Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 24ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
PAULA GREIN DEL SANTORO
OAB/PR 58146·CPF·Representa: Autor
SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO
OAB/RJ 162994·CPF·Representa: Autor
THATIANE BARBIERI CHIAPETTI
OAB/RS 13775160·CPF·Representa: Autor
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 471) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:53
Documento (Outros documentos)
22/04/2026, 12:53
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:20
Confirmada
14/03/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:14
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:58
Documento (Ofício)
11/02/2026, 15:31
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:11
Confirmada
06/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 465) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 15:14
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:58
Documento (Ofício)
11/02/2026, 15:31
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 10:11
Confirmada
06/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 459) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:43
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 10:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:27
Confirmada
11/01/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 455) (31/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2025, 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/12/2025, 02:12
Por decisão judicial
30/12/2025, 14:12
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 18:45
Confirmada
27/09/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – EIRELI Sequencial: 5465 Vistos para decisão. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – EIRELI. Foram realizadas buscas de ativos no Sisbajud (movs. 261 e 411), Renajud (mov. 297), INFOJUD (mov. 319), CNIB (mov. 329), bem como expedição de ofício à CNSeg (mov. 359 e 388) e PREVIC (mov. 390). Sobreveio manifestação da parte exequente pugnando pela penhora de 20% sobre o faturamento da empresa executada. É o breve relatório. Decido. 2. Em que pese a pretensão da parte exequente, entendo que, por hora, o pedido de penhora do faturamento mensal da empresa executada não merece deferimento. Isso porque, com fulcro no artigo 866 do CPC, verifico que não houve esgotamento das tentativas de penhora sobre outros bens da empresa executada que pudesse justificar tal medida. Na hipótese dos autos, foi realizada tão somente a tentativa de localização de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, CNSeg e PREVIC. 3. Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias e, desde logo, defiro a consulta de bens através dos sistemas ainda não diligenciados (SNIPER, inclusão da parte executada nos órgãos de restrição ao crédito e certidão de protesto), observando-se o disposto no art. 70 da Portaria 004/2025 deste juízo: Art. 70. A busca e penhora de bens deverá ser precedida de prévio pedido e observada a seguinte ordem de preferência dos sistemas conveniados: i) SISBAJUD (incluído modalidade teimosinha); ii) RENAJUD; iii) INFOJUD (IR, DOI e DITR); iv) CNIB e SNIPER, v) INSS. § 1º Requerida inserção do nome do executado perante o SERASAJUD, SPC e SCPC, fica desde logo autorizado o cadastro pela Secretaria. § 2º Requerida a expedição e remessa da certidão de protesto, fica desde logo deferida, conforme Instrução Normativa 100/2022 da CGJ. 4. Esclareço que é inócua a busca junto ao INSS no presente caso, posto que localiza somente vínculos empregatícios e previdenciários. 5. Atente a parte exequente que o requerimento pelas buscas nos sistemas ainda não diligenciados deve observar a ordem acima indicada. 6. Na eventualidade de inobservância das determinações pela parte exequente, desde já fica a Secretaria autorizada a intimá-la para readequar o pedido nos termos da Portaria 004/2025. 7. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito KO - 448
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 18:02
Indeferimento
15/09/2025, 15:05
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 11:18
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:34
Confirmada
13/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 443) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:16
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:16
Decurso de Prazo
02/07/2025, 00:34
Confirmada
07/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 438) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2025, 09:28
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2025, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:25
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:01
Ato ordinatório
12/04/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2025, 14:54
Confirmada
27/03/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 429) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:36
Documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 18:31
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:41
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – EIRELI Sequencial: 5465 Vistos para decisão. 1. Em consulta ao sistema Sisba-Jud, foi bloqueado o valor de R$ 1.861,24 em desfavor da executada BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA. (mov. 411.3). A Defensoria Pública do Paraná, no exercício da Curadoria Especial, requereu a intimação pessoal da executada sobre o bloqueio de valores, nos termos do artigo 876, §1º, inciso II, do CPC (mov. 417.1). Intimada pessoalmente (mov. 419.1), a executada restou inerte. 2. Assim, ante a ausência de impugnação, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial vinculada ao presente feito. 3. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor penhorado. Ressalta-se que, caso a parte exequente requeira o levantamento de valores em nome de seu procurador, a Escrivania deve se atentar se o mesmo possui poderes especiais para levantar valores. Caso necessário, intime-se a parte exequente para apresentar procuração atualizada com poderes especiais para levantar valores. 4. Com o levantamento, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Cumpra-se, no que couber, as disposições contidas na Portaria nº 001/2023 deste Juízo. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS-422
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) DEFERIDO O PEDIDO (25/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
26/02/2025, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:29
deferimento
25/02/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 12:39
Documento (Certidão)
19/02/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 22:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 18:32
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:29
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 12:31
