Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 846) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (24/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/12/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 14:52
Confirmada
24/11/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:46
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:29
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:28
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:27
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte interessada. Londrina, 15 de outubro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2025, 14:47
Confirmada
15/10/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:39
Mero expediente
15/10/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 09:23
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:22
Confirmada
02/09/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 830) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (22/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:22
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:41
Confirmada
11/08/2025, 14:03
Remessa (em diligência)
11/08/2025, 13:33
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 08:02
Confirmada
27/07/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:25
Decurso de Prazo
16/07/2025, 00:14
Confirmada
20/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 09:06
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:39
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:36
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:38
Decurso de Prazo
31/05/2025, 00:38
Confirmada
17/05/2025, 00:04
Confirmada
16/05/2025, 00:04
Confirmada
10/05/2025, 00:16
Confirmada
10/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 809) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 16/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 09:07
Ato ordinatório
06/05/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 805) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (05/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 08:56
Ato ordinatório
03/05/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Oficie-se. Londrina, 29 de abril de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 799) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 801) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 17:02
Mero expediente
29/04/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 16:44
Desarquivamento
29/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 16:41
Definitivo
09/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:08
Ato ordinatório
09/04/2025, 08:08
Documento (Informações)
19/03/2025, 10:03
Remessa (em diligência)
19/03/2025, 09:50
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:46
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:45
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 779) HOMOLOGADO O ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (11/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Custas Satisfeitas. Honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 11 de fevereiro de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
12/02/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2025, 16:02
Confirmada
11/02/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 15:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/02/2025, 14:53
Conclusão (para julgamento)
11/02/2025, 09:50
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:39
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:37
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:36
Confirmada
04/02/2025, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 766) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (31/01/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 10:36
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:46
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:38
Confirmada
24/01/2025, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 09:27
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:19
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:19
Confirmada
19/11/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 04:57
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 17:08
Confirmada
07/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:00
Confirmada
31/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Contados e preparados voltem para homologação. Londrina, 21 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
23/08/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
22/08/2024, 05:53
Mero expediente
21/08/2024, 17:53
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Intime-se o executado. Londrina, 20 de agosto de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:50
Mero expediente
20/08/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 06:49
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:33
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2024, 10:44
Confirmada
19/07/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Esclareça o exequente o quer dizer com “não se trata de avaliação do imóvel em si, senão de direitos hereditários do executado” e “é absolutamente necessária a aplicação de um redutor no valor, com relação ao valor do imóvel, por ser apenas direito hereditário, e não propriedade”. A possibilidade de penhora de direitos hereditários é possível dentro da alçada jurisprudencial baseada no art. 835, XIII, CPC e não há qualquer disposição legal para uma diferenciação ou redução do valor da avaliação neste caso. Resume-se à sub-rogação do credor no direito penhorado, até o limite do seu crédito, aguardando-se, contudo, até a definição de partilha do bem. Inexiste margem de discricionariedade além daqueles relacionados à situação material e descritiva do imovel (benfeitorias, estado de conservação, etc.), portanto, o credor deve indicar qual o parâmetro que requer seja adotado pelo avaliador, dentro do que prevê a legislação, para realização da diferenciação em relação à avaliação do próprio imóvel em si. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, 17 de julho de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 06:24
