidos os emolumentos, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo, cabendo a parte interessada, salvo se beneficiária da Assistência Judiciária, providenciar o pagamento, para assim ser cancelada a anotação da penhora/arresto do imóvel (art. 491, CN do Foro Extrajudicial). 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 31 de julho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 16:58
Confirmada
11/01/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
02/01/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
02/01/2023, 13:37
Reativação
02/01/2023, 13:36
Definitivo
21/10/2022, 17:56
Documento (Informações)
27/09/2022, 11:57
Remessa (em diligência)
26/09/2022, 15:54
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002734-70.2013.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002734-70.2013.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.369,57 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): ANTONIA IRACEMA DINIZ (RG: 8113670 SSP/PR e CPF/CNPJ: 160.456.539-04) RUA ALBERTO SPIACCI,, 00 Quadra: 0027 Lote: 07A - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Terceiro(s): MARCELO VITORIANO DE SOUZA (RG: 64857037 SSP/PR e CPF/CNPJ: 019.122.449-93) Rua Presidente Costa e Silva, 272 - Jd.Castelo Branco - IBIPORÃ/PR 1. Intime-se a parte executada, no endereço em que foi intimada (seq. 156.1), a respeito dos emolumentos não recolhidos (seq. 194.2), para que proceda as diligências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de realizar a baixa da penhora/arresto do bem. 2. Ainda que não recolhidos os emolumentos, arquivem-se os presentes autos, mediante as cautelas de estilo, cabendo a parte interessada, salvo se beneficiária da Assistência Judiciária, providenciar o pagamento, para assim ser cancelada a anotação da penhora/arresto do imóvel (art. 491, CN do Foro Extrajudicial). 3. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 31 de julho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:13
Mero expediente
31/07/2022, 21:57
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 17:43
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 09:42
Documento (Certidão)
25/05/2022, 09:42
Confirmada
25/05/2022, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 16:53
Confirmada
03/05/2022, 15:21
Remessa (em diligência)
03/05/2022, 13:24
Ato ordinatório
03/05/2022, 13:24
Documento (Certidão)
03/05/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 13:28
Confirmada
22/04/2022, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 13:59
Documento (Certidão)
13/04/2022, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 17:12
Confirmada
06/04/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 15:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:04
Confirmada
31/03/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 18:11
Trânsito em julgado
28/03/2022, 15:59
Confirmada
19/03/2022, 00:02
Remessa (em diligência)
14/03/2022, 17:37
Confirmada
14/03/2022, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 10:18
Documento (Certidão)
08/03/2022, 10:18
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 16:48
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:39
Confirmada
02/03/2022, 09:47
Documento (Informações)
24/02/2022, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002734-70.2013.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002734-70.2013.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.369,57 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): ANTONIA IRACEMA DINIZ (CPF/CNPJ: 160.456.539-04) RUA ALBERTO SPIACCI,, 00 Quadra: 0027 Lote: 07A - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo Município de Ibiporã (PR) em face de Antonia Iracema Diniz. Através da petição de seq. 179.1 o exequente noticia o pagamento da dívida tributária e dos honorários advocatícios (seqs.179.2 e 179.3). 2. Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. Eventuais custas processuais pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições/restrições. Arbitro os honorários do curador especial em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), a serem pagos pelo Estado, conforme Tabela contida na Resolução Conjunta 015/2019 SEFA/PGE, devidamente atualizados, pelo IPCA-E (STF ADIs nºs 4.357 e 4.425, e RE nº 870.947, com Repercussão Geral - Tema 810), desde a publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora, a partir do trânsito em julgado e até o efetivo pagamento, pelo índice de juros da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9494/97 com redação da Lei 11.960/09. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 19 de fevereiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:24
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2022, 19:03
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 16:46
Confirmada
22/01/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002734-70.2013.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002734-70.2013.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.369,57 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR Executado(s): ANTONIA IRACEMA DINIZ 1. Diante da juntada da matrícula imobiliária (seq. 175.1), intime-se o credor para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias. 2. Intime-se. Ibiporã, 22 de dezembro de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 18:19
Mero expediente
22/12/2021, 17:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 17:03
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 13:25
Documento (Certidão)
23/11/2021, 19:33
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:23
Confirmada
01/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 17:36
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/10/2021, 09:30
Ato ordinatório
15/10/2021, 03:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 13:13
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 17:47
Confirmada
07/10/2021, 00:08
Confirmada
28/09/2021, 13:30
Mandado
28/09/2021, 12:03
Remessa (em diligência)
27/09/2021, 13:42
Documento (Certidão)
27/09/2021, 13:41
Ato ordinatório
08/09/2021, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 18:19
Confirmada
03/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2021, 11:07
Documento (Certidão)
23/07/2021, 11:05
Documento (Certidão)
22/06/2021, 19:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:52
Por decisão judicial
06/05/2021, 15:31
Documento (Certidão)
06/05/2021, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/04/2021, 00:38
Por decisão judicial
15/03/2021, 17:02
Documento (Certidão)
15/03/2021, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2021, 02:28
Por decisão judicial
01/02/2021, 07:46
Documento (Certidão)
01/02/2021, 07:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2021, 01:11
Por decisão judicial
27/01/2021, 16:36
Documento (Certidão)
27/01/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 16:01
Confirmada
12/12/2020, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 08:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2020, 02:37
Por decisão judicial
22/10/2020, 10:15
Documento (Certidão)
22/10/2020, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2020, 02:35
Por decisão judicial
16/09/2020, 10:49
Documento (Certidão)
16/09/2020, 10:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:42
Por decisão judicial
18/08/2020, 09:37
Documento (Certidão)
18/08/2020, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2020, 01:15
Por decisão judicial
21/07/2020, 17:17
Documento (Certidão)
21/07/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 10:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/06/2020, 00:47
Por decisão judicial
04/04/2019, 07:54
Documento (Certidão)
04/04/2019, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 12:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/02/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 14:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
15/01/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 13:36
Conclusão (para decisão)
06/11/2018, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 12:53
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 09:13
Mero expediente
22/09/2018, 08:40
Conclusão (para decisão)
26/06/2018, 14:10
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)