Confirmada
04/10/2024, 01:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 16:20
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:17
Ato ordinatório
09/07/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2024, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 02:14
Confirmada
25/06/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Executado(s): BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – EIRELI (CPF/CNPJ: 01.887.340/0001-49) Sequencial: 5465 Vistos para decisão. 1. Tendo em vista o lapso temporal de mais de 3 anos desde a última consulta (mov. 261), defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD, com reiteração pelo prazo de 30 dias. Determino à Escrivania que proceda ao bloqueio de numerário existente em instituições financeiras, conforme pedido e cálculo trazido pelo Exequente. Inexistente cálculo atualizado, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 15 dias. 2. Efetivado o bloqueio, junte-se a respectiva certidão, dispensada a lavratura do termo de penhora. 2.1. Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa do respectivo advogado, ou pessoalmente caso não o tenha (AR encaminhado ao endereço da citação ou último informado), para impugnar à penhora, no prazo de 15 dias (art. 525, § 11 /art. 917, § 1º, CPC). 2.2. Fica ciente o executado de que, não apresentada alegação de excesso ou impenhorabilidade no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, CPC), os valores serão imediatamente transferidos à conta judicial. 2.3. Transcorridos os prazos acima sem manifestação, promova-se a transferência de valores e expeça-se alvará em favor do exequente. Ressalta-se que, caso a parte exequente requeira o levantamento de valores em nome de seu procurador, a Escrivania deve se atentar se o mesmo possui poderes especiais para levantar valores. Após, intime-se a parte exequente para dizer acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 dias. 2.4. Havendo manifestação do executado, intime-se o exequente para responder, no prazo de 05 dias, e retornem para deliberação com anotação de urgência. 3. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito BH-396
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 15:33
deferimento
24/06/2024, 13:07
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 13:57
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 09:22
Documento (Outros documentos)
14/05/2024, 14:49
Confirmada
14/05/2024, 14:49
Confirmada
08/05/2024, 03:59
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:29
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:29
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:17
Documento (Outros documentos)
19/04/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:46
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 11:18
Documento (Informações)
12/04/2024, 17:04
Confirmada
09/04/2024, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ZL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Vistos. 1. Tendo em vista a manifestação de mov. 376.1, bem como que a certidão de mov. 356.2 e a consulta aos sócios (QSA) de mov. 376.2 trazem o mesmo CNPJ contido no contrato objeto do feito (1.5), indicando se tratar da mesma empresa apenas com nome diverso, retifique-se a autuação, passando a constar no polo passivo BCC COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA (CNPJ 01.887.340/0001-49). Anotações necessárias. Comunique-se o Distribuidor. 2. Então, cumpra-se a decisão de mov. 336.1. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juiza de Direito vrg-376
09/04/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 17:23
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:23
Ato ordinatório
08/04/2024, 17:23
deferimento
08/04/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 17:41
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 15:13
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:24
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:39
Confirmada
28/11/2023, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 11:04
Documento (Certidão)
27/11/2023, 11:04
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 22:51
Confirmada
31/10/2023, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ZL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Sequencial: 5465 Vistos para despacho. 1. Considerando a necessidade de informação do CNPJ para consulta junto à CNSeg e à PREVIC, conforme resposta juntada à mov. 359.2, intime-se novamente a parte exequente para se manifestar sobre a divergência entre o nome da empresa executada cadastra nos autos e o CNPJ informado na exordial em consulta realizada no site da Receita Federal (mov. 356.2), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de novas buscas de bens. 2. Esclarecida a referida divergência, cumpra-se a decisão de mov. 336.1. 3. Inerte a parte exequente, cumpra-se o artigo 41 da Portaria nº 001/2023 deste Juízo. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito GS
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:56
Mero expediente
30/10/2023, 12:54
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 15:56
Documento (Certidão)
07/08/2023, 15:09
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:52
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 17:02
Confirmada
27/07/2023, 05:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 17:19
Documento (Certidão)
26/07/2023, 17:19
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
24/07/2023, 16:26
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:39
Confirmada
29/06/2023, 03:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 17:20
Documento (Certidão)
28/06/2023, 17:20
Ato ordinatório
24/06/2023, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 15:11
Confirmada
23/06/2023, 04:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 12:08
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:54
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:54
Confirmada
14/06/2023, 03:47
Confirmada