Mero expediente
17/07/2024, 17:51
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
02/07/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 15:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2024, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Anote-se para decisão. Londrina, 28 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2024, 16:11
Confirmada
28/05/2024, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:02
Mero expediente
28/05/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:28
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 08:51
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:36
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:55
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:53
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Seq. 702. Indefiro o requerimento considerando que o valor das custas isoladamente não constitui fator suficiente para diferimento ou concessão da gratuidade. Aguarde-se o preparo das custas registrais. Diligências necessárias. Londrina, 08 de maio de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2024, 15:06
Confirmada
08/05/2024, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 14:30
Mero expediente
08/05/2024, 13:50
Documento (Certidão)
08/05/2024, 08:59
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:29
Confirmada
29/04/2024, 21:09
Confirmada
29/04/2024, 18:04
Confirmada
29/04/2024, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2024, 10:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2024, 10:58
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:55
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 11:19
Confirmada
16/04/2024, 10:05
Remessa (em diligência)
15/04/2024, 16:11
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 12:28
Confirmada
12/04/2024, 15:40
Remessa (em diligência)
12/04/2024, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2024, 14:16
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:49
Confirmada
11/04/2024, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2024, 15:49
Decurso de Prazo
11/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732- E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Defiro o pedido de penhora dos direitos hereditários que o executado possui sobre 1/3 do imóvel indicado pelo credor. Oficie-se ao Registro de imóveis para observação. Sendo impossível ante a violação do princípio da continuidade registral, que se averbe a existência desta ação na matrícula. Intime-se o devedor e eventual cônjuge para manifestação em quinze dias, bem como os demais herdeiros. Diligências necessárias Londrina, 08 de abril de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:40
Documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:40
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 16:36
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 16:31
Confirmada
08/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2024, 14:49
Confirmada
08/04/2024, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 14:47
Mero expediente
08/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:37
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:03
Confirmada
18/03/2024, 00:12
Confirmada
18/03/2024, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 10:18
Confirmada
11/03/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 16:59
Expedição de documento (Informações)
08/03/2024, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:57
Ato ordinatório
08/03/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos. Oficie-se para formalização. Após, intime-se o devedor para querendo apresentar manifestação em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 07 de março de 2024. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2024, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 14:32
Mero expediente
07/03/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 11:42
Confirmada
26/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2024, 18:18
Decurso de Prazo
31/01/2024, 02:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 12:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2023, 16:08
Confirmada
05/12/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/11/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Diga à parte interessada sobre o interesse no prosseguimento do feito; Dil. Nec. Londrina, 24 de novembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2023, 14:56
Confirmada
24/11/2023, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 13:36
Mero expediente
24/11/2023, 13:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 10:41
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2023, 09:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2023, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 10:23
Confirmada
20/11/2023, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:29
Confirmada
17/11/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:07
Ato ordinatório
16/11/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:56
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 12:05
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2023, 12:44
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 07:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 07:49
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:30
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2023, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 10:23
Confirmada
31/10/2023, 09:15
Confirmada
