Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2026, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos e examinados. 1. Considerando o petitório de mov. 192.1, defiro a suspensão requerida, pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Findo o prazo, intime-se o Estado do Paraná para manifestação. 3. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de outubro de 2025. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:35
Confirmada
19/02/2026, 20:35
Por decisão judicial
19/02/2026, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 19:27
deferimento
10/10/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 01:09
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2025, 17:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:37
Confirmada
12/06/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:08
Confirmada
05/06/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
27/05/2025, 15:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:08
Trânsito em julgado
27/05/2025, 15:07
Recebimento
01/04/2025, 14:02
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Vista à Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 30 de outubro de 2023. Desembargador Substituto Horácio Ribas Teixeira
01/11/2023, 00:00
Confirmada
30/10/2023, 12:46
Remessa (por devolução ao deprecante)
27/10/2023, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:23
Ato ordinatório
27/10/2023, 13:23
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 16:53
Confirmada
06/09/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:33
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 21:34
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 18:00
Confirmada
04/08/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
30/07/2023, 19:53
Confirmada
30/07/2023, 19:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004
Vistos, etc. Ante a ausência de novas impugnações e pedidos de esclarecimentos, homologo os laudos pericial e de esclarecimentos, (mov. 134 e 157). Por oportuno consignar que o juízo de valor acerca da referida prova será realizado em momento oportuno pelo Juízo competente. Expeça-se a RPV em favor do expert. Decorrido o prazo para recurso, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme determinação de mov. 18.1, autos nº 0001668-80.2017.8.16.0004. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 17:50
Outras Decisões
25/07/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 12:36
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 21:21
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:08
Confirmada
23/06/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:14
Confirmada
21/06/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:12
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:11
Ato ordinatório
15/06/2023, 17:11
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 17:11
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:07
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
03/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 23:14
Confirmada
16/05/2023, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004
Vistos, etc. Ante a concordância do Estado do Paraná, (mov. 129.1), com relação ao valor dos honorários requeridos pelo expert, (mov. 124.2), homologo a referida proposta. Postergo, todavia, a análise do pedido de expedição da RPV relativo a tal verba, a posterior manifestação das partes e homologação do Laudo Pericial. Cumpra-se integralmente conforme determinado na decisão de mov. 133.1. Após, conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
15/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 19:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2023, 19:30
Confirmada
12/05/2023, 19:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 17:06
Outras Decisões
11/05/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004
Vistos, etc. Intime-se o expert para que apresente laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Em sequência, cumpra-se na íntegra as determinações de mov. 94.1, a partir do item e). Após, tornem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto
03/05/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 18:06
Documento (Certidão)
02/05/2023, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:00
Outras Decisões
25/04/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 12:04
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:24
Confirmada
16/03/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:42
Ato ordinatório
15/03/2023, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:40
Documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:58
Decurso de Prazo
07/02/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 00:40
Documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2022, 18:13
Confirmada
06/12/2022, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1. Tendo em vista a concordância do Requerente na realização da perícia médica deferida nos autos por meio do programa Justiça no Bairro, (mov. 112.1), à Secretaria, para que entre em contato com o programa, a fim de incluir a realização da referida perícia em pauta, pois, envolve beneficiário da gratuidade de justiça. 2. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
05/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 14:22
Outras Decisões
07/10/2022, 13:51
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 17:21
Confirmada
20/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DESPACHO 1. A realização de perícias médicas em casos envolvendo beneficiários da justiça gratuita têm sido um problema enfrentado por diversas Varas do Estado do Paraná. Buscando dar uma solução célere para a questão, este Juízo têm entrado em contato com o programa Justiça no Bairro, solicitando auxílio para a realização de perícias médicas. Assim sendo, antes de empreender buscas para nomeação de outro profissional, determino a intimação da parte Requerente para que, no prazo de quinze dias, informe se tem interesse na realização da perícia durante o Justiça no Bairro. 2. Após, tornem conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
10/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 12:45
Mero expediente
07/05/2022, 19:16
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 21:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 13:30
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
06/03/2022, 00:17
Confirmada
04/03/2022, 11:30