14/06/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Rua Comendador Araujo, 143 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-900 Executado(s): ZL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Margarida Dallarmi, 558 Sobrado 04 - Santa Felicidade - CURITIBA/PR - CEP: 82.015-690 Sequencial: 5465 Vistos para decisão. 1. Defiro a expedição de ofício à CNSeg e à PREVIC para solicitar informações a respeito da existência de valores de propriedade da parte executada em previdência privada/complementar. No entanto, ressalvo que, sobrevindo resposta positiva, será necessária a verificação da possibilidade da penhora dos valores depositados, tendo em vista os precedentes do STJ e do TJPR que entendem pela possibilidade de penhora apenas quando não há comprovação de que os valores depositados se destinam à subsistência do executado. Ou seja, caberá a penhora dos valores quando comprovado que o participante resgatou as contribuições vertidas ao plano sem consumi-las para o suprimento de suas necessidades básicas, valendo-se do fundo como verdadeira aplicação financeira: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. VALORES EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. NATUREZA ALIMENTAR. AFERIÇÃO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza alimentar, na forma do art. 649, IV, do CPC. (EREsp 1.121.719/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 4/4/2014). 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1117206/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 18/04/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA VERIFICAÇÃO DE DEPÓSITO DE VALORES EM PREVIDÊNCIA PRIVADA E POSTERIOR PENHORA. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE A VERBA TEM CARÁTER ALIMENTAR SENDO, PORTANTO, IMPENHORÁVEL. INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE PLANO DO PEDIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL NO SENTIDO DE QUE A IMPENHORABILIDADE DEVE SER ANALISADA EM CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA VERBA. DECISÃO PREMATURA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA POSTERIOR DISCUSSÃO A RESPEITO DA PENHORABILIDADE OU NÃO DOS VALORES, CASO EXISTENTES. DECISÃO REFORMADA. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 14ª C.Cível - 0040035-88.2017.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Themis de Almeida Furquim - J. 07.03.2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE PEDIDO DE PENHORA DE INVESTIMENTO EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.RECURSO DOS EXECUTADOS. PLEITO DE RETORNO AOS AUTOS DA EMPRESA EXECUTADA E QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA EXCLUÍDA DA DEMANDA EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO TRATA DO ASSUNTO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE NUMERÁRIO CONSTANTE DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE UTILIZAÇÃO DO FUNDO COMO APLICAÇÃO FINANCEIRA. NATUREZA ALIMENTAR CARATERIZADA NA ESPÉCIE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESSA PARCELA, PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - AI - 1676308-9 - Curitiba - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - Unânime - J. 07.02.2018) 2. Com a resposta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:26
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 14:25
deferimento
12/06/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 14:28
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 18:35
Confirmada
04/04/2023, 02:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 18:39
Confirmada
03/04/2023, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 16:56
Confirmada
06/10/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:28
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 20:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:09
Confirmada
19/08/2022, 03:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 10:57
Confirmada
24/02/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ZL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como requer o Exequente (evento 300.1). Proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD, de declarações de operações imobiliárias, de imposto territorial rural e das três últimas declarações de imposto de renda da Executada. Em relação aos dados a serem obtidos por meio do INFOJUD, atente-se a Secretaria à necessidade de alteração do sigilo dos autos, diante do caráter das informações sigilosas, em especial as declarações de bens e renda. Por fim, tratando-se de medida excepcional, caso a diligência anterior reste infrutíferas, fica permitido o registro da indisponibilidade de bens da Executada, via sistema CNIB, além da inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3°), ambos se requerido pela parte exequente. Com os resultados, manifeste-se o Exequente, também no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:27
deferimento
14/02/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 12:47
Confirmada
28/09/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 19:29
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:17
Confirmada
04/08/2021, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 20:22
Documento (Outros documentos)
03/08/2021, 20:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 17:14
Confirmada
18/05/2021, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 16:52
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 20:17
Confirmada
16/04/2021, 00:47
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 08:15
Ato ordinatório
13/04/2021, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2021, 16:36
Confirmada
06/04/2021, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007578-37.2016.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007578-37.2016.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$145.260,20 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ZL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Como requer o Exequente (evento 279.1). Proceda-se à pesquisa e bloqueio de veículos em nome do Executado, por meio do sistema RENAJUD, conforme requerido. Com os resultados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias. Diligências necessárias. Curitiba, data consignada no sistema. Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito
06/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:15
Documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 17:14
Mero expediente
05/04/2021, 10:12
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 12:32
Documento (Certidão)
26/01/2021, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:23
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 22:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 00:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/10/2020, 08:07
Documento (Outros documentos)
21/10/2020, 14:05
Ato ordinatório
21/10/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 14:23
deferimento
14/10/2020, 20:44
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 15:19
Documento (Certidão)
16/09/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2020, 19:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 23:53
Mero expediente
03/08/2020, 19:29
Conclusão (para julgamento)
03/08/2020, 15:28
Documento (Certidão)
31/07/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:35
Documento (Outros documentos)
17/07/2020, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 19:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2020, 07:39
Remessa (em diligência)
14/07/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 16:01
Mero expediente
03/07/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
24/06/2020, 16:30
Documento (Certidão)
24/06/2020, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 19:25