31/10/2023, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 14:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2023, 16:13
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 17:47
Confirmada
24/10/2023, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:58
Ato ordinatório
24/10/2023, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:57
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 09:54
Confirmada
21/10/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:24
Confirmada
20/10/2023, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:42
Ato ordinatório
20/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 11:13
Confirmada
20/10/2023, 00:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS (RG: 2668886 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 086.226.559-20) alvarenga peixoto, 388 - lago Parque - LONDRINA/PR Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR (RG: 10955556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.280.529-34) Rua José Nogueira Franco, 314 - Jd. Alcantara - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-460 Terceiro(s): ADILSON DE BIAGI (RG: 653925 SSP/PR e CPF/CNPJ: 143.936.389-72) Rua Ernâni Lacerda de Athayde, 115 APTO 202 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.055-630 João Marcelo Tomaz de Aquino (RG: 80147392 SSP/PR e CPF/CNPJ: 076.283.139-14) Rua Eurico Hummig, 89 ap 1601 torre 2 - Gleba Fazenda Palhano - LONDRINA/PR - CEP: 86.050-464 Liliana Regina Neis Bavia (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Nogueira Franco, 314 - Parque Residencial Alcântara - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-460 Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70) RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO - JARDIM MAZZEI II - LONDRINA/PR - CEP: 86.015-901 1. Marco, como PRIMEIRA data para a VENDA JUDICIAL dos bens contristados, o dia 05/12/2023, às 10h00m, data esta informada pelo Sr. leiloeiro, p.d., na modalidade virtual, ocasião em que terá ela lugar por preço superior ao quantum encontrado no laudo avaliatório, devidamente atualizado. Advirto que caso a data esteja equivocada, responderá o leiloeiro designado pelas despesas de novo leilão. 2. PARA EVENTUAL segunda data, se necessário, designo o dia 05/12/2023, com encerramento a partir das 14h00m, no mesmo local, quando a VENDA poderá ocorrer pelo PREÇO de quem mais der, se VIL este, entendendo como tal aquele que não atingir a 60% do valor apurado na avaliação, atualizado. 3. O Sr. Leiloeiro deverá expedir os competentes editais, como os requisitos elencados no art. 886 e seus incisos do CPC. Consigne-se no edital, ad-cautelam, a intimação da parte Executada. 4. Nomeio leiloeiro o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, ficando arbitrados honorários, à serem pagos no ato da seguinte forma: I- no caso de arrematação em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- no caso de adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; III- no caso de remissão e/ou acordo, em 2% sobre o valor da remissão/composição, a ser pago pela parte executada, devidos a partir da publicação do edital de praça e intimação. 5. A publicação do edital e as intimações, também serão de responsabilidade do Sr. Leiloeiro. Publique-se o édito tal qual determinado no art. 887, caput desse Códex, bem como, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, não sendo necessário expedir carta ou mandado. No caso do executado não possuir advogado habilitado, expeça-se carta. 6. A ciência ao exequente se dará por intermédio de seu advogado. 7. O exequente deverá apresentar em 05 dias petição informando se há algum interessado que se enquadre nas disposições do artigo 889 incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do CPC, a fim de que sejam intimados pessoalmente, sendo que no caso de omissão por parte do exequente, eventuais nulidades reputar-se-ão por culpa deste. Apresentado o rol descrito no item 7, proceda-se a intimação pessoal das pessoas indicadas pelo exequente. 8. Caso, essa data coincida com dia no qual inexista expediente forense, ocorrerá a prorrogação automática, para o dia útil imediatamente após, no mesmo horário. 9. Dê-se ciência às Fazendas: Municipal, Estadual e Federal, bem como, ao INSS; para que informem sobre a existência de débitos fiscais em nome do executado e em relação ao imóvel a ser leiloado. Assevero a obrigatoriedade do cumprimento pelo Sr. Leiloeiro. 10. Proceda-se a remessa ao Cartório Distribuidor para informar sobre a existência de demais penhoras sobre o imóvel, bem como, ao Sr. Contador para atualizações necessárias. 11. Observe-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. Ciência ao Sr. Leiloeiro, para atendimento ao artigo 392 do Código de Normas. 13. Intimem-se. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Prossiga com a designação da hasta. Diligências necessárias. Londrina, 09 de outubro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Mero expediente
09/10/2023, 16:39
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:46
Confirmada
09/10/2023, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:31
Ato ordinatório
09/10/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 14:31
Mero expediente
09/10/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 01:04
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:58
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 19:48
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Diante da informação prestada na seq. 547 e considerando que a execução é feita no interesse do credor, manifeste-se o exequente sobre a continuidade dos atos expropriatórios, haja vista o risco de nulidade ou de eventual propositura de embargos de terceiros em face da penhora sobre o imóvel. Prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão sobre o pedido de penhora de fração do imóvel. Diligências necessárias. Londrina, 13 de setembro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 15:01
