GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
CELIO OSNI BAIL
CPF
Reu
HECTOR O DOM DE FAZER PIZZA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARISTELA ANTONIA DA SILVA
OAB/PR 84691·CPF·Representa: Autor
TEREZA CRISTINA BITTENCOURT MARINONI
OAB/PR 15554·CPF·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
PABLO RODRIGUES ALVES
OAB/PR 47245·CPF·Representa: Autor
VALIANA WARGHA CALLIARI
OAB/PR 21910·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 1. Considerando a inércia do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório enquanto aguarda o devido impulsionamento pela parte interessada. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Provisório
02/08/2023, 14:33
Arquivamento
01/08/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2023, 20:17
Confirmada
01/07/2023, 20:17
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:39
Confirmada
05/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 19:14
Confirmada
11/03/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 193.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2023, 20:17
Confirmada
01/07/2023, 20:17
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 10:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2023, 10:39
Confirmada
05/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 19:14
Confirmada
11/03/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 193.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 16:16
Mero expediente
27/02/2023, 17:38
Conclusão (para despacho)
27/02/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 14:55
Confirmada
10/01/2023, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 14:23
Confirmada
09/01/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
14/12/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
15/09/2022, 16:54
Documento (Certidão)
01/08/2022, 17:52
Documento (Certidão)
28/06/2022, 18:35
Documento (Certidão)
26/05/2022, 14:54
Recebimento
25/04/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
19/04/2022, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 Oficie-se à Caixa Econômica Federal conforme requerido. Após o retorno da diligência manifeste-se o exequente. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 12:50
deferimento
03/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 08:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 08:42
Confirmada
03/12/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 12:45
Confirmada
02/12/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 15:39
Expedição de documento (Ofício)
24/11/2021, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2021, 13:00
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 18:30
Expedição de alvará de levantamento
13/10/2021, 18:30
Ato ordinatório
11/10/2021, 16:36
Ato ordinatório
11/10/2021, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 Defiro o pedido formulado à mov. 159.1. Expeça-se ofício para Caixa Econômica Federal a fim de realizar a transferência dos valores bloqueados para conta do Tesouro Estadual. Após a transferência, deverá o exequente prestar contas acerca do abatimento do débito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/07/2021, 00:00
deferimento
07/07/2021, 19:13
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 11:51
Confirmada
15/05/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 1. Considerando que o recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado foi recebido sem a concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
05/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:49
Mero expediente
03/05/2021, 17:17
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 09:29
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 20:15
Confirmada
27/03/2021, 00:29
Confirmada
27/03/2021, 00:28
Confirmada
27/03/2021, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015542-79.2014.8.16.0185 Argui o Executado no evento nº 142 a nulidade da citação de mov. 102.1, em razão de ter sido recebida por pessoa diversa do Executado. Contudo, não lhe assiste razão. Isto porque nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, para o aperfeiçoamento da citação, basta que seja entregue a carta citatória no endereço do executado, colhendo o carteiro o ciente de quem a recebeu, ainda que seja outra pessoa, que não o próprio citando (REsp 702.392/RS), ou seja há dispensa legal da pessoalidade da citação, diversamente do que ocorre no art. 248 do CPC/15. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POSTAL. ENTREGA NO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE. VALIDADE. 1. Trata-se os autos de embargos à execução fiscal opostos por particular no intuito de anular a citação realizada por AR, haja vista que este foi entregue a pessoa completamente estranha da parte executada, bem como o reconhecimento do prescrição para a cobrança do crédito tributário. 2. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, na execução fiscal, a citação é realizada pelo correio, com aviso de recepção (AR), sendo dispensada a pessoalidade da citação, inclusive, a assinatura do aviso de recebimento pelo próprio executado, bastando que reste inequívoca a entrega no seu endereço. 3. Sendo válida a citação realizada no presente caso, não há que se falar em prescrição como sustentado pela recorrente. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1168621/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 26/04/2012) Desta feita, a citação de seq. 102 é válida. Ainda, pugna o Executado pela nulidade da penhora, em razão da ausência de citação do Executado. Contudo, como já apreciado, não há que se falar em nulidade da citação, uma vez que se aplica o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais e não o art. 248 do CPC, uma vez que se trata de legislação especial e, por expressa disposição legal, há dispensa da pessoalidade da citação. Diante disso, indefiro o pedido de levantamento dos valores penhorados neste feito. Considerando o comparecimento espontâneo do Executado nos autos, desnecessária a intimação da penhora realizada por meio de Oficial de Justiça, conforme determinado na seq. 139, em atenção ao disposto no §3º do art. 12 da Lei nº 6.830/801. Manifeste-se o Exequente a respeito do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito ___________________________________ [1] Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora. (...) § 3º - Far-se-á a intimação da penhora pessoalmente ao executado se, na citação feita pelo correio, o aviso de recepção não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
17/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 14:26
Exceção de pré-executividade
15/03/2021, 17:32
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 14:26
Documento (Certidão)
25/02/2021, 13:27
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 15:37
Documento (Certidão)
07/01/2021, 08:07
Documento (Certidão)
24/11/2020, 08:51
Mero expediente
22/10/2020, 19:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:05
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 21:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 13:36
Expedição de documento (Carta)
03/08/2020, 07:57
Mero expediente
29/07/2020, 15:43
Conclusão (para despacho)
27/07/2020, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:15
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 14:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 00:15
Ato ordinatório
24/04/2020, 14:10
Ato ordinatório
24/04/2020, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:15
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:36
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 16:32
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 01:00
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 14:51
Remessa (em diligência)
27/02/2020, 14:04
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 14:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2020, 18:47
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 18:47
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 08:37
Expedição de documento (Carta)
07/11/2019, 11:54
Documento (Informações)
05/11/2019, 13:27
Remessa (em diligência)
05/11/2019, 08:33
Ato ordinatório
05/11/2019, 08:32
deferimento
28/10/2019, 13:07
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 08:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2019, 15:53
Mero expediente
14/08/2019, 14:42
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:35
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 17:34
Mandado
10/05/2019, 10:35
Documento (Certidão)
15/04/2019, 13:01
Ato ordinatório
15/03/2019, 15:29
Documento (Certidão)
13/03/2019, 18:41
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2019, 08:11
Decurso de Prazo
26/02/2019, 00:40
Apensamento
19/02/2019, 13:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 15:38
Documento (Acórdão)
08/02/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 14:59
Conclusão (para despacho)
18/01/2019, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 13:36
Mero expediente
17/10/2018, 13:30
Conclusão (para despacho)
24/08/2018, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2018, 15:22
Mero expediente
16/06/2018, 17:55
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 11:21
Mero expediente
20/07/2017, 14:00
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 09:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2017, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2017, 12:54
Mero expediente
13/03/2017, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/03/2017, 09:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 09:06
Decurso de Prazo
09/12/2016, 00:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2016, 17:03
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2016, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2016, 14:30
Exceção de pré-executividade
09/11/2016, 17:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2016, 10:48
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 17:05
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2016, 09:43
Documento (Certidão)
12/08/2016, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2016, 17:09
Petição (Petição (outras))
08/08/2016, 13:44
Conclusão (para despacho)
19/07/2016, 13:27
Petição (Petição (outras))
03/05/2016, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2016, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2016, 10:08
Mero expediente
14/04/2016, 16:59
Conclusão (para despacho)
14/04/2016, 12:21
Documento (Outros documentos)
02/02/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2016, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2016, 14:01
Mero expediente
27/01/2016, 17:30
Conclusão (para decisão)
15/12/2015, 14:50
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 10:37
Remessa (em diligência)
30/09/2015, 18:28
Documento (Certidão)
30/09/2015, 18:28
Petição (Petição (outras))
23/07/2015, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2015, 16:34
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2015, 17:58
Documento (Certidão)
17/04/2015, 17:31
Expedição de documento (Carta)
04/02/2015, 17:51
Mero expediente
26/01/2015, 15:11
Conclusão (para despacho)
26/01/2015, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)