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 19:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 12:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:44
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:42
Documento (Certidão)
12/03/2020, 13:42
Decurso de Prazo
03/03/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
28/01/2020, 16:59
Expedição de documento (Carta)
17/01/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/01/2020, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2019, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2019, 17:32
Documento (Certidão)
13/12/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 14:14
Ato ordinatório
28/11/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:19
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 13:18
Mero expediente
18/11/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 18:03
Documento (Certidão)
24/09/2019, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 18:51
Documento (Certidão)
30/07/2019, 18:51
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 18:01
Documento (Outros documentos)
22/05/2019, 18:00
Documento (Ofício)
21/05/2019, 15:06
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 17:00
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 15:15
Documento (Ofício)
13/05/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2019, 17:49
Documento (Certidão)
15/04/2019, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2019, 14:03
Documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 08:32
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 18:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 10:04
Documento (Ofício)
22/02/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2019, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:34
Documento (Outros documentos)
20/12/2018, 16:21
Ato ordinatório
19/12/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 18:01
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2018, 00:32
Conclusão (para despacho)
13/11/2018, 15:18
Documento (Certidão)
13/11/2018, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/10/2018, 13:43
Mandado
15/10/2018, 19:06
Ato ordinatório
02/10/2018, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 15:16
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 10:17
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 16:50
Documento (Certidão)
12/09/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2018, 17:34
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 17:33
Expedição de documento (Carta)
28/06/2018, 14:58
Documento (Certidão)
26/06/2018, 14:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2018, 08:41
Documento (Certidão)
18/06/2018, 13:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 09:58
Petição (Petição (outras))
24/05/2018, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
16/05/2018, 15:57
Mandado
09/05/2018, 18:38
Mandado
09/05/2018, 18:35
Ato ordinatório
03/05/2018, 17:33
Ato ordinatório
03/05/2018, 17:32
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2018, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2018, 16:54
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 14:54
Ato ordinatório
20/04/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2018, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2018, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 13:20
Documento (Certidão)
09/04/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2018, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2018, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2018, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 16:38
Ato ordinatório
01/03/2018, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 19:00
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/02/2018, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2018, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2018, 16:59
Documento (Certidão)
19/02/2018, 16:59
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2018, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 23:40
Mero expediente
19/12/2017, 15:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2017, 13:27
Documento (Certidão)
09/11/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2017, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2017, 16:00
Documento (Outros documentos)
10/10/2017, 16:00
Expedição de documento (Carta)
13/09/2017, 18:43
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 17:20
Ato ordinatório
07/09/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2017, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2017, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2017, 18:38
Documento (Certidão)
29/08/2017, 18:38
Petição (Petição (outras))
23/08/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2017, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 13:28
Documento (Outros documentos)
07/08/2017, 14:55
Petição (Petição (outras))
07/08/2017, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2017, 13:31
Documento (Certidão)
21/07/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2017, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2017, 17:33
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 17:31
Mandado
19/06/2017, 18:29
Ato ordinatório
07/06/2017, 13:21
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2017, 18:58
Documento (Outros documentos)
11/05/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 14:22
Documento (Outros documentos)
03/05/2017, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2017, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2017, 14:04
Documento (Certidão)
19/04/2017, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2017, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2017, 11:46
Documento (Outros documentos)
15/02/2017, 14:05
Decurso de Prazo
11/02/2017, 00:23
Decurso de Prazo
11/02/2017, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:09
Documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:08
Mero expediente
24/01/2017, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 12:40
Documento (Certidão)
11/01/2017, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2016, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2016, 17:18
Documento (Outros documentos)
18/11/2016, 17:18
Documento (Certidão)
17/11/2016, 17:19
Expedição de documento (Carta)
23/09/2016, 17:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 19:38
Documento (Outros documentos)
02/09/2016, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2016, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:03
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2016, 11:36
Mero expediente
27/07/2016, 17:06
Conclusão (para decisão)
27/07/2016, 12:39
Documento (Outros documentos)
27/07/2016, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)