Confirmada
13/09/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:16
Mero expediente
13/09/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 01:07
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2023, 07:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:24
Confirmada
12/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Seq. 534. Preliminarmente, colha-se a manifestação do Sr. leiloeiro para que em cinco dias diga quanto a viabilidade do pedido. Após, tornem para decisão. Diligências necessárias. Londrina, 28 de julho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:21
Confirmada
31/07/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:37
Ato ordinatório
31/07/2023, 12:37
Mero expediente
31/07/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 10:04
Confirmada
04/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Londrina, 23 de junho de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:03
Mero expediente
23/06/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 13:39
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2023, 07:07
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 11:10
Confirmada
30/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Seq., 512. Indefiro o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. Não houve em nenhum momento a suspensão do leilão ocasionada pela manifestação do terceiro, que foi de pronto rejeitada, também não se verificou qualquer prejuízo ao andamento do processo ante a constatada inexistência de interessados na primeira hasta realizada. Em síntese, a manifestação visou obstar o leilão mas não obteve sucesso, sendo prematura qualquer sanção neste momento. Restam advertidos o executado e o terceiro de que novas manifestações nesse sentido ensejarão aplicação de multa conforme previsto na legislação processual. Intimem-se para ciência. Diligências necessárias. Londrina, 19 de maio de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 14:28
Mero expediente
19/05/2023, 14:02
Recebimento
17/05/2023, 13:06
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 08:31
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:39
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2023, 09:41
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2023, 10:36
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2023, 09:52
Documento (Certidão)
27/04/2023, 16:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 10:44
Confirmada
23/04/2023, 00:02
Confirmada
21/04/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 06:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Rejeito o pedido de suspensão e nulidade do leilão feito por terceiro interessado no mov. 486, apresentada no dia anterior à realização da praça, de um processo que tramita desde o ano de 1999. Ao contrário do que alega a parte peticionante, o edital do leilão em apenso no mov. 449 destaca a existência de coproprietários, inclusive resguarda o direito de exercer o direito de preferência. Outrossim, o edital especificou que o bem, objeto do leilão refere-se a direitos hereditários pertencentes ao executado, de uma parte ideal de 1/3 de 50% da metragem descrita. Destaco ainda que o edital do leilão expressou no nome do peticionante Adilson de Biagi, como consta no mov. 444, inclusive constando a sua intimação pelo edital. Ao contrário do que sustente o terceiro peticionante no edital do leilão consta expressamente todos os ônus existentes, inclusive o que se referente sobre a ação em trâmite na 6ª Vara Cível, conforme abaixo transcrevo o edital em apenso no mov. 444: “ÔNUS: “R.40/13.387 – Penhora referente aos autos nº 02524-2007.664-09-00-9 movida por Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, em trâmite perante o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina – Pr; Av.48/13.387 – Averbação do Ajuizamento dos autos nº 1208/2006 movida por Geraldo Bavia em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.57/13.387 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00644075920178160014, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível; R.60/13.387 – Penhora referente aos presentes autos; R.61/13.387 – Penhora referente aos autos nº 58783-68.2013.8.16.0014 movida por Luiz da Silva, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Cível, conforme matrícula imobiliária juntada no evento 334.2. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Eventuais procedimentos específicos, para transferência da propriedade, de responsabilidade do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação”. Outrossim, a alegação do erro na avaliação do imóvel foi posta de forma genérica, sem apontar erro ou discrepância do seu valor avaliado e o seu valor atual de mercado. Rejeito a suspensão com base no art. 487, tendo em vista que a mera interposição de agravo de instrumento da decisão do mov. 471 não é motivo legal para nulidade e suspensão do leilão. No caso, somente eventual decisão proferida pelo Relator do Agravo vai ensejar a suspensão do leilão. Rejeito ambos pedidos de nulidade do leilão. Intimem-se. Londrina, 10 de abril de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 17:39
Indeferimento
10/04/2023, 17:37
Ato ordinatório
10/04/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 10:30
Confirmada
