Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0033180-27.2020.8.16.0182 Exequente(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Executado(s): EMAGRECER DE VEZ Tendo em vista que a parte reclamada efetuou o cumprimento voluntário da sentença imposta nestes autos mediante o pagamento comprovado em mov. 129 e que a parte reclamante não fez qualquer ressalva a tal pagamento (mov. 131), após a expedição do respectivo alvará de levantamento em favor da parte reclamante, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 18:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2023, 09:11
Arquivamento
17/10/2023, 20:08
Expedição de alvará de levantamento
17/10/2023, 17:15
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 09:32
Ato ordinatório
02/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:30
Confirmada
15/09/2023, 00:18
Documento (Informações)
04/09/2023, 16:39
Trânsito em julgado
04/09/2023, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 15:57
Remessa (em diligência)
04/09/2023, 15:57
Evolução da Classe Processual
04/09/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2023, 18:14
Confirmada
04/07/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 19:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/05/2023, 19:09
Conclusão (para julgamento)
10/05/2023, 17:59
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 13:16
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:50
Confirmada
27/02/2023, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 23:20
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:06
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2023, 11:53
Petição (Renúncia de mandato)
23/01/2023, 10:46
Confirmada
18/12/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ SENTENÇA Na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão da Senhora Juíza Leiga, para que surta seus efeitos jurídicos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
08/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:39
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:56
Confirmada
11/11/2022, 00:04
Procedência em Parte
02/11/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:19
Conclusão (para julgamento)
31/10/2022, 22:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 19:40
Documento (Certidão)
31/10/2022, 19:39
Ato ordinatório
25/08/2022, 16:50
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2022, 21:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 12:17
Confirmada
09/08/2022, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ 1. A parte autora postulou pelo julgamento antecipado (mov. 37.1), tendo a reclamada desistido da realização da audiência de instrução (mov. 87.1). Assim, cancele-se a audiência de instrução designada para esta data, e encaminhem-se os autos conclusos ao juiz leigo. 2. Intimem-se. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito Supervisora
09/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 12:56
de Instrução (cancelada)
08/08/2022, 12:56
deferimento
08/08/2022, 11:31
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 13:47
Confirmada
26/07/2022, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2022, 19:39
Documento (Outros documentos)
24/07/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2022, 19:35
de Instrução (designada)
24/07/2022, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ Cumpra-se o art. 105 da Portaria n. 02/2021 deste juízo, tendo em vista que a ré manifestou interesse na produção de prova oral. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
14/07/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 01:08
Documento (Certidão)
23/06/2022, 22:38
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 21:25
Confirmada
21/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2022, 20:40
Documento (Outros documentos)
10/04/2022, 20:39
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 20:12
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6008 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ 1- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar a fatura do mês de dezembro de 2020, bem como se manifestar sobre o teor da petição de mov. 67.1. 2- Após, retornem os autos conclusos com urgência. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:36
Mero expediente
14/02/2022, 20:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 09:07
Confirmada
25/01/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - Celular: (41) 98713-4038 Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ 1- Intime-se a ré para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela autora. 2- Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. Fernanda Travaglia de Macedo Juíza de Direito
17/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2022, 12:56
Mero expediente
13/01/2022, 21:12
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 11:46
Confirmada
03/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2021, 15:48
Documento (Certidão)
23/10/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 18:14
Confirmada
23/08/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033180-27.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.368,00 Polo Ativo(s): MARIA BEATRIZ BISCIA (CPF/CNPJ: 023.758.979-60) Rua Berta Klemtz, 62 - Fazendinha - CURITIBA/PR - CEP: 81.330-380 Polo Passivo(s): EMAGRECER DE VEZ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Padre Anchieta, 1765 Ap. 1401 - andar 14 - Bigorrilho - CURITIBA/PR - CEP: 80.730-000 Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Ad cautelam, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar os documentos indicados nos movimentos 44.1 e 44.2, em sua integralidade, de forma nítida e legível, em consonância com o que dispõe o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/PR. Após, tornem conclusos para deliberações (seq. 44.3 e 53.1). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Roseana C. G. R. Assumpção Juíza de Direito Substituta CT
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:12
Mero expediente
11/08/2021, 19:30
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 12:57
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:28
Confirmada
30/05/2021, 00:17
Confirmada
30/05/2021, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve reembolso das parcelas debitadas pela requerida após a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Concomitantemente, considerando os novos documentos juntados na seq. 44, intime-se a ré para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes. Curitiba, 18 de maio de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito
20/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 13:01
Mero expediente
18/05/2021, 18:24
Conclusão (para decisão)
18/05/2021, 16:46
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:48
Confirmada
10/05/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0033180-27.2020.8.16.0182 Deixo de receber os embargos de seq. 16 considerando que opostos por pessoa estranha ao processo, bem como em razão da informação de cumprimento espontâneo da obrigação determinada na decisão de mov. 10 pela ré. Sem prejuízo do prazo concedido em audiência para oferecimento da impugnação à contestação, intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto ao item II, de seq. 38.1, a fim de que seja proferida decisão quanto ao pedido de seq. 36. Cumprido pela parte o determinado, voltem-me com urgência para decisão. Curitiba, 28 de abril de 2021. NEI ROBERTO DE BARROS GUIMARÃES Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:51
Mero expediente
28/04/2021, 16:55
Conclusão (para decisão)
28/04/2021, 01:04
Documento (Certidão)
27/04/2021, 14:43
Petição (Contestação)
06/04/2021, 11:11
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
19/03/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 20:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 16:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 10:44
Decurso de Prazo
24/02/2021, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2021, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2021, 14:55
Confirmada
13/02/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2021, 16:05
Confirmada
06/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:04
Decurso de Prazo
02/02/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 18:11
Confirmada
25/01/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2021, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 18:12
Decurso de Prazo
10/12/2020, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 15:00
Confirmada
09/12/2020, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:48
Petição (Embargos de declaração)
30/11/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)