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1. Dando prosseguimento ao feito, em atenção à decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos de apelação cível (mov. 18.1 dos autos de recurso em apenso), que converteu o julgamento do recurso em diligência a fim de que fosse realizada a prova pericial (mov. 18.1 dos autos de Apelação Cível em apenso), nomeio a Dra. Fabiana Iglesias de Carvalho, médica cardiologista com cadastro ativo no sistema CAJU, telefone: (41) 9134-6332, e-mail: [email protected] para exercer o cargo de perita no presente feito. Intime-a para que, no prazo de cinco dias, diga se aceita o encargo, apresentando, por conseguinte, proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º, CPC. 2. Após, deve-se atender às seguintes diligências: a) As partes poderão apresentar quesitos e comportar-se conforme o artigo 465, §1º do CPC, em quinze dias. b) Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, de acordo com o artigo 465, §3º, CPC. c) Caso haja discordância quanto ao valor atribuído, manifeste-se o perito nomeado, no mesmo prazo. d) Não havendo impugnação, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, de forma imediata, devendo apresentar o laudo pericial em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação, podendo ter vista dos autos e requerer a apresentação de documentos para completa conformação dos fatos ali versados. O laudo deve atender ao contido no artigo 473 do CPC. e) Apresentado o laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de quinze dias (CPC, art. 477, §1º). f) Havendo discordância ou dúvida pelas partes, intime-se o perito para esclarecer os pontos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, §2º, do CPC. g) Com nova manifestação do perito, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito em quinze dias. 3. Oportunamente, tornem conclusos. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
24/02/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 17:10
Confirmada
23/02/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:23
Ato ordinatório
23/02/2022, 16:22
Determinação de Diligência
14/02/2022, 18:55
Conclusão (para decisão)
21/10/2021, 16:54
Decurso de Prazo
21/10/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 21:06
Confirmada
27/09/2021, 00:14
Confirmada
27/09/2021, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Descontos Indevidos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DESPACHO 1. À Secretaria para que risque o despacho de mov. 80.1 dos autos, vez que equivocadamente inserido por este Juízo. 2. Considerando que, em grau recursal, o julgamento do recurso foi convertido em diligência para a realização da prova pericial (mov. 18.1, autos de apelação), manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre o que entenderem cabível. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para designação de profissional para a realização da perícia médica. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
17/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2021, 14:48
Confirmada
16/09/2021, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 11:38
Mero expediente
16/07/2021, 16:52
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001668-80.2017.8.16.0004.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0001668-80.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reajustes e Revisões Específicos Valor da Causa: R$73.289,74 Autor(s): MARCOS ROBERTO OZETTO Réu(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA DESPACHO 1. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (artigo 1.010, §3º do CPC), com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do recurso será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (artigo 1.010, §3º do CPC). 2. Com a baixa dos autos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de quinze dias, sobre o que entenderem cabível. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da inserção no sistema. Camila Scheraiber Polli Juíza de Direito Substituta
16/07/2021, 00:00
Mudança de Assunto Processual
22/06/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
10/02/2021, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - AUTOS Nº 0001668-80.2017.8.16.0004 – (6ª CCiv - TJPR) 1 1. Diante da contradição havida entre o laudo assinado pelo médico assistente da Junta Médica da Polícia Militar, Dr. José Dantas Grion Neto (cardiologista), que atestou haver incapacidade permanente para toda e qualquer atividade e o Laudo de Reforma, o 2 qual atestou haver incapacidade apenas para as atividades militares, converto o julgamento em diligência, com baixa dos autos à origem, e, de ofício, determino a realização de prova pericial por médico cardiologista, a ser nomeado pelo douto juízo a quo, a fim de que possa ser esclarecida se a incapacidade é omniprofissional (que abrange toda e qualquer atividade) ou se ela está circunscrita a atividades afetas à polícia militar. 2. Quanto ao adiantamento dos honorários periciais, aplicável a regra do caput do art.95 do CPC (rateio entre as partes). Entretanto, considerando que o Autor é beneficiário da justiça gratuita, cabe ao Estado do Paraná o ônus total pelo adiantamento, posto que, conforme vem reiteradamente decidindo o STJ, ao Estado é cometido o dever 3 constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes. 3. Acrescento, por fim, que o valor dos honorários periciais a ser arbitrado pelo douto Magistrado de 1º grau não deve ultrapassar o teto previsto na Resolução nº 232/2016 do CNJ (R$ 370,00). 4. Cumpra-se. Int. Curitiba, 9 de fevereiro de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE HORÁCIO RIBAS TEIXEIRA Juiz Relator 1 Mov. 1.7. 2 Mov. 1.6. 3 AgRg no REsp 1.414.018.
10/02/2021, 00:00
Recebimento
09/02/2021, 18:10
Remessa (em grau de recurso)
18/08/2020, 18:02
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:51
Petição (Contra-razões)
06/07/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:37
Petição (Contra-razões)
03/07/2020, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:09
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:08
Decurso de Prazo
26/05/2020, 02:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 21:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2020, 00:19
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 16:34
Improcedência
12/02/2020, 18:02
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:40
Documento (Acórdão)
11/04/2019, 14:40
Conclusão (para decisão)
05/12/2018, 13:20
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 17:40
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 17:31
Decurso de Prazo
04/07/2018, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2018, 00:52
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:44
Documento (Outros documentos)
13/06/2018, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2018, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2018, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2017, 17:18
Petição (Contestação)
29/09/2017, 11:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2017, 00:11
Decurso de Prazo
16/09/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2017, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2017, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 18:28
Mero expediente
01/09/2017, 17:52
Documento (Decisão)
17/07/2017, 14:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2017, 23:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2017, 18:00
Conclusão (para decisão)
22/06/2017, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2017, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 17:12
Petição (Contestação)
09/06/2017, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 15:48
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 18:15
Decurso de Prazo
03/06/2017, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2017, 17:41
Documento (Certidão)
01/06/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2017, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2017, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)