03/04/2023, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, Indefiro o pedido de suspensão apresentado pelo executado. Não há qualquer obstáculo evidente no prosseguimento do leilão dos direitos da quota-parte de propriedade do executado. Conforme dito anteriormente, a penhora de direitos hereditários não se confunde com a penhora do imóvel. Sendo assim, qualquer situação havida por ocasião de decisão a ser proferida nos autos em trâmite perante à 6ª Vara Cível de Londrina em nada remete respeito ao executado, mas fica por conta e risco do próprio credor. Nos autos paradigmas discute-se a posse e propriedade de imóvel cuja sentença de primeiro grau, mantida até então, julgou procedente para manter o executado com o domínio do imóvel, ou seja, até o momento, o executado continua registrado como proprietário. Repisa-se. Como dito alhures, não há qualquer perigo de decisão conflitante entre a manutenção da penhora e expropriação dos direitos pertencentes ao executado e eventual decisão definitiva nos autos paradigmas. Mantenha-se o leilão em pauta. Diligências necessárias. Londrina, 29 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Informações)
30/03/2023, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 13:14
Remessa (em diligência)
30/03/2023, 13:12
Documento (Certidão)
30/03/2023, 13:11
Ato ordinatório
30/03/2023, 13:08
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:17
Confirmada
30/03/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:07
Ato ordinatório
30/03/2023, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2023, 10:06
Mero expediente
30/03/2023, 09:50
Documento (Outros documentos)
29/03/2023, 14:48
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 19:19
Confirmada
14/03/2023, 19:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Sobre o requerimento de suspensão manifeste-se a parte autora em quinze dias. Diligências necessárias. Londrina, 06 de março de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 15:08
Mero expediente
06/03/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 22:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:46
Documento (Outros documentos)
10/02/2023, 15:39
Confirmada
10/02/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 09:04
Confirmada
09/02/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Anote-se (seq. 442.1). Dê-se ciência às partes sobre o requerimento da Procuradoria Municipal. Dil. necessárias. Londrina, 08 de fevereiro de 2023. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:50
Ato ordinatório
08/02/2023, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 14:48
Mero expediente
08/02/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:17
Confirmada
07/02/2023, 00:02
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 16:16
Ato ordinatório
06/02/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:24
Confirmada
06/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS (RG: 2668886 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 086.226.559-20) alvarenga peixoto, 388 - lago Parque - LONDRINA/PR Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR (RG: 10955556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.280.529-34) Rua José Nogueira Franco, 314 - Jd. Alcantara - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-460 Terceiro(s): Liliana Regina Neis Bavia (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua José Nogueira Franco, 314 - Parque Residencial Alcântara - LONDRINA/PR - CEP: 86.047-460 1. Marco, como PRIMEIRA data para a VENDA JUDICIAL dos bens contristados, o dia 11/04/2023, às 10h00m, data esta informada pelo Sr. leiloeiro, p.d., no átrio do Fórum local, ocasião em que terá ela lugar por preço superior ao quantum encontrado no laudo avaliatório, devidamente atualizado. Advirto que caso a data esteja equivocada, responderá o leiloeiro designado pelas despesas de novo leilão. 2. PARA EVENTUAL segunda data, se necessário, designo o dia 11/04/2023, às 14h00m, no mesmo local, quando a VENDA poderá ocorrer pelo PREÇO de quem mais der, se VIL este, entendendo como tal aquele que não atingir a 60% do valor apurado na avaliação, atualizado. 3. O Sr. Leiloeiro deverá expedir os competentes editais, como os requisitos elencados no art. 886 e seus incisos do CPC. Consigne-se no edital, ad-cautelam, a intimação da parte Executada. 4. Nomeio leiloeiro o Sr. JORGE VITORIO ESPOLADOR, ficando arbitrados honorários, à serem pagos no ato da seguinte forma: I- no caso de arrematação em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante; II- no caso de adjudicação em 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante; III- no caso de remissão e/ou acordo, em 2% sobre o valor da remissão/composição, a ser pago pela parte executada, devidos a partir da publicação do edital de praça e intimação. 5. A publicação do edital e as intimações, também serão de responsabilidade do Sr. Leiloeiro. Publique-se o édito tal qual determinado no art. 887, caput desse Códex, bem como, intime-se a parte executada por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, não sendo necessário expedir carta ou mandado. No caso do executado não possuir advogado habilitado, expeça-se carta. 6. A ciência ao exequente se dará por intermédio de seu advogado. 7. O exequente deverá apresentar em 05 dias petição informando se há algum interessado que se enquadre nas disposições do artigo 889 incisos II, III, IV, V, VI, VII, e VIII do CPC, a fim de que sejam intimados pessoalmente, sendo que no caso de omissão por parte do exequente, eventuais nulidades reputar-se-ão por culpa deste. Apresentado o rol descrito no item 7, proceda-se a intimação pessoal das pessoas indicadas pelo exequente. 8. Caso, essa data coincida com dia no qual inexista expediente forense, ocorrerá a prorrogação automática, para o dia útil imediatamente após, no mesmo horário. 9. Dê-se ciência às Fazendas: Municipal, Estadual e Federal, bem como, ao INSS; para que informem sobre a existência de débitos fiscais em nome do executado e em relação ao imóvel a ser leiloado. Assevero a obrigatoriedade do cumprimento pelo Sr. Leiloeiro. 10. Proceda-se a remessa ao Cartório Distribuidor para informar sobre a existência de demais penhoras sobre o imóvel, bem como, ao Sr. Contador para atualizações necessárias. 11. Observe-se que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 12. Ciência ao Sr. Leiloeiro, para atendimento ao artigo 392 do Código de Normas. 13. Intimem-se. JAMIL RIECHI FILHO Juiz de Direito
