Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 13:09
Expedição de alvará de levantamento
05/08/2022, 15:15
Documento (Certidão)
05/08/2022, 15:12
Ato ordinatório
12/07/2022, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 09:49
Confirmada
03/07/2022, 00:05
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 14:35
Confirmada
30/06/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0006975-43.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006975-43.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.421,25 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): Gislane Ferreira Pelisson (RG: 32451071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.650.409-91) RUA PARANAGUA, 1320 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-030 ISADORA FERREIRA PELISSON (RG: 108420952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.779-90) Avenida dos Estudantes, 878 ap.301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Isabela Ferreira Pelisson (RG: 108420944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.769-19) Avenida dos Estudantes, 878 ap. 301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Tendo em vista a manifestação da parte executada (seqs. 75.1, 80.1 e 85.1) acerca dos valores em conta judicial (seq. 72.1), expeça-se alvará judicial/ofício de transferência de valores da conta judicial para a conta bancária informada nos autos pela interessada (seq. 75.1), com observância dos artigos 339 a 341, do Código de Normas. Confirmado o efetivo levantamento, a informação deverá ser cadastrada e certificada no processo eletrônico (art. 342). 2. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo (sentença de seq. 64.1). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 14 de junho de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
23/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 13:54
Remessa (em diligência)
22/06/2022, 13:53
deferimento
14/06/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 13:34
Documento (Certidão)
03/05/2022, 13:33
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 15:45
Confirmada
22/04/2022, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 16:53
Documento (Certidão)
13/04/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 16:30
Confirmada
09/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:45
Documento (Certidão)
29/03/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 13:39
Confirmada
14/03/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:51
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:51
Trânsito em julgado
08/03/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 13:31
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2022, 15:42
Confirmada
02/03/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006975-43.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006975-43.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.421,25 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): Gislane Ferreira Pelisson (RG: 32451071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.650.409-91) RUA PARANAGUA, 1320 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-030 ISADORA FERREIRA PELISSON (RG: 108420952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.779-90) Avenida dos Estudantes, 878 ap.301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Isabela Ferreira Pelisson (RG: 108420944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.769-19) Avenida dos Estudantes, 878 ap. 301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
Trata-se de Ação de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE IBIPORÃ em face de GISLANE FERREIRA PELISSON, ISADORA FERREIRA PELISSON e ISABELA FERREIRA PELISSON. Através da petição de seq. 62.1 o exequente noticia o pagamento da dívida tributária. 2. Assim sendo, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à presente, conforme artigo 1º, da Lei nº 6.830/80. Honorários advocatícios pagos (seq. 62.3). Eventuais custas processuais pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições/restrições. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, mediante as cautelas de estilo. Ibiporã, 19 de fevereiro de 2022. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2022, 15:09
Conclusão (para julgamento)
18/01/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 10:04
Confirmada
24/12/2021, 00:20
Confirmada
15/12/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2021, 04:31
Documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 14:41
Confirmada
02/07/2021, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2021, 16:12
Confirmada
29/06/2021, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006975-43.2020.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006975-43.2020.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.421,25 Exequente(s): Município de Ibiporã/PR (CPF/CNPJ: 76.244.961/0001-03) Rua Padre Vitoriano Valente, 540 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Executado(s): Gislane Ferreira Pelisson (RG: 32451071 SSP/PR e CPF/CNPJ: 460.650.409-91) RUA PARANAGUA, 1320 - CENTRO - LONDRINA/PR - CEP: 86.020-030 ISADORA FERREIRA PELISSON (RG: 108420952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.779-90) Avenida dos Estudantes, 878 ap.301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Isabela Ferreira Pelisson (RG: 108420944 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.426.769-19) Avenida dos Estudantes, 878 ap. 301 - centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1. Tendo em vista a manifestação de seq.25.1, com anuência do exequente (seq.36.1), determino a suspensão do feito até dezembro de 2021, prazo determinado para pagamento do débito (06 parcelas). 2. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito. 3. Custas processuais (seq.38.1) pela parte executada (seq.25.1, item IV). 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 10 de junho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
22/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
21/06/2021, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 22:01
Ato ordinatório
15/06/2021, 09:32
Ato ordinatório
15/06/2021, 09:31
Ato ordinatório
15/06/2021, 09:31
deferimento
10/06/2021, 19:55
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 10:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 16:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 15:37
Confirmada
15/03/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 08:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 08:12
Confirmada
08/03/2021, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:02
Documento (Certidão)
05/03/2021, 15:01
Remessa (em diligência)
05/03/2021, 14:59
Documento (Certidão)
05/03/2021, 14:59
Ato ordinatório
05/03/2021, 14:58
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 15:42
Confirmada
21/02/2021, 00:56
Confirmada
21/02/2021, 00:49
Confirmada
21/02/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 09:22
Decurso de Prazo
09/02/2021, 00:50
Decurso de Prazo
09/02/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2021, 09:48
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)