Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
exequente: Administradora de Consórcios Sicredi Ltda. Parte
executada: Empresa Brasileira de Concursos Públicos EIRELI e Fernando Rossi. SENTENÇA 1.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO PARANÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ Estado do Paraná Processo número: 0024779-88.2016.8.16.0017. Parte
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. 2. Com fulcro no inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente no movimento 181, extinguindo a presente ação de execução sem resolução de mérito. 3. Com fulcro no artigo 90 do Código de Processo Civil, condeno a parte exequente, ora desistente, ao pagamento das custas e despesas processuais e deixo de fixar honorários de sucumbência, vez que a triangulação processual. Publique-se, registre-se e intime-se. 4. Em razão da extinção da presente execução, proceda-se o desbloqueio/levantamento de eventuais penhoras/restrições impostas nesses autos aos bens da parte executada. 5. Transitada em julgado a presente sentença, certifique-se e, satisfeitas todas as formalidades preconizadas pela Egrégia Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná, arquive-se os autos. Maringá, data e horário de inserção no sistema. (Assinado digitalmente) William Artur Pussi Juiz de Direito Página 1 de 1