30/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 13:56
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:21
Confirmada
27/01/2023, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:12
Ato ordinatório
27/01/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 09:11
Mero expediente
26/01/2023, 17:06
Conclusão (para despacho)
26/01/2023, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 15:22
Confirmada
26/01/2023, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 09:42
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:42
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:41
Ato ordinatório
26/01/2023, 09:41
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2022, 14:11
Ato ordinatório
10/11/2022, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:35
Ato ordinatório
10/11/2022, 08:32
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2022, 15:46
Confirmada
15/10/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 17:15
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:27
Confirmada
23/08/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Cumpra-se conforme já certificado pela secretaria. Informo que as custas pagas se referem ao FUNJUS (postagem). Londrina, 12 de agosto de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
15/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2022, 15:45
Mero expediente
12/08/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
12/08/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 12:23
Confirmada
30/07/2022, 00:10
Confirmada
22/07/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Intime-se o executado. Londrina, 19 de julho de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 16:09
Mero expediente
19/07/2022, 15:28
Conclusão (para despacho)
19/07/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2022, 09:23
Confirmada
11/07/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:17
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 08:14
Confirmada
30/06/2022, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:46
Ato ordinatório
29/06/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:19
Confirmada
03/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Intime-se o perito. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 18 de maio de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:48
Confirmada
19/05/2022, 07:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 07:26
Ato ordinatório
19/05/2022, 07:25
Mero expediente
18/05/2022, 15:26
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 08:45
Confirmada
01/05/2022, 00:10
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Intime-se o autor. Londrina, 20 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 17:05
Mero expediente
20/04/2022, 16:37
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS (RG: 2668886 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 086.226.559-20) alvarenga peixoto, 388 - lago Parque - LONDRINA/PR Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR (RG: 10955556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.280.529-34) Rua Brasil, 1014 sala 702 - LONDRINA/PR
Vistos. Defiro. (mov. 362) Londrina, 12 de abril de 2022. Jamil Riechi Filho Magistrado
14/04/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 15:59
Confirmada
13/04/2022, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:39
Ato ordinatório
13/04/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:38
Mero expediente
13/04/2022, 10:12
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:26
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR
Vistos. Indefiro o pedido de sequência 354. Ainda que a penhora recaia sobre direitos hereditários, tais direitos repercutem de forma direta no imóvel objeto de debate, sendo imprescindível a ciência dos demais co-proprietários, sobretudo para garantia do efetivo contraditório e para a lisura da hasta pública com o fito de proteger os interesses das partes e de terceiros, em especial de eventuais arrematantes. Intimem-se na forma solicitada pelo leiloeiro. Diligências necessárias. Londrina, 22 de fevereiro de 2022. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 15:41
Mero expediente
23/02/2022, 15:13
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2022, 16:42
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:23
Confirmada
19/12/2021, 00:03
Confirmada
18/12/2021, 00:32
Confirmada
18/12/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Intime-se o autor. Londrina, 08 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 10:35
Mero expediente
08/12/2021, 10:17
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 08:34
Documento (Outros documentos)
08/12/2021, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos, O executado manifesta-se no sentido de existir condomínio na área penhorada e que já houve autorização de venda do imóvel nos autos em trâmite perante à 6ª Vara Cível. Todavia, a alienação particular autorizada no referido processo, enquanto não efetivada integralmente, não impede que haja a tentativa de alienação parcial de fração ideal dos direitos na presente. Se acaso foir noticiado que o imóvel foi alienado, poderá prosseguir à penhora do crédito na devida proporção. Assim sendo, rejeito a tese do executado e defiro o pedido do exequente para alienação. Designe-se a hasta pública sobre a parcela de direitos hereditários do executado sobre o imóvel, reservado o direito de preferência do arremate pelos condôminos. Diligências necessárias. Londrina, 07 de dezembro de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
08/12/2021, 00:00
Confirmada
07/12/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:02
Ato ordinatório
07/12/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:01
deferimento
07/12/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS (RG: 2668886 SSP/RJ e CPF/CNPJ: 086.226.559-20) alvarenga peixoto, 388 - lago Parque - LONDRINA/PR Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR (RG: 10955556 SSP/PR e CPF/CNPJ: 362.280.529-34) Rua Brasil, 1014 sala 702 - LONDRINA/PR
Vistos. Anotem-se para decisão. Após, voltem conclusos. Londrina, 10 de agosto de 2021. Jamil Riechi Filho Magistrado
11/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:15
Mero expediente
10/08/2021, 15:13
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 01:08
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:01
Decurso de Prazo
31/07/2021, 02:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 18:51
Confirmada
10/07/2021, 00:11
Confirmada
10/07/2021, 00:11
Confirmada
10/07/2021, 00:11
Confirmada
10/07/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:16
Documento (Outros documentos)
29/06/2021, 10:09
Confirmada
29/06/2021, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Ao contador para atualização da dívida. Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de seq. 319. Londrina, 31 de maio de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
02/06/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/06/2021, 13:35
Mero expediente
01/06/2021, 12:28
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 10:23
Confirmada
27/04/2021, 00:42
Confirmada
27/04/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0011957-72.1999.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011957-72.1999.8.16.0014 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.589,93 Autor(s): WALTER CAMPOS Réu(s): GERALDO BAVIA JUNIOR Vistos e examinados. Às partes para que se manifestem tempestivamente acerca da rejeição aos cálculos e, por conseguinte, devem se manifestar em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do pleito por falta de interesse. Prazo: 15 (dias), após, conclusos para deliberações. Intimem-se. Londrina, 15 de abril de 2021. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 12:01
Mero expediente
16/04/2021, 11:50
Conclusão (para despacho)
06/04/2021, 01:04
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:04
Confirmada
28/02/2021, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 17:06
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:30
Decurso de Prazo
12/02/2021, 01:28
Confirmada
28/12/2020, 00:06
Confirmada
28/12/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2020, 06:05
Exceção de pré-executividade
16/12/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 08:29
Decurso de Prazo
01/12/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:32
Mero expediente
29/10/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
26/10/2020, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2020, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 07:09
Mero expediente
21/09/2020, 21:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2020, 16:52
Documento (Certidão)
18/09/2020, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:57
Remessa (em diligência)
13/08/2020, 15:09
Mero expediente
13/08/2020, 14:47
Conclusão (para despacho)
10/08/2020, 08:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2020, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
24/07/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 08:49
Remessa (em diligência)
22/06/2020, 15:35
Mero expediente
22/06/2020, 14:37
Decurso de Prazo
18/06/2020, 00:19
Conclusão (para despacho)
17/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 15:15
Decurso de Prazo
26/05/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 01:35
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 17:18
Documento (Outros documentos)
13/05/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 16:26
Mero expediente
16/03/2020, 15:15
Conclusão (para despacho)
12/03/2020, 10:14
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 17:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 00:23
Documento (Outros documentos)
14/02/2020, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2020, 16:54
Mero expediente
07/02/2020, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2019, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2019, 13:35
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 08:13
Petição (Petição (outras))
10/12/2019, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 14:13
Mero expediente
22/11/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 21:01
Conclusão (para despacho)
20/11/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:45
deferimento
16/10/2019, 16:22
Conclusão (para decisão)
07/10/2019, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2019, 15:11
Mero expediente
07/10/2019, 14:33
Conclusão (para decisão)
04/10/2019, 13:06
Documento (Certidão)
04/10/2019, 13:06
Mero expediente
01/10/2019, 16:17
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 14:09
Mero expediente
26/09/2019, 13:46
Conclusão (para decisão)
11/09/2019, 09:35
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:45
Decurso de Prazo
03/09/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 11:09
Mero expediente
09/08/2019, 10:31
Conclusão (para despacho)
09/08/2019, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/08/2019, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 15:36
Mero expediente
02/08/2019, 15:11
Conclusão (para despacho)
29/07/2019, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2019, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2019, 17:09
Mero expediente
01/07/2019, 15:43
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 12:13
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:43
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 17:40
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:34
Decurso de Prazo
03/05/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2019, 09:37
Mero expediente
25/04/2019, 20:04
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 00:01
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 11:34
Documento (Outros documentos)
28/03/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 15:33
Remessa (em diligência)
28/03/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2019, 08:09
Mero expediente
26/03/2019, 17:08
Documento (Ofício)
26/03/2019, 15:20
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:14
Conclusão (para despacho)
18/03/2019, 16:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2019, 00:01
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2019, 08:06
Documento (Outros documentos)
12/02/2019, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 17:35
Remessa (em diligência)
07/02/2019, 08:58
Mero expediente
06/02/2019, 16:41
Conclusão (para despacho)
28/01/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2019, 17:47
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 18:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2019, 18:04
Remessa (em diligência)
14/01/2019, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 08:31
Documento (Outros documentos)
22/11/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2018, 15:52
Remessa (em diligência)
22/11/2018, 13:35
Mero expediente
21/11/2018, 16:54
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2018, 10:55
Decurso de Prazo
15/11/2018, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 15:42
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 09:40
Decurso de Prazo
05/10/2018, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2018, 16:45
Mero expediente
17/09/2018, 16:30
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 16:19
Decurso de Prazo
14/09/2018, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2018, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2018, 15:23
Mero expediente
21/08/2018, 15:09
Conclusão (para despacho)
21/08/2018, 14:25
Decurso de Prazo
21/08/2018, 01:02
Decurso de Prazo
07/08/2018, 01:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 09:01
Decurso de Prazo
19/07/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 13:54
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 11:16
Remessa (em diligência)
11/06/2018, 10:11
Mero expediente
30/05/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
15/05/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2018, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 15:29
Mero expediente
20/04/2018, 14:27
Conclusão (para despacho)
12/04/2018, 13:00
Decurso de Prazo
12/04/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2018, 11:03
Remessa (em diligência)
06/02/2018, 09:31
Mero expediente
29/01/2018, 14:02
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 17:25
Decurso de Prazo
02/12/2017, 00:16
Documento (Outros documentos)
21/11/2017, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2017, 15:53
Documento (Certidão)
30/10/2017, 15:53
Decurso de Prazo
06/10/2017, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 00:05
Decurso de Prazo
21/09/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2017, 14:03
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2017, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2017, 00:02
Mero expediente
22/08/2017, 15:59
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:25
Mero expediente
14/08/2017, 15:39
Conclusão (para despacho)
07/08/2017, 15:34
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2017, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2017, 13:00
Mero expediente
19/07/2017, 11:52
Conclusão (para despacho)
19/07/2017, 09:03
Decurso de Prazo
15/07/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 14:13
Mero expediente
12/06/2017, 14:07
Conclusão (para despacho)
29/05/2017, 10:07
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2017, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2017, 10:43
Mero expediente
05/04/2017, 17:19
Conclusão (para despacho)
05/04/2017, 14:36
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:19
Decurso de Prazo
04/04/2017, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 14:35
Mero expediente
03/03/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
01/03/2017, 16:51
Decurso de Prazo
14/02/2017, 00:19
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/12/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2016, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2016, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2016, 10:01
Mero expediente
09/12/2016, 18:19
Conclusão (para despacho)
01/12/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))
01/11/2016, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2016, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 15:49
Documento (Certidão)
19/10/2016, 15:48
Decurso de Prazo
28/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2016, 13:44
Mero expediente
26/08/2016, 11:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/08/2016, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2016, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2016, 15:34
Documento (Certidão)
02/08/2016, 15:28
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2016, 00:01
Decurso de Prazo
11/06/2016, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2016, 10:40
Documento (Certidão)
02/06/2016, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/05/2016, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2016, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 15:16
Mero expediente
16/05/2016, 10:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2016, 09:27
Decurso de Prazo
14/05/2016, 00:18
Decurso de Prazo
